Resolução ANTT nº 2.854 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2008
Defere requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Colatina (ES) - Resplendor (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 030/08, de 11 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.003286/2008-88,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para ção de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (ES) - Resplendor (MG), via Baixo Guandu, Prefixo nº 17-1545-20 para 6 (seis) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada conste em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral