Resolução CC/FGTS nº 286 de 26/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1998
Altera a Resolução nº 246, adequando-a ao novo valor do salário mínimo.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 289, de 30.06.1998.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do Art. 5º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso I do artigo 64, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990.
Considerando a necessidade de se promover ajustes na Resolução nº 246, em razão da alteração do valor do salário mínimo, resolve:
1. Alterar, para rendas auferidas a partir de 1º de maio de 1998, o subitem 6.1. da Resolução nº 246, de 10 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 261, de 24 de junho de 1997, que passa a vigorar da forma que segue:
"6.1. As faixas de renda referidas no caput deste item, bem como os correspondentes limites para concessão de recursos por faixa de renda ficam assim definidos:
Valores em R$
FAIXA RENDA FAMILIAR VALOR DE FINANCIAMENTO
DE
RENDA
I Até 390,00 Até 9.300,00
II De 390,01 a 1.560,00 Até 34.800,00
6.1.1. Os valores de financiamento são referenciais, prevalecendo a renda familiar para o efeito de enquadramento da operação de crédito nas faixas de renda."
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edward Amadeo
Presidente do Conselho"