Resolução ANTT nº 2.853 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2008

Autoriza a empresa Jandir Tomazelli a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Erechim (RS) e Concórdia (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 029/08, de 11 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.026092/2008-51,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Jandir Tomazelli, CNPJ nº 08.624.502/0001-03, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 11.09.07.43.5514, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Erechim (RS) e Concórdia (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos Erechinenses da Faculdade IDEAU - A.A.E.F.I., CNPJ nº 07.608.980/0001-59.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral