Resolução ANTT nº 2.858 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e no Voto DFO - 022/08, 18 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA : A. MILANEZ & CIA LTDA.
CNPJ Nº: 06.338.626/0001-99
Nº DO PROCESSO: 50500.054622/2008-51
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA: A. MILANEZ & CIA LTDA.
CNPJ Nº: 06.338.626/0001-99
Nº DO PROCESSO: 50500.054622/2008-51
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA: RJU - COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA.
CNPJ Nº: 78.575.149/0001-96
Nº DO PROCESSO: 50500.053617/2008-21
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas.