Resolução BACEN nº 2.840 de 08/06/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2001
Dispõe sobre prorrogação do vencimento de parcelas dos financiamentos de custeio de arroz da safra 2000/2001, vencidas e vincendas até 31 de julho de 2001.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.996, de 03.07.2002, DOU 04.07.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 08 de junho de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Autorizar a repactuação do vencimento de parcelas dos financiamentos de custeio de arroz da safra 2000/2001, observadas as seguintes condições:
I - vencidas ou vincendas até 30 de junho de 2001: prorrogação para o mês de novembro de 2001;
II - vincendas em julho de 2001: distribuição dos seus valores proporcionalmente pelos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2001.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"