Resolução CCFCVS nº 285 DE 24/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2010

Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS.

(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, com base no art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 79ª reunião, de 24 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Promover alterações nos subitens 8.3.3.2.1 e 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS, conforme abaixo:

8.3.3.2.1 Prazo para análise pela Caixa

A CAIXA analisará os contratos com irregularidades apontados pelo CADMUT até o último dia útil do décimo segundo mês subsequente ao término dos prazos de que trata o subitem 8.3.3.1.

8.3.3.2.2 Comunicação do resultado da análise da documentação apresentada

"b) À Secretaria do Tesouro Nacional, em até seis meses, contados a partir da finalização do prazo previsto no subitem 8.3.3.2.1, os contratos com manutenção da irregularidade apontada pelo CADMUT, para adoção das providências com vistas à recuperação do valor pago indevidamente.

"b.1) Excepcionalmente, até 1º de janeiro de 2012, relativamente aos contratos com manutenção de irregularidade apontada no CADMUT na forma do subitem 8.3.3.1, cujos prazos para apresentação do pedido de reanálise, pelo Agente Financeiro, tenha expirado até 30.06.2010.

Art. 2º Excluir a letra "b.2" do subitem 8.3.3.2.2, do MNPO/FCVS.

Art. 3º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho