Resolução BACEN nº 2.849 de 29/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2001

Dispõe sobre concessão de prazo adicional para pagamento de financiamentos amparados por recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.946, de 27.03.2002, DOU 01.04.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Autorizar a concessão de prazo adicional de 180 dias, contado a partir do vencimento da prorrogação autorizada pelo disposto no art. 1º, inciso VII, da Resolução nº 2.732, de 14 de junho de 2000, para pagamento dos financiamentos lastreados em recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), formalizados ao amparo daquele normativo, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 2.759, de 13 de julho de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.620, de 16 de julho de 1999.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"