Resolução SEOP nº 286 DE 09/01/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 jan 2017
Estabelece o plano de prevenção contra pequenos delitos e arrastões nas praias da Cidade durante o verão de 2017.
O Secretário Municipal de Ordem Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o grande aumento de pequenos delitos nas praias da Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de o Município atuar em conjunto com as forças de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro para redução da criminalidade; e
Considerando o decreto nº 42.734,de 1º de janeiro de 2017.
Resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica criado o PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA PEQUENOS DELITOS E ARRASTÕES NAS PRAIAS DA CIDADE.
Art. 2º Caberá a Guarda Municipal do Rio de Janeiro elaborar seu plano de ação operacional, estabelecendo critérios que levem em consideração dados estatísticos recentes, oriundos de órgãos de segurança pública nas regiões de praia, bem como estabelecer um canal de integração contínua durante a fase de planejamento e na fase de operação com outras forças de segurança e órgãos de interesse.
Art. 3º Caberá a OP/SUBOP estabelecer o contato direto entre os órgãos e setores relacionados à segurança pública municipais, estaduais e federais; visando integrar ações que vislumbrem objetivos comuns. E, ainda, supervisionar as atividades dos órgãos de segurança municipais, buscando contribuir para a melhor eficiência do serviço.
Art. 4º Caberá a OP/COR, em conjunto com a GM-Rio, buscar definir junto à PMERJ e a SESEG/SSCRIT um canal de comunicação único a ser utilizado pelas forças de segurança pública municipais e estaduais, durante as operações conjuntas. Bem como disponibilizar imagens e dados que possam contribuir para a operação a todos os órgãos envolvidos, mediante possibilidade técnica.
CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
Art. 5º Os departamentos de inteligências da GM-Rio e desta Secretaria, deverão trabalhar em conjunto, buscando identificar ameaças e oportunidades de ação no "teatro de operações", coletando informações e buscando sua divulgação adequada à área operacional e a outras agências de inteligências.
Art. 6º Os chefes de inteligência da GM-Rio e desta Secretaria, apresentarão relatórios consolidados semanalmente, com informações coletadas em campo que possam agregar melhorias nos planejamentos operacionais.
CAPÍTULO III DA INOVAÇÃO, PESQUISA E ANÁLISE
Art. 7º O OP/COR deverá buscar inovações tecnológicas que agreguem aos procedimentos operacionais adotados, visando o aumento dos resultados esperados e a maior eficiência do serviço.
Art. 8º A OP/SUBG deverá apresentar informações consolidadas referentes à dados estatísticos, obtidos através do Instituto de Segurança Pública (ISP), conforme o Termo de Acordo de Cooperação 006/2016, sempre que demandado.
Art. 9º A GM-Rio deverá registrar em seus sistemas internos, informações referentes ao serviço (ocorrências, alterações, apreensões e infrações), bem como buscar o melhor uso possível de seus terminais de rádio comunicação e uso de smartphones visando o monitoramento do efetivo em campo e a maior agilidade na comunicação entre agentes.
CAPÍTULO IV DA OPERAÇÃO
Art. 10. A GM-Rio deverá prover recursos logísticos suficientes para o bom andamento da operação.
Art. 11. O planejamento realizado pela GM-Rio deverá não só contemplar as praias da cidade, mas também seus acessos, como pontos de ônibus, saídas do metrô e principais ruas de acesso garantindo assim a sensação de segurança.
Art. 12. O planejamento deverá ser adequado sempre que os dados estatísticos demonstrarem uma tendência diferente ao que foi observado anteriormente, estando sempre atualizado.
CAPÍTULO V DA INTEGRAÇÃO COM ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO
Art. 13. A OP/SUBOP deverá manter contato e realizar agendas com os órgãos do poder judiciário, sempre que necessário, visando promover discussões sobre casos específicos que afetem a segurança pública, no âmbito desta secretaria.
Art. 14. A OP/SUBG deverá regulamentar a atuação de um grupo de trabalho específico para tratar de temas que necessitem de uma regulamentação, envolvendo os órgãos desta secretaria, bem como outros órgãos da prefeitura e externos, na forma de convidados.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Fica a cargo da OP/SUBOP definir os casos omissos nesta resolução, bem como desenvolver um plano de trabalho e relatórios de acompanhamento e resultados a serem divulgados posteriormente.
Art. 16. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Considerando o grande aumento de pequenos delitos nas praias da Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de o Município atuar em conjunto com as forças de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro para redução da criminalidade; e
Considerando o decreto nº 42.734,de 1º de janeiro de 2017.
Resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica criado o PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA PEQUENOS DELITOS E ARRASTÕES NAS PRAIAS DA CIDADE.
Art. 2º Caberá a Guarda Municipal do Rio de Janeiro elaborar seu plano de ação operacional, estabelecendo critérios que levem em consideração dados estatísticos recentes, oriundos de órgãos de segurança pública nas regiões de praia, bem como estabelecer um canal de integração contínua durante a fase de planejamento e na fase de operação com outras forças de segurança e órgãos de interesse.
Art. 3º Caberá a OP/SUBOP estabelecer o contato direto entre os órgãos e setores relacionados à segurança pública municipais, estaduais e federais; visando integrar ações que vislumbrem objetivos comuns. E, ainda, supervisionar as atividades dos órgãos de segurança municipais, buscando contribuir para a melhor eficiência do serviço.
Art. 4º Caberá a OP/COR, em conjunto com a GM-Rio, buscar definir junto à PMERJ e a SESEG/SSCRIT um canal de comunicação único a ser utilizado pelas forças de segurança pública municipais e estaduais, durante as operações conjuntas. Bem como disponibilizar imagens e dados que possam contribuir para a operação a todos os órgãos envolvidos, mediante possibilidade técnica.
CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
Art. 5º Os departamentos de inteligências da GM-Rio e desta Secretaria, deverão trabalhar em conjunto, buscando identificar ameaças e oportunidades de ação no "teatro de operações", coletando informações e buscando sua divulgação adequada à área operacional e a outras agências de inteligências.
Art. 6º Os chefes de inteligência da GM-Rio e desta Secretaria, apresentarão relatórios consolidados semanalmente, com informações coletadas em campo que possam agregar melhorias nos planejamentos operacionais.
CAPÍTULO III DA INOVAÇÃO, PESQUISA E ANÁLISE
Art. 7º O OP/COR deverá buscar inovações tecnológicas que agreguem aos procedimentos operacionais adotados, visando o aumento dos resultados esperados e a maior eficiência do serviço.
Art. 8º A OP/SUBG deverá apresentar informações consolidadas referentes à dados estatísticos, obtidos através do Instituto de Segurança Pública (ISP), conforme o Termo de Acordo de Cooperação 006/2016, sempre que demandado.
Art. 9º A GM-Rio deverá registrar em seus sistemas internos, informações referentes ao serviço (ocorrências, alterações, apreensões e infrações), bem como buscar o melhor uso possível de seus terminais de rádio comunicação e uso de smartphones visando o monitoramento do efetivo em campo e a maior agilidade na comunicação entre agentes.
CAPÍTULO IV DA OPERAÇÃO
Art. 10. A GM-Rio deverá prover recursos logísticos suficientes para o bom andamento da operação.
Art. 11. O planejamento realizado pela GM-Rio deverá não só contemplar as praias da cidade, mas também seus acessos, como pontos de ônibus, saídas do metrô e principais ruas de acesso garantindo assim a sensação de segurança.
Art. 12. O planejamento deverá ser adequado sempre que os dados estatísticos demonstrarem uma tendência diferente ao que foi observado anteriormente, estando sempre atualizado.
CAPÍTULO V DA INTEGRAÇÃO COM ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO
Art. 13. A OP/SUBOP deverá manter contato e realizar agendas com os órgãos do poder judiciário, sempre que necessário, visando promover discussões sobre casos específicos que afetem a segurança pública, no âmbito desta secretaria.
Art. 14. A OP/SUBG deverá regulamentar a atuação de um grupo de trabalho específico para tratar de temas que necessitem de uma regulamentação, envolvendo os órgãos desta secretaria, bem como outros órgãos da prefeitura e externos, na forma de convidados.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Fica a cargo da OP/SUBOP definir os casos omissos nesta resolução, bem como desenvolver um plano de trabalho e relatórios de acompanhamento e resultados a serem divulgados posteriormente.
Art. 16. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.