Resolução ANTT nº 2.859 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Autoriza a Empresa União de Transportes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Torres (RS) e Araranguá (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 074/08, de 20 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.020235/2008-11, resolve:

Art. 1º Autorizar a Empresa União de Transportes Ltda., CNPJ nº 82.563.891/0001-59, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.10.08.42.1202, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Torres (RS) e Araranguá (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 15 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação de Transporte de Universitários de Araranguá, CNPJ nº 07.762.590/0001-39.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral