Resolução GECEX nº 286 DE 21/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2021

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de Anidrido Ftálico, originárias da Rússia e de Israel.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o que consta nos autos do Processo SEI do Ministério da Economia nº 19972.101571/2020-53,

Considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos I e II da presente Resolução, e o deliberado em sua 189ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de anidrido ftálico, comumente classificados no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias de Israel e Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
Israel Gadiv Petrochemicals Ltd 198,17
Demais empresas 754,60
Rússia Jsc Kamtex-Khimprom 559,42
Rosplast Ltd 559,42
Biesterfeld International Gmbh 559,42
Possehl Erzkontor Gmbh & Co. Kg 559,42
Demais empresas 559,42

Art. 2º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 45, de 21 de julho de 2020.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO I

ANEXO II