Resolução ANTT nº 2.851 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2008
Reconhece a legalidade do ato administrativo que regularizou o serviço Nova Venécia (ES) - Rio de Janeiro (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 027/08, de 11 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000280/2005-10,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a legalidade do ato administrativo que regularizou o serviço Nova Venécia (ES) - Rio de Janeiro (RJ), Prefixo nº 17-1464-00, atualmente operado pela Viação Águia Branca Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada; e
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral