Resolução SEFAZ nº 286 de 07/04/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 abr 2010
Concede novo prazo de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2010.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a situação de calamidade ocorrida na cidade do Rio de Janeiro e adjacências,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 09 (nove) de abril de 2010 os seguintes vencimentos de IPVA:
I - pagamento da cota única sem desconto ou da segunda parcela do IPVA relativo ao exercício de 2010 para os veículos usados de final de placa 8 (oito) vencido em 06 de abril de 2010,
II - pagamento da 3ª parcela para os veículos usados de final de placa 2 (dois), vencida em 07 de abril de 2010,
III - pagamento da 3ª parcela para os veículos usados de final de placa 3 (três) com vencimento em 08 de abril de 2010,
IV - os vencimentos de 1ª licença porventura ocorridos nos dias 06, 07 e 08 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2010.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda