Resolução ANTT nº 2.852 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Defere requerimento da Viação Riodoce Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Juiz de Fora (MG) - Campos (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 028/08, de 11 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.045573/2008-65, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Riodoce Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros de Fora (MG) - Campos (RJ), Prefixo nº 06-1036-00, para 6 (seis) horários semanais por sentido, nos meses de março a dezembro.

Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada conste em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral