Resolução GECEX nº 284 DE 21/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2021

ANEXO II - LISTA DE AUTOPEÇAS GRAFADAS NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL COMO BENS DE CAPITAL OU BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO

NCM Nº Ex Descrição
8408.90.90 002 Unidade propulsora a diesel utilizada em escavadeira hidráulica de 40 ton, para atuar em construção e mineração, constituída de 1 motor de combustão com potência máxima de 300 kW a rpm de 2100 (min-1), com torque máximo de 1225 Nm a rpm de 1300 (min-1), 1 redutor de distribuição integrado com rotação máxima de 2000 (min-1), com relação de redução do motor para as bombas de trabalho de 1: 0,889 e para bomba de giro de 1: 0,662, 1 bomba hidráulica dupla de pistão axial de vazão variável e placas deslizantes com deslocamento máximo de 151,4 (cm3), vazão máxima de 303 (l/min), com pressão máxima de 380 (bar) e sistema hidráulico de regulagem das bombas e 1 bomba hidráulica de pistão axial de vazão variável e placa deslizante com deslocamento máximo de 28 (cm3), vazão máxima de 84 (l/min), com pressão máxima de 250 (bar) e sistema eletro-hidráulico para regulagem da bomba.
8408.90.90 009 Motor com 6 cilindros de 8,4 L, com bloco e cárter estruturais em ferro fundido, para utilização em trator sem chassi, curso de 145mm, com potências e torques de 295 cv com 1300 Nm, 320 cv com 1500 Nm, 350 cv com 1530 Nm e 370 cv com 1590 Nm, equipado com sistema de EPM, ventilador viscofan, turbo compressor de 2 estágios com resfriador intermediário do ar de carga e válvula de descarga elétrica na saída de alimentação de alta pressão, injeção de combustível controlado eletronicamente, com escape lateral SCR Tier 3, para aplicação agrícola em máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8408.90.90 034 Motor diesel, 7 cilindros, ignição por compressão, constituído de sistema de combustível eletrônico e galeria única (common rail) com injeção de diesel a alta pressão, 9.8 litros de cilindrada, com potência igual ou superior a 350cv, utilizado em máquinas autopropulsadas.
8408.90.90 082 Motor de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizado em máquinas autopropulsadas, de 4 tempos, de 4, 6 ou 8 cilindros refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção eletrônica de combustível PLD ou Common Rail, dotados de turbocompressor e comando eletrônico, com nível de emissões Tier 3/StageIIIA ou acima, com potência variando de 104 kW a 400 kW, com rotação nominal variando de 1800 a 2400 rpm.
8408.90.90 126 Motor estrutural (ciclo Diesel) para máquina agrícola, montado rigidamente no chassis com bloco e carter estrutural, de seis cilindros, com potência nominal de 265 kW a 2100 RPM e potência máxima de 285 kW a 1900 RPM, com nível de emissão MAR-1 (Tier 3), com deslocamento dos cilindros de 8,4 l, equipado com sistema de injeção common rail, com dimensões de 1265 mm, por 798 mm e 1025 mm e peso seco de 750 kg, com turbocompressor de geometria de turbina variável, com redução de poluição através da recirculação dos gases de escape e de um conversor catalítico SCR e sistema de controle eletrônico alimentado em 12 V. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8408.90.90 127 Motor de 6 cilindros (ciclo Diesel) com potência máxima de até 485 kW, com torque máximo de 2700 Nm até 3000 Nm entre 1050 a 1450 RPM, equipado com sistema de injeção common rail de 2500 bar, com deslocamento nos cilindros de 15,26 l, com turbocompressor de geometria da válvula variável, com recirculação de gás interno e conversor SCR com nível de emissão (Tier 4 final), com alimentação do sistema eletrônico em 12 V nominais automotivo, com dimensões máximas de 1462 x 940 x 1170 mm e um peso seco de 1337 kg, para aplicação em máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 300 DE 28/01/2022, efeitos a partir de 07/02/2022):
8409.91.20 001 Pistão para motor de combustão interna ciclo Atkinson e volume de 1.798 cc, para veículos automotores híbridos, com diâmetro de 80,466 mm e tolerância de mais ou menos 0,005 mm, fabricado em liga de alumínio AC8A(H)-T5, com tratamento superficial em resina de espessura entre 5 a 10 mícron (controle pela média) na superfície das saias, com peso máximo de 0,222 kg.
8412.21.10 002 Cilindros hidráulicos de dupla ação para aplicação em máquinas escavadeiras, com diâmetro de haste igual ou superior a 70mm, mas igual ou inferior a 85mm; com comprimento retraído igual ou superior a 1350mm, mas igual ou inferior a 1855mm, e com comprimento máximo estendido igual ou superior a 2225mm, mas igual ou inferior a 3115mm; velocidade máxima de deslocamento de extensão igual ou superior a 13,4m/min, mas igual ou inferior a 13,7m/min, e de retração igual ou superior a 26,2m/min, mas igual ou inferior a 30,6m/min; dureza superficial de HV800 em 0,03mm de espessura; e pressão de alívio do conjunto igual a 34,3Mpa.
8412.21.10 003 Cilindro hidráulico, composto por um cilindro de dupla haste ligando a outra parte com duas molas internas, possui velocidade máxima de atuação de 4,5 m/min, pressão máxima de trabalho de 210 bar, com terminal rotulado auto lubrificante nas duas extremidades, conjunto do corpo e hastes fabricado em aço de alta resistência e com vedações de polímero, específico para uso em máquinas agrícolas.
8412.21.10 004 Atuadores mecânicos de simples ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, com vedações internas, pressão de operação de 3000 psi, diâmetro externo da camisa de 66mm, diâmetro interno da camisa de 57mm, diâmetro da haste de 28mm, curso de 200 a 800mm, aplicados em pulverizadores autopropelidos.
8412.21.10 047 Atuadores mecânicos de simples ou dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, em máquinas autopropulsadas, pressão de uso de 1700 a 3500 psi; diâmetro externo da camisa de 70 a 120 mm; diâmetro interno da camisa de 60 a 110 mm; diâmetro da haste de 30 a 70 mm; curso de 200 a 800 mm.
8412.21.10 051 Cilindro hidráulico de dupla ação para aplicação em máquinas pá-carregadeiras com camisa fabricada pelo processo de trefilagem com relação de redução mínima de 17%, com diâmetro interno de 220mm e diâmetro externo de 256mm, e haste de diâmetro externo 110mm, com comprimento mínimo retraído de 908mm e comprimento máximo estendido de 1320mm e pressão máxima de trabalho de 26Mpa (260bar).
8412.21.90 001 Motor hidráulico de pistões axiais, com deslocamento volumétrico fixo de até 37 cm3, pressão nominal de 280 bar e máxima de 380 bar, próprio para aplicação no cilindro vibratório de rolos compactadores de solos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8412.21.90 002 Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico de 125 cm3/revolução, pressão máxima de 420 Kgf/cm2, vazão máxima de 229L/Min, rotação máxima de 1776 rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 18,568, torque do conjunto de 10,5 kN.m, aplicado em sistema de giro de máquinas autopropulsadas.
8412.21.90 003 Motores hidráulicos de pistões axiais de placa inclinável com angulação entre 13 graus 46 segundos e 17 graus 36 segundos, de deslocamento volumétrico variável compreendido entre 82 e 106,2 cm3/revolução, pressão máxima de 480 Kgf/cm2, vazão máxima compreendida entre 150 e 227 L/Min, rotação máxima compreendida entre 1412 e 2770 rpm, conjugado a redutor planetário, com relação de transmissão de 57,177, torque no conjunto de 31,67 kN.m, podendo ou não conter roda dentada, aplicado em sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.
8412.21.90 004 Conjuntos de giro do chassi superior da máquina escavadeira dotados de um motor hidráulico de pistão axial com engrenagem de redução planetária, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, velocidade de rotação igual ou superior a 12,8rpm, mas igual ou inferior a 13,5rpm, torque de giro igual ou superior a 34 kNm, mas igual ou inferior a 75 kNm, módulo igual ou superior a 10, mas igual ou inferior a 14, número de dentes igual a 13 ou igual a 14, comprimento total igual ou superior a 678,5mm, mas igual ou inferior a 803 mm, e diâmetro externo igual ou superior a 365mm, mas igual ou inferior a 550mm.
8412.21.90 067 Cilindro hidráulico de dupla ação para aplicação no basculamento da caçamba do caminhão articulado fora-de-estrada com pressão máxima de trabalho de 25Mpa (250bar), composto por camisa de diâmetro externo 140mm e diâmetro interno de 125mm e uma haste com diâmetro externo de 80mm e comprimento 2453mm, soldada pelo processo de fricção ao olhal de fixação, conferindo ao conjunto um comprimento de 2790mm quando retraído e de 5066mm quando estendido.
8412.21.90 076 Motores hidráulicos de pistões axiais, com vazão que variam entre 75 a 820 cm3 por revolução, pressão de trabalho igual ou superior a 1.6 Mpa, torque igual ou superior a 47 N.m e rotação entre 235 e 6000 rpm.
8412.21.90 077 Motor hidráulico de eixo inclinado com deslocamento variável, rotação bidirecional de circuito hidráulico fechado, deslocamento volumétrico 250 cc/rev, pressão máxima 450 bar, potência de entrada 287 kW, eixo estriado de 15 dentes e passo 8/16 aplicado em tratores de esteiras.
8412.21.90 078 Motor hidráulico de pistão axial tipo eixo inclinado, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, com deslocamento volumétrico de 150 cm³/rotação, torque máximo a 450 bar de 1089 Nm e pressão máxima de 500 bar para aplicação em colheitadeiras autopropulsada.
8412.21.90 079 Motor hidráulico de pistão axial tipo eixo inclinado, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, com deslocamento volumétrico de 170 cm³/rotação, torque máximo a 450 bar de 1230 Nm e pressão máxima de 500 bar para aplicação em colheitadeiras autopropulsadas.
8412.21.90 080 Motores Hidráulicos de pistões axiais de placa inclinável com angulação entre 9 graus e 20 minutos e 15 graus e 54 minutos, deslocamento volumétrico variável compreendido entre 55 e 95,4 cm3/revolução, pressão máxima de 480 kgf/cm2, vazão máxima de 162 l/min, rotação máxima compreendida entre 1647 e 2857 rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 57, torque máximo de 31,63 kNm, para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.
8412.21.90 081 Conjunto de giro do chassi superior de máquina escavadeira hidráulica equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de caixa de engrenagens flangeada com furos para fixação do conjunto na estrutura do chassi, eixo pinhão com 13 dentes, módulo de 10, freio estacionário com torque de 50 Nm, velocidade de rotação no redutor de 74,2 rpm, torque de giro de 5063 Nm, comprimento total aproximado do conjunto de 910 mm e diâmetro externo na flange de fixação de 372 mm.
8412.21.90 082 Conjunto de giro do chassi superior de máquinas escavadeiras hidráulicas equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de caixa de ferro fundido flangeada com furos para fixação do conjunto na estrutura do chassi, eixo pinhão com 13 dentes, módulo de 14, freio de bloqueio de giro a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, proporciona velocidade de giro na máquina de 9,5 rpm e torque de 111,66 kNm, comprimento total aproximado do conjunto de 983,6mm e diâmetro externo na flange de fixação de 600 mm.
8412.21.90 083 Conjunto de giro do chassi superior de máquinas escavadeiras hidráulicas equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de caixa de ferro fundido flangeada com furos para fixação do conjunto na estrutura do chassi, eixo pinhão com 13 dentes, módulo de 12, freio de bloqueio de giro a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, proporciona velocidade de giro na máquina de 11,7 rpm e torque de 77 kNm, comprimento total aproximado do conjunto de 1096,2 mm e diâmetro externo na flange de fixação de 518 mm.
8412.21.90 084 Conjunto de deslocamento da esteira de máquina escavadeira hidráulica equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de cubo de ferro fundido flangeado com furos para fixação da roda motriz, relação de transmissão de 57,177, freio estacionário a disco mecânico e freio de serviço com travamento hidráulico, velocidades de deslocamento baixa, média e alta, com velocidade de deslocamento máxima de 5,5 km/h, força máxima de tração de 178 kN, podendo ou não conter roda motriz, comprimento total aproximado de 489,1 mm, diâmetro externo na flange do cubo de 544 mm e diâmetro externo na roda motriz de 659 mm.
8412.21.90 085 Conjunto de giro do chassi superior de máquinas escavadeiras hidráulicas equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de caixa flangeada de ferro fundido com furos para fixação do conjunto na estrutura do chassi, eixo pinhão com 13 dentes, módulo de 11,4, freio de bloqueio de giro a disco mecânico e freio de serviço de travamento hidráulico, proporciona velocidade de giro na máquina de 12,4 rpm e torque de 77,6 kNm, comprimento total aproximado do conjunto de 1111,88 mm e diâmetro externo na flange de fixação de 470 mm.
8412.21.90 086 Conjunto de deslocamento da esteira de máquina escavadeira hidráulica equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de cubo de aço flangeado com furos para fixação da roda motriz, relação de transmissão de 57, freio estacionário a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, velocidades de deslocamento baixa e alta, com velocidade de deslocamento máxima de 5,5 km/h, força máxima de tração de 156 kN, comprimento total aproximado de 490,75 mm e diâmetro externo na flange do cubo de 544 mm.
8412.21.90 087 Conjunto de deslocamento da esteira de máquina escavadeira hidráulica equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de caixa flangeada com furos para fixação da roda motriz, relação de transmissão de 54, freio estacionário a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, velocidades de deslocamento baixa e alta, com velocidade de deslocamento máxima de 5,5 km/h, força máxima de tração de 123 kN, comprimento total aproximado de 396 mm e diâmetro externo na flange da caixa de 394 mm.
8412.21.90 088 Conjunto de giro do chassi superior de máquinas escavadeiras hidráulicas equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de caixa flangeada de ferro fundido com furos para fixação do conjunto na estrutura do chassi, eixo pinhão com 11 dentes, módulo de 10, freio de bloqueio de giro a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, proporciona velocidade de giro na máquina de 11 rpm e torque de 37,1 kNm, comprimento total aproximado do conjunto de 666,3 mm e diâmetro externo na flange de fixação de 320 mm.
8412.21.90 089 Conjunto de deslocamento da esteira de máquinas autopropulsadas tipo harvester equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de cubo de ferro fundido flangeado com furos para fixação da roda motriz, relação de transmissão de 57, freio estacionário a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, velocidades de deslocamento baixa, média e alta, com velocidade de deslocamento máxima de 5,5 km/h, força máxima de tração de 178 kN, comprimento total aproximado de 490,85 mm e diâmetro externo na flange do cubo de 544 mm.
8412.21.90 090 Conjunto de deslocamento da esteira de máquina escavadeira hidráulica equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, relação de transmissão de 63,938, provido de roda motriz de aço fundido com 21 dentes, freio estacionário a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, velocidades de deslocamento baixa, média e alta, com velocidade de deslocamento máxima de 5,5 km/h, força máxima de tração de 264 kN, comprimento total aproximado de 567 mm e diâmetro externo na roda motriz de 750 mm.
8412.21.90 091 Conjunto de deslocamento da esteira de máquina escavadeira hidráulica equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de cubo de ferro fundido flangeada com furos para fixação da roda motriz, relação de transmissão de 62,273, freio estacionário a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulicas, velocidades de deslocamento baixa, média e alta, com velocidade de deslocamento máxima de 5,5 km/h, força máxima de tração de 202 kN, comprimento total aproximado de 509,2 mm e diâmetro externo na flange do cubo de 544 mm.
8412.21.90 092 Motorredutor planetário de simples ou multiestágio, com diâmetro igual ou inferior a 565 mm e peso máximo igual ou inferior a 361,8 kg, formado por motor hidráulico volumétrico alternativo de pistões axiais, de deslocamento volumétrico fixo ou variável de até 148,5 cm3 por revolução, com pressão nominal igual ou superior a 250 kgf/cm2 (245 bar), mas igual ou inferior a 370 kgf/cm2 (363 bar) e vazão máxima igual ou superior a 117 litros por minuto, mas igual ou inferior a 242 litros por minuto, acoplado a redutor planetário com relação de transmissão entre 18.947 e 59.131, produz torque máximo para o conjunto igual ou superior a 4,7 kN.m, mas igual ou inferior a 47 kN.m, utilizado para tracionamento da esteira ou para sistema de giro do chassi superior de máquinas escavadeiras hidráulicas.
8412.21.90 097 Motor hidráulico de pistão axial, para transmissões óleo-hidráulicas, com deslocamento volumétrico máximo de 9 a 17 cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 0,11 Nm/bar e pressão máxima nominal igual ou inferior a 380 bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8412.21.90 098 Conjunto de giro do chassi superior de máquinas escavadeiras hidráulicas equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de caixa de ferro fundido flangeada com furos para fixação do conjunto na estrutura do chassi, eixo pinhão com 13 dentes, módulo de 14, freio de bloqueio de giro a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, proporciona velocidade de giro na máquina de 9,5 rpm, peso aproximado de 440 kg, comprimento total aproximado do conjunto de 953,6 mm e diâmetro externo na flange de fixação de 600 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8412.21.90 099 Conjunto de deslocamento da esteira de máquina escavadeira hidráulica equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, relação de transmissão de 62, provido de roda motriz de aço fundido com 21 dentes, freio estacionário a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, velocidades de deslocamento baixa, média e alta, com velocidade de deslocamento máxima de 5,5 km/h, força máxima de tração de 264 kN, peso aproximado de 354 kg, comprimento total aproximado de 577,5 mm e diâmetro externo na roda motriz de 750 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8412.29.00 001 Motor hidráulico de movimento orbital (gerotor) com válvulas em disco de embreagem incorporada, com saída de potência através de eixo estriado e flange de fixação integrado, com deslocamento volumétrico igual ou superior a 365 cm3/rev, pressão máxima de trabalho superior a 150 bar e velocidade de trabalho superior a 250 rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.
8412.29.00 002 Motor hidráulico de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima de até 115bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 160bar, torque contínuo máximo de até 551Nm, torque intermitente máximo de até 700 Nm e velocidade máxima de até 1750rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.
8412.29.00 003 Motor hidráulico de movimento orbital com válvula em disco de embreagem incorporada, deslocamento volumétrico de 365cm3/rotação, pressão de trabalho contínua máxima de até 207bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 276bar, torque contínuo máximo de até 509Nm, torque intermitente máximo de até 800Nm e velocidade máxima de até 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.
8412.29.00 004 Motor hidráulico de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima de 100bar, pressão de trabalho intermitente máxima de 140bar, torque contínuo máximo de 45Nm, torque intermitente máximo de 68Nm e velocidade máxima de 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.
8412.29.00 005 Motor hidráulico de movimento orbital, deslocamento volumétrico de 40cm3/ rotação, pressão de trabalho contínua máxima de até 207 bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 170bar, torque contínuo máximo de até 509Nm, torque intermitente máximo de até 800Nm e velocidade máxima de até 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.
8412.29.00 006 Motores hidráulicos rotativos de engrenagens, com deslocamento volumétrico de 123cm3 por revolução, pressão de 20,6 MPa e vazão de 96l/min, conjugado a um redutor planetário, próprio para aplicação em sistema de giro de lâmina de máquinas motoniveladoras.
8412.29.00 007 Motor hidráulico de pistões orbital com movimento retilíneo, deslocamento volumétrico de até 1700 cm3 cc/rot, torque máximo de até 9500 Nm, pressão máxima de até 470 bar, rotação de até 200 rpm, peso de até 30 kg, próprio para transmissão de óleo hidráulico em circuito fechado, utilizado na tração dos pulverizadores auto propelidos.
8412.29.00 010 Motor hidráulico de pistão, com eixo reto e deslocamento fixo, rotação unidirecional (anti-horário) de circuito hidráulico fechado, deslocamento 105.5 cm3/REV, pressão máxima de trabalho 380 bar, eixo de saída 31.161 mm 14T 12/24 DP, torque nominal máximo 650 Nm, vazão máxima 31.4 GPM, velocidade máxima 1125 RPM, próprio para aplicação nas colhedoras de cana de açúcar.
8412.29.00 011 Motor hidráulico de pistão, com eixo inclinado e deslocamento fixo, rotação bidirecional de circuito hidráulico fechado, deslocamento volumétrico 80 cm³/REV, pressão máxima de trabalho 408 bar, eixo de saída DIN 5480 W40x2x18x9g, torque nominal máximo para o eixo 668 Nm, vazão máxima 70 GPM, velocidade máxima 3310 RPM, próprio para aplicação nas colhedoras de cana de açúcar com esteiras.
8412.29.00 012 Motor hidráulico do ventilador do radiador, com válvula direcional, com válvula de alívio de pressão e com válvula reversa, sem sensor de velocidade, pressão máxima de operação de 250 bar, rotação com sentido horário com válvula anti-cavitação, deslocamento volumétrico de 25 ml por revolução, utilizado no sistema de refrigeração de máquina escavadeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8412.29.00 027 Motor hidráulico de movimento orbital com rotação bidirecional, deslocamento volumétrico 312 cc/rev, fluxo contínuo de 40 GPM e fluxo intermitente de 225 GPM, torque contínuo de 930 Nm e torque intermitente de 1355 Nm, pressão nominal de operação 225 bar, aplicado no sistema hidráulico dos rolos levantadores das colhedoras de cana de açúcar.
8412.29.00 028 Motor hidráulico de pistão axial com volume variável, deslocamento volumétrico entre 80 e 110 cc/rev, pressão máxima intermitente de 7000 Psi, torque 780 Nm e fluxo máximo de 0,00442m³/s, aplicado no sistema hidráulico de tração das colhedoras de cana de açúcar.
8412.29.00 035 Motor hidráulico de engrenagens, com deslocamento volumétrico de até 6,61 cm3/rot, torque máximo de até 21 Nm, pressão máxima de até 200 bar, rotação de até 6000 rpm, peso de até 10 kg, próprio para movimentação da turbina para gerar vácuo no sistema de sementes, utilizado em plantadeiras.
8412.29.00 047 Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com sistema reversível do ventilador, deslocamento volumétrico de 19 cc/rev, vazão nominal máxima de 15,1 GPM, pressão de 138 Bar, rotação de 3000 RPM, próprio para acionamento do ventilador do sistema de arrefecimento, aplicado em máquinas rodoviárias e da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8412.29.00 048 Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com deslocamento volumétrico de 19 cc/rev, vazão nominal máxima 15,1 GPM, pressão 3000 Psi, rotação 3000 rpm, próprio para acionar o ventilador do sistema de arrefecimento, aplicado em máquinas rodoviárias e da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8412.29.00 049 Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com sistema reversível do ventilador, deslocamento volumétrico de 22,8 cc/rev, vazão nominal máxima 19,2 GPM, pressão de 170 Bar, rotação de 500 RPM a 3200 RPM, próprio para acionar o ventilador do sistema de arrefecimento, aplicado em máquinas rodoviárias e da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8412.29.00 050 Motor hidráulico com deslocamento de 6,61 cm3, com rotação no sentido horário máxima de 6000 RPM, com pressão de trabalho de 200 bar, com pressão da linha de drenagem de 7 bar a 6000 RPM, com limite de carga axial igual ou superior a 280 N, com dimensões de 188 x 175 x 128 mm e peso de 5,09 kg, para aplicação em veículos agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8413.50.10 001 Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento volumétrico variável para aplicações óleo hidráulicas em circuito aberto ou fechado, com pressão máxima de 435 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 15 e 125 cm2/revolução e potência compreendida entre 21,96 e 183 KW.
8413.50.10 065 Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistão axial, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão máxima de 450 bar, deslocamento volumétrico de 110 cc/rotação, potência máxima a 430 bar de 249 kW, torque máximo a 430 bar de 756 Nm e filtro de pré carga Beta 20 maior igual a 100 para colheitadeiras de cereais autopropulsadas.
8413.50.10 066 Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistão axial, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal máxima de 450 bar, deslocamento volumétrico de 125 cc/rotação, potência máxima a 400 bar de 237 kW, torque máximo a 400 bar de 795 Nm e filtro de pré carga Beta 20 maior igual 100 para colheitadeiras de cereais autopropulsadas.
8413.50.10 067 Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto ou fechado, com pressão de trabalho superior a 170 bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 85 e 145cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 90 e 402 kW.
8413.50.10 068 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto sentido horário, deslocamento volumétrico 145cc/rotação, potência máxima de entrada 165 kW, pressão máxima 270 bar (+/- 3 bares), velocidade de 2250 rpm, vazão de no mínimo 316,1 L/min, eixo estriado com 17 dentes e passo 12/24 e torque máximo de entrada 1460 Nm, aplicada no sistema de transmissão hidráulica das pás-carregadeiras.
8413.50.10 069 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, com deslocamento volumétrico de 75 cc/ver, pressão máxima de 440 bar, potência de entrada 192 kW, eixo estriado de 23 dentes com passo 16/32 aplicada no sistema de transmissão óleohidráulica de tratores de esteira.
8413.50.10 070 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 100 cc/rev, pressão máxima 440 bar, potência máxima de entrada 235 kW, eixo estriado de 23 dentes com passo 16/32, aplicado no sistema de transmissão óleohidráulica dos tratores de esteira.
8413.50.10 071 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 130 cc/rev, pressão máxima 420 bar, potência máxima de entrada 287 kW, eixo estriado de 13 dentes com passo 8/16, aplicado no sistema de transmissão óleo-hidráulica de tratores de esteira.
8413.50.10 072 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 74 cc/rev, vazão de saída 133 L/min, pressão da válvula 276 bar, rotação 1800 rpm, eixo estriado com 14 dentes e passo 12/24, aplicada no sistema de transmissão óleo-hidráulica dos tratores de esteira.
8413.60.11 003 Bomba do ventilador hidráulico utilizado em equipamentos de pavimentação e construção civil, do tipo volumétrica rotativa de engrenagem, com pressão igual ou superior a 2400psi, deslocamento volumétrico mínimo de 25c.c/rev e rotação de trabalho entre 600 a 3400rpm.
8413.60.11 005 Bomba dupla hidráulica volumétrica rotativa de engrenagens, vazão máxima de até 100 l/min por bomba, deslocamento volumétrico de até 30 cm3/rotação por bomba, e pressão máxima de até 210 bar, utilizada no sistema hidráulico dos tratores agrícolas.
8413.60.11 006 Conjunto de bombas volumétricas rotativa de engrenagens contendo 2 bombas acopladas em série, ambas com carcaças de ferro fundido, com pressão máxima de 20,6 Mpa, rotação máxima de 3000 rpm e vazão máxima de 181,8 l/min, para aplicação em sistemas de transmissão de máquinas autopropulsadas.
8413.60.11 012 Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de trabalho de 206 bar, vazão compreendida entre 7,8 e máxima de até 271 litros/ minuto.
8413.60.11 020 Bomba hidráulica variável de pistão de até 85 cilindradas/rotação, capacidade de vazão máxima de até 221 l/min e pressão máxima de até 205 bar, rotação máxima de até 2600 rpm em sentido horário, possuí cota de maior dimensão de até 270 mm, bomba aplicada em sistemas de hidráulicos de máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8413.60.11 023 Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5MPa, rotação máxima de 3000rpm, vazão máxima de 89,7l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.
8413.60.11 024 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5 MPa, rotação máxima de 3000 rpm, vazão máxima de 89,7 l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.
8413.60.11 025 Bomba quádrupla volumétrica rotativa de engrenagens, constituída de corpo de alumínio, com 4 deslocamentos volumétricos de 21,3, 5,1, 13,8 e 16,7cm3/r, respectivamente, pressão de trabalho entre 200 e 250bar, para aplicação em colheitadeiras autopropelidas.
8413.60.11 039 Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 172 bar a 250 bar, vazão de 52,2 cc/rev, eixo (SAE J498b) com 15 dentes e diâmetro máximo de 24 mm (+-0,1 mm), própria para retroescavadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8413.60.11 040 Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 210 bar, deslocamento teórico de 64,6 cm3/rev, flange de montagem (SAE "C"), de 4 furos (ANSI 127-4), eixo de acionamento estriado (SAE "BB"), com 15 dentes e diâmetro de 1 pol., conforme (ANSI 25-4), própria para tratores de esteira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8413.60.11 041 Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 275 bar, deslocamento de 20,3 cc/rev, comprimento máximo de 210 mm, altura máxima de 193 mm, própria para pulverizadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8413.60.11 043 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de pistão axial, com deslocamento variável, circuito aberto, rotação sentido horário, deslocamento volumétrico de 65 cc/rev e pressão de trabalho máxima de 28 MPa, peso aproximado de 27 Kg, próprio para captar fluido do reservatório e transferir para outros componentes em máquinas rodoviárias e da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8413.60.11 044 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de pistão axial, com deslocamento variável, circuito aberto, rotação sentido horário, deslocamento volumétrico de 90 cc/rev e pressão de trabalho máxima de 260 bar, controle feito por sensor de carga ajustado à 33 bar, peso aproximado de 32 Kg, próprio para captar fluido do reservatório e transferir para outros componentes em máquinas rodoviárias e da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8413.60.19 001 Bomba volumétrica rotativa, de pistão, com deslocamento variável, pressão máxima de trabalho de 2600 PSI e vazão máxima compreendida entre 90 l/min e 120 l/min, para máquinas agrícolas autopropulsadas.
8413.60.19 003 Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal de 225 bar, deslocamento volumétrico de 45 cc/rotação, velocidade máxima de entrada de 2900 RPM e potência máxima de saída de 42281 W para aplicação em colhedoras de cana-deaçúcar.
8413.60.19 018 Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal de 2600 Psi, deslocamento volumétrico de 60 cc/rotação, vazão máxima de 160 l/min e potência máxima de saída de 45 kW para aplicação no sistema hidráulico de acionamento de cilindros das colhedoras de cana-de-açúcar.
8413.60.19 019 Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal de 400 bar, deslocamento volumétrico de 45cc/rotação, velocidade máxima de entrada de 2900 RPM e potência máxima de saída de 66440 W para aplicação em colhedoras de cana-deaçúcar.
8413.60.90 027 Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de 206 bar, vazão compreendida entre 7,5 e máxima de até 394,5 litros/ minuto.
8415.90.90 028 Painel de controle do sistema de ar condicionado, em carcaça plástica, dimensão aproximada frontal de 192mm x 63mm, com três botões giratórios para acionamento do eletroventilador com ajuste para 4 velocidades, para acionamento do compressor e para controle de temperatura com gradientes entre quente e frio, de uso específico em máquinas agrícolas.
8415.90.90 029 Painel para controle automático do sistema de ar condicionado HVAC, composto por botões para seleção das funções e um display digital, alimentação 12V, com dimensão frontal da carcaça plástica de aproximadamente 108mm x 60mm, para o uso em cabinas climatizadas de máquinas agrícolas.
8415.90.90 042 Controlador automático eletrônico de temperatura e ventilação do ar-condicionado composto por uma caixa plástica em PU preta, visor em cristal líquido, componentes eletrônicos internos, 8 botões em borracha e demais itens de fixação em metal, esse item responsável pela leitura de sensores de temperatura instalados dentro e fora da cabine.
8421.29.90 008 Filtro hidráulico com cabeçote de ferro fundido e com válvula termostática embutida, com a função de após realizar a filtragem direcionar o óleo para o trocador de calor ou para tanque do sistema hidráulico do trator, conforme a necessidade de resfriar o óleo devido a temperatura, possui pressão máxima de operação de 20 bar e vazão máxima de trabalho de 270 l/min, capacidade de filtragem Beta15 maior ou igual a 200, temperatura de operação entre -20 graus Celsius e + 120 graus Celsius e peso aproximado de 5.3 kg.
8424.90.90 001 Conjunto eletromecânico destinado a pulverização, constituído de solenoides e placas de circuitos elétricos envoltos em cápsula plástica, podendo comandar seis diferentes tipos de bicos de pulverização.
8424.90.90 002 Barra de pulverização de fibra de carbono com alta resistência, destinada ao sistema de aplicação de químicos, hidraulicamente dobrável, com comprimento de 30 a 40 metros, para utilização em pulverizadores autopropulsados.
8424.90.90 003 Misturador destinado à indução de produtos químicos em estado sólido e líquido, com diâmetro do tanque de até 500 mm e diâmetro da tubulação de passagem de até 2 polegadas, equipado com dois registros na tubulação para controle de fluxo, capacidade máxima do tanque de mistura de até 26 litros, com uso específico em pulverizadores agrícolas auto propelidos.
8424.90.90 005 Tubulação estrutural retangular fabricada em aço carbono, com dimensões de 203,2 mm x 101,6 mm x 12,7 mm x 479,1 mm e peso de 248 kg, tolerância de raio do tubo de 10% de espessura, própria para montagem e sustentação do chassi de pulverizadores autopropulsados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8424.90.90 006 Porta bico de 3 ou 5 vias, com check valve mecânica, hardware de acoplamento e selo de vedação de polímero FKM 70 shore A +/- 5 em uma geometria específica, com capa protetora fabricada em polímero e com elementos de liga para o alcance de resistência à corrosão/ataque químico, próprio para aplicação no sistema das barras de pulverização dos pulverizadores autopropulsados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8424.90.90 069 Caixa de transferência e redução final, para uso exclusivo em rodas de pulverizadores autopropelidos, com sistema de engrenamento de 2 estágios com engrenagens de dentes retos e epicicloidais, relação de redução total de 26,3:1, torque de saída máximo 10062 Nm a 31,3 rpm ou 2012 Nm a 145,5 rpm, com peso aproximado total entre 90 kg a 120 kg.
8424.90.90 070 Porta bicos com acionamento pneumático com atuador, máxima pressão de funcionamento de 10 bar, vazão máxima de 7,6 litros/minuto a uma pressão de 5 PSI, utilizado em pulverizadores autopropelidos.
8424.90.90 071 Porta bicos elétrico com atuador, alimentação de 12 VDC e consumo de corrente de 150 mA, com feedback e rede LIN BUS, máxima pressão de funcionamento de 10 bar, vazão máxima de até 7,6 litros/minuto a uma pressão de 5 PSI, utilizado em pulverizadores autopropelidos.
8424.90.90 072 Redutor hidráulico de roda com freio dinâmico com rotação de entrada entre 820 a 3830 rpm, com cilindrada entre 60 a 12cc/rev, relação de 1:26,3, máxima pressão de óleo de 448 bar, torque de saída entre 10060 a 2015 Nm e rotação de saída entre 31 a 146 rpm, montado em carcaça de ferro fundido com peso total aproximado de 100 Kg, para uso em pulverizadores agrícolas.
8431.41.00 001 Dente de caçamba de carregamento, de aço fundido, com sistema de fixação de troca rápida por meio de pino passante com eixo móvel com cabeça sextavada e aba de fixação, possui conformação própria para utilização em máquinas de construção autopropulsadas, com peso entre de 3 a 7 kg.
8431.41.00 002 Caçamba fabricada em aço, dotada de lâmina e dentes, com capacidade volumétrica de 1,8 a 3,5 metros cúbicos, com possibilidade de em capacidade máxima atingir a posição coroada, com largura de 2.482 mm, altura de 1.088 mm, profundidade de 958 mm e peso aproximado de 690 kg, própria para aplicação em máquina do tipo pá-carregadeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8431.41.00 003 Caçamba fabricada em aço, dotada de lâmina e dentes, com capacidade volumétrica de 4,5 metros cúbicos, com possibilidade de em capacidade máxima atingir a posição coroada, com largura de 3.016 mm, altura de 1.446 mm, profundidade de 1.040 mm e peso aproximado de 1.567 kg, própria para aplicação em máquina do tipo pá-carregadeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8431.41.00 004 Dente de caçamba de carregamento, de aço fundido, com sistema de fixação de troca rápida por meio de pino passante com eixo móvel com cabeça sextavada e aba de fixação, possui conformação própria para utilização em máquinas de construção autopropulsadas; dimensões máximas de 400 mm x 250 mm; peso máximo aproximado de 40 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8431.41.00 005 Bordas cortantes para aplicação em caçamba de máquinas autopropulsadas, tem a função de auxiliar no corte do solo, fabricada em aço laminado, com comprimento mínimo de 2550 mm e máximo de 2740 mm, largura mínima de 222 mm e máxima de 225 mm, com espessuras de 25,4 mm e 28,1 mm, provida de angulo de corte, tratamento térmico e tratamento por indução, própria para aplicação em caçamba de trabalho de máquinas pá carregadeiras de rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8431.49.21 001 Coluna escamoteável com 8 alavancas para controle dos comandos da válvula de acionamento hidráulico montada na coluna de direção da cabine do operador de motoniveladoras de solo.
8431.49.21 002 Cabines de operações, fechadas, semi-acabadas, dotadas de vidro dianteiros curvados e vidros laterais e traseiros, teto solar incolor, porta de abertura 180 graus, proteção acústica do teto, estrutura metálica em aço carbono, e proteções plásticas com sistemas Fops-Falling Objects Protective Structure (proteção contra queda de objetos) e Rops-Roll Over Protective Structure (estrutura protetora contra capotamentos), prontas para receber demais componentes de comando e operação, próprias para acoplamento em máquinas escavadeiras.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 477 DE 10/05/2023):
8431.49.22 002 Sapata Monobloco fundida com elos de corrente, formada por duas ou três seções montadas com pinos de conexão tratados termicamente, utilizada no sistema rodante de máquinas escavadoras (elétricas ou hidráulicas) de grande porte, com peso operacional acima de 200 toneladas, construída em aço fundido especial com tratamento térmico e têmpera por indução nas regiões de desgaste, dureza na pista acima de 40 HRC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8431.49.22 003 Sapatas para esteiras de máquinas rodoviárias, de máquinas de mineração e de máquinas agrícolas autopropulsadas elaboradas com material definido, com perfil laminado a quente em aço ao boro 26MnB5 ou 26MnCr5 ou 25MnB5 contínuo de barras, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento.
8431.49.22 006 Elos mestre segmentados e articulados, esquerdo ou direito, constituídos por aço de liga especial obtido por processo de forjamento a quente e tratamento térmico, com geometria para encaixe não serrilhado com recorte e entalhe em ângulos diagonais, com passo compreendido entre 140 e 340 mm, com geometria e dimensões próprias e exclusivas para fazer o fechamento de correntes de rolamento utilizadas na montagem de lagartas (esteiras) de máquinas autopropulsadas.
8431.49.22 008 Buchas com geometria e dimensões próprias e exclusivas para montagem (fechamento) de correntes de rolamento utilizadas em esteiras (lagartas) de máquinas autopropulsadas dos tipos escavadeira ou bulldozer, de aço, obtidas por processo de laminação a quente e posterior usinagem, com dureza compreendida entre 160 e 215 brinell (HB), com comprimento igual ou superior a 85mm, mas igual ou inferior a 280mm, e diâmetro externo igual ou superior a 25mm, mas igual ou inferior a 130mm.
8431.49.22 012 Elo fabricado em aço liga com tratamento térmico e têmpera por indução, com altura igual ou superior a 145 mm, mas igual ou inferior a 205 mm, com passo igual ou superior a 216 mm, mas igual ou inferior a 320 mm, utilizado na montagem de correntes utilizadas em sistemas rodantes de máquinas de construção autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8433.90.90 004 Esteira de borracha vulcanizada não endurecida com largura de 26 a 36 polegadas e comprimento máximo de até 7650 mm, próprio para equipar o conjunto de roletes que compõe o sistema de tração por lagartas de colheitadeiras agrícolas.
8433.90.90 005 Conjuntos rodantes de polias do sistema de lagartas de colheitadeira agrícolas, com dispositivo de ajuste de tensão da esteira por acumulador hidráulico integrado ao trem de rodagem, com 4 polias externas com diâmetro de até 1200 mm e 4 polias intermediárias de até 385 mm de diâmetro, pesando até 1450 kg.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 418 DE 27/10/2022):
8433.90.90 007 Arranjo de braço ceifante, fabricado em aço médio carbono, (dedo duplo), para guiar uma foice de ceifeira, para compor a barra de ceifar da plataforma de colheitadeiras agrícolas.
8433.90.90 008 Barra de ceifar (faca seccional), de aço médio carbono, da ferramenta de corte de máquinas colheitadeiras agrícolas, com comprimento mínimo de 12 polegadas (304,8 mm) e máximo de 2,6 metros.
8433.90.90 012 Rolete guia, de aço médio carbono, zincado, temperado sem cor, denominado rolete superior, rolete inferior ou rolete central, para barra de corte de plataformas de colheitadeiras agrícolas, com função de segurar a navalha triangular (faca) em linha reta evitando que a secção se incline para a frente e cause vibrações e atritos.
8433.90.90 013 Elemento de separação de trilha e separação de grãos, aplicado no rotor de colheitadeiras de cereais autopropelidas, fabricado em ferro fundido nodular com deposição de material de alta dureza através de tratamento "Gopalite [R]" de espessura mínima de 0,7mm.
8433.90.90 014 Teto interno da cabine do operador para máquinas agrícolas autopropulsadas, constituído de materiais como ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou polipropileno com fibra de vidro ou polipropileno e composto fibroso, conformado ou injetado em bloco único, próprio para o fechamento interno superior da cabine e acomodação para receber componentes de sistemas como ar condicionado, espelhos retrovisores, rádio, som e sistema elétrico.
8433.90.90 023 Coluna de direção articulada, composta por eixo de transmissão de giro do volante, cilindros de gás, pedal de travamento, indicador de seta, chave de ignição e cabeamento elétrico.
8433.90.90 024 Acoplamento hidráulico múltiplo do tipo engate rápido constituído de até 5 conexões fêmea 3/8 polegadas, até 4 conexões tipo cartucho de 9/16 polegadas, e demais conexões de linha de retorno e alimentação, com suporte do tipo alavanca em alumínio, conjunto com peso de até 12 quilogramas, próprio para conectar a plataforma de corte ao sistema hidráulico das colheitadeiras agrícolas.
8433.90.90 027 Embreagem de acionamento hidráulico para transmissão de torque através de discos de fricção, com diâmetro de 280 mm, profundidade de 136 mm, torque estático de 5450 Nm, torque dinâmico de 4300 Nm, pressão máxima de 28 bar e rotação máxima de 2100 rpm, específico para transmissão de torque e acionamento de colheitadeiras agrícolas.
8433.90.90 028 Suporte guia da navalha própria para aplicação no sistema de corte da plataforma das colheitadeiras de cereais, fabricado em material ASTM A572 grade 50 tipo 2, com tratamento térmico de boronização nas superfícies de desgastes com camada de 0,03 a 0,07mm e dureza entre 23-32 HRC até a profundidade de 0,3 a 0,75mm e com peso aproximado de 0,823kg.
8433.90.90 029 Buchas de articulação com geometria e dimensões próprias e exclusivas para montagem (fechamento) de correntes utilizadas em esteiras (lagartas) de máquinas agrícolas autopropulsadas, produzidas em aço pelo processo de laminação a quente de barras e posterior usinagem, com comprimento igual ou superior a 60 mm, mas igual ou inferior a 160 mm, e diâmetro externo igual ou superior a 52 mm, mas igual ou inferior a 78 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8433.90.90 038 Estrutura de cabinas para colheitadeiras com opção de ser equipada com ou sem vidro, preparada para abrigar a montagem dos demais componentes da mesma, formadas por aços de alta resistência S355J2 / EN 10025-2 /, confecção dos perfis realizado por meio de conformação longitudinal de chapas, unidas por solda de baixa liga, estrutura composta por dois pilares frontais distanciados de modo a permitir ampla visão do ocupante e unidos por viga frontal superior e inferior em arco, dois pilares traseiros unidos por chapa de fechamento da cabina e piso em chapa, arranjo que confere um padrão estrutural para o habitáculo.
8433.90.90 039 Tubo para componentes de colheitadeira com as seguintes dimensões aproximadas: comprimento de 4275 mm, diâmetro externo de 323,9 mm e espessura de 5,3 mm, matéria prima P235TRI EN10217-1.
8433.90.90 040 Tensionador, desprovido de mola, preponderantemente fabricado em aço carbono, composto por camisa, pistão, flanges, retentores, diâmetro externo igual ou superior a 100 mm, mas igual ou inferior a 400 mm, comprimento igual ou superior a 200 mm, mas igual ou inferior a 1400 mm, utilizado para absorver e amortecer os impactos recebidos da roda guia e manter o tensionamento da esteira, utilizado em sistemas rodantes de máquinas agrícolas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8433.90.90 043 Freio a tambor de acionamento hidráulico montado no eixo de saída da transmissão da máquina, composto por carcaça cilíndrica (tambor) de diâmetro máximo de 340 mm, molas helicoidais, pistão e componentes de frenagem, peso até 8 kg, utilizado como freio de serviço e de estacionamento, com capacidade de frenagem em colheitadeiras de até 31 toneladas de peso.
8433.90.90 045 Tensionador, desprovido de mola, preponderantemente fabricado em aço carbono, composto por camisa, pistão, flanges, retentores, diâmetro externo igual ou superior a 100 mm, mas igual ou inferior a 400 mm, comprimento igual ou superior a 200 mm, mas igual ou inferior a 1400 mm, utilizado para absorver e amortecer os impactos recebidos da roda guia e manter o tensionamento da esteira, utilizado em sistemas rodantes de máquinas agrícolas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8433.90.90 046 Carcaça da roda guia fabricada em aço fundido com tratamento térmico e têmpera por indução, com diâmetro externo igual ou superior a 550 mm, mas igual ou inferior a 680 mm, com largura igual ou superior a 130 mm, mas igual ou inferior a 200 mm, utilizada na montagem de roda guia utilizada em máquinas agrícolas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8433.90.90 047 Arranjo do braço ceifante, fabricado em aço carbono, (dedo duplo), para guiar uma foice de ceifeira, para compor a barra de ceifar da plataforma de colheitadeiras agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 418 DE 27/10/2022).
8433.90.90 052 Kit de serviço para reparo do conjunto do eixo, composto de: 48 anéis o-ring de aço, 24 buchas gar-max 1,5 id x 2 od x 1 de fibra de vidro, 24 anéis de retenção n.oxide, circlip interno b.oxide em aço, 48 anéis o-ring id 1.5 x od 1.875xw.1875 de borracha e 48 selos radial 1.5 x 2 de aço e borracha. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8433.90.90 053 Esteira para colheitadeiras, composta de módulo esquerdo e direito, dotados de manta de borracha de 3307 mm (130 3/16 polegadas) de comprimento e 941 mm (36 polegadas) de largura, quadro principal, eixo principal, roda dentada (17/34), com 8 rodas intermediárias de 14,5 polegadas (368,30mm) e 4 rodas de extremidades de 28 polegadas (711,20mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8433.90.90 054 Roda moldada de plástico UHMW e extremidade de borracha, com circunferência podendo variar entre 16.9 a 28 polegadas (429,26 a 711,20 mm) e abertura para eixo podendo variar entre 3.85 a 4.5 polegadas (97,79 a 114,30 mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8433.90.90 055 Eixo da roda, em aço, com diâmetro podendo variar entre 4 e 4.5 polegadas e comprimento de 28.72 polegadas (729.488 mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8433.90.90 056 Conjunto de eixo em aço com diâmetro podendo variar entre 4 e 4.5 polegadas (101,60 e 114,30 mm) e 4 rodas moldadas de plástico UHMW e extremidade de borracha, com circunferência podendo variar entre 17 e 28 polegadas (431,80 e 711,20 mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8433.90.90 057 Manta de borracha vulcanizada com largura podendo variar entre 31 (787,4 mm) e 37 polegadas (939,8 mm) e comprimento podendo variar entre 215 polegadas (5461 mm) e 305 polegadas (7.747 mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022):
8471.41.90 016 Conjunto de módulo para piloto automático dotado de um monitor com tela sensível ao toque de 264mm (10,4 pol.) com uma placa interna eletrônica, portas USB, conectores e porta Ethernet e de uma antena de posicionamento StarFire 6000 de processamento de sinal do sistema global de navegação por satélite (GNSS) próprio para aplicação em pulverizadores autopropelidos.
8471.60.59 003 Conjunto alavanca tipo joystick para controle dos movimentos de descida, subida, carregamento e descarregamento e opção de movimentação suave do braço da pá carregadora de tratores agrícolas, que consiste em manopla com 3 botões, serigrafia das funções na extremidade superior, com opção de trava mecânica da alavanca, coifa em borracha, cabos de acionamento e chicote com conector, peso do conjunto com até 0,6 kg e cabo de até 2,5 metros.
8471.60.62 001 Display em tela de cristal líquido do sistema operacional da transmissão e tomada de potência, específica para aplicação agrícola, considerando proteção, vibração e isolamento operacional, com símbolos pré-definidos com luz de fundo, para monitoramento e gerenciamento, tais como: temperatura, velocidade, indicador de erro do sistema de gerenciamento da transmissão e também de implementos agrícolas, assim como a função de configuração de parâmetros da máquina através da comunicação via CanBus proprietária e software dedicado, com alimentação 12volts através de conector elétrico.
8471.60.62 002 Terminal de vídeo para interface homem-máquina com tela de cristal líquido, onde a seleção das funções de acionamento e navegação pode ser através de tela de toque (touch screen), ou tela de toque mais botões ou somente botões, possui unidade de processamento e memória volátil e não volátil embarcado, permitindo executar softwares proprietários e dedicados à operação, visualização de informações e configuração de máquinas agrícolas, também possui interface ISOBUS e terminal virtual IsoVT com controle de tarefas (ISO Task Controller) para o padrão específico para implementos agrícolas conforme norma ISO11783 e alimentação 12 volts.
8479.89.99 216 Acumulador hidráulico de aço médio carbono, comprimento máximo de até 650 mm e diâmetro máximo de até 125 mm, com pré-carga entre 700 e 750 psi e capacidade de até 3,8 litros, utilizado para absorver óleo, manter a pressão constante e armazenar energia, compensando as perdas no sistema hidráulico de colheitadeiras agrícolas.
8479.89.99 865 Acumuladores hidráulicos de aço, de formato cilíndrico, pressão máxima de 100 bar, volume de 0,5 L, peso de 2,4 kg, diâmetro de 60 mm e comprimento de 302 mm, aplicada em sistema hidráulico de pá carregadeira de rodas.
8481.20.90 002 Conjunto de válvulas integradas com comunicação e acionamento através de interface CAN (J1939/ISOBUS) para direcionamento de óleo no sistema hidráulico do trator, com capacidade de vazão de 120 l/min, pressão máxima de 300 bar, pilotada com pressão de 12 bar a 15 bar, operando com temperatura do óleo entre -30°C e 90°C, especificação de limpeza conforme ISO 4406 18/16/13.
8481.20.90 004 Válvula eletro hidráulica equipada com dois êmbolos para acionamento do cilindro mestre do freio esquerdo e direito da máquina, pressão de frenagem de 71 +10/0 bares, válvula de alívio operada à 150 0/-10 bar, operada com fluído hidráulico de acordo com DIN 51124, com temperatura entre -30°C e +106°C, equipado com solenoide e com conector AMP Superseal 282105-1 classe de proteção IP67, máxima voltagem de 50 V e corrente máxima de 0,25 A.
8481.20.90 013

Válvula pneumática, do tipo borboleta, carcaça em ferro fundido, comprimento máximo de 190 mm, diâmetro interno de 103 mm, diâmetro externo de 127 mm, tolerância de 2 mm, peso máximo de 8 kg, pressão máxima de 500 bar, tensão de trabalho de 24 V, sistema de controle eletrônico integrado com atuador elétrico, sensor de posição e cabo elétrico, integração via rede CAN, aplicada em motores de ignição por compressão de caminhões e ônibus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 359 DE 21/06/2022).

8481.20.90 017 Válvula do óleo-hidráulico equipada com solenoide e conector acionado eletricamente com alimentação da bateria, que controla a velocidade de subida e descida do sistema de levante do trator agrícola, com vazão máxima de até 60 L/min., pressão de operação máxima de 250 bar e linha de pressão piloto mínima de 20 bar, podendo trabalhar com temperatura do óleo entre -20°C e 100°C.
8481.20.90 018 Bloco de válvulas eletro hidráulicas pilotadas pelo sistema de ECU do trator possuindo solenoide 12 V, conexões com a rede CAN do tipo AMP com grau de proteção IP67, com pressão máxima de 250 bar, vazão máxima de fluido para o sistema de freios 50 l/min, responsável pelo acionamento dos freios do trailer de transbordo do trator.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 418 DE 27/10/2022):
8481.20.90 020 Conjunto de válvulas para controle óleo-hidráulico da máquina escavadeira com vazão máxima igual ou superior a 236l/min, mas igual ou inferior a 917l/min, êmbolo principal dotado de 6 a 10 carreteis, temperatura do óleo entre -25 Graus Celsius e 100 Graus Celsius, pressão de alívio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 38,0 MPa e pressão de alívio em sobrecarga igual ou superior a 34,8 Mpa, mas igual ou inferior a 39,2 Mpa.
8481.20.90 026 Válvula de transmissão pneumática, com vazão mínima de descarga de 875 l/min e pressão máxima de trabalho de 135 psi, para controle dos bolsões de ar do sistema de suspensão de máquinas agrícolas autopropulsadas.
8481.20.90 027 Válvula para transmissão óleo-hidráulica, tipo acoplamento rápido, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 22.000Kpa.
8481.20.90 028 Válvula hidráulica de comando do sistema de freio, de estágio simples, corpo de ferro fundido, com dois pistões de frenagem de acionamento individual ou conjunto, pressão de trabalho de 80bar, para utilização em tratores de uso agrícola.
8481.20.90 041 Válvula de controle hidráulico, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de trabalho de 65 kg/cm2, mantém constante o retardo de tempo da operação de freio e elimina a pressão de pico, aplicada em sistema de freio de máquinas autopropulsadas.
8481.20.90 044 Blocos de válvula para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo "mobil", para pressão máxima superior a 42.000kpa.
8481.20.90 045 Válvula hidráulica de circuito integrado, com pressão máxima de trabalho igual ou maior a 20.600 kpa, para controle de fluxo de óleo do sistema de transmissão hidrostática, aplicada em máquinas autopropulsadas.
8481.20.90 049 Válvula para transmissão de óleo-hidráulico acionada eletricamente, utilizada para controle do sistema de levante de tratores agrícolas, com pressão máxima igual ou inferior a 25.000 kPa.
8481.20.90 050 Válvula seccional eletro-hidráulica de alta pressão, aplicada no comando do sistema de direção com piloto automático de máquinas agrícolas autopropulsadas, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 200 bar e tensão de bobina de 12V.
8481.20.90 051 Válvula controladora para sistema hidráulico, tipo direcional, com 2 posições, 3 vias, corpo de alumínio e solenoide de 12V, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 2900 PSI para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.
8481.20.90 052 Bloco de válvulas prioritárias para sistema hidráulico, para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, acionadas por sinal de pressão, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 200 bar.
8481.20.90 053 Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de 19,5 MPa, vazão máxima de 30l/min, para controlar o cilindro de inclinação ou direção da lâmina de trabalho, com controle de fluxo por pressão no retorno ou na entrada, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.
8481.20.90 054 Válvula controladora direcional, com 3 posições e 6 vias, dotada de corpo de alumínio, acionada por solenoide de 12 V e retorno por mola, com pressão de trabalho de 3100 psi, contrapressão de 0 a 10 psi, para aplicação em pulverizadores autopropelidos.
8481.20.90 055 Blocos de válvulas hidráulicas, com bloco de ferro fundido, para pressão máxima de 21,75 MPa, vazão máxima de 46l/min, com controle de fluxo de entrada, para controlar a pressão na linha do cilindro de angulação da roda dianteira, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.
8481.20.90 056 Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima igual ou superior a 23 MPa, vazão máxima igual ou superior a 24 l/min, para controle de pressão da linha do freio e do motor hidráulico da hélice do ventilador do sistema de arrefecimento, mantendo a carga prioritária no acumulador da linha do freio, para aplicação em maquinas autopropulsadas.
8481.20.90 058 Válvulas hidráulicas direcionais prioritárias, com corpo de ferro fundido, pressão máxima igual ou superior a 20,6 MPa, vazão máxima de até 160 l/min, utilizada no sistema de direção e controle do equipamento de trabalho de maquinas autopropulsadas.
8481.20.90 060 Válvula hidráulica central móbil de controle direcional sensível à carga própria para distribuição de óleo e controle de pressão para o motor hidráulico do ventilador do sistema de arrefecimento do motor, para o sistema de freio, sistema de direção e sistema hidráulico de máquinas pás-carregadeiras, composta por corpo monobloco em aço rebarbado termicamente, contendo em mesmo corpo válvula redutora de pressão para sistema de freio, válvula redutora de pressão para sistema servo hidráulico, válvula limitadora de pressão para sistema de direção hidráulica, válvula prioridade, duas restrições de óleo, duas válvulas alternadoras e dois pontos de verificação de pressão, com pressão nominal de 245 bar, pressão máxima permitida de 280 bar e vazões variando de 5 litros por minuto a 200 litros por minuto nas diferentes portas e temperatura admissível de trabalho do óleo compreendida entre -30° e + 80° C.
8481.20.90 065 Bloco de válvulas com acumuladores hidráulicos, para controle de fluxo de óleo do sistema de suspensão dianteira aplicada em tratores agrícolas, com uma pressão de trabalho igual ou superior a 200bar.
8481.20.90 069 Válvula de controle atuadora, acionada por pedais, para acionamento dos freios de serviço, com pressão máxima de trabalho de 105 bar.
8481.20.90 070 Válvula de duplo estágio, do sistema de frenagem, composta de corpo de ferro fundido, aplicada em tratores de uso agrícola, com pressão máxima de entrada de 200Bar e temperatura de trabalho de 0 graus Celsius a 90 graus Celsius.
8481.20.90 071 Bloco de válvulas eletro-hidráulicas utilizada para o sistema de direção de piloto automático para tratores de uso agrícola, constituída por corpo de ferro fundido, com pressão máxima de entrada de 210Bar e temperatura de trabalho de -10 graus Celsius a 100 graus Celsius.
8481.20.90 078 Bloco de válvulas para transmissão de óleo hidráulico, tipo cartucho com tensão de trabalho de 12V dos solenoides, com três acumuladores de pressão, pressão máxima de 330 bar, próprio para direcionar o fluxo de óleo do sistema autonivelante da suspensão dianteira dos tratores agrícolas.
8481.20.90 080 Válvulas hidráulicas de corte, para sistema de transmissão óleo - hidráulico, para controle do equipamento de trabalho de pá carregadeiras, com pressão máxima de 20,6 MPa e vazão máxima de 64 l/min.
8481.20.90 081 Válvula para transmissão óleo hidráulica, acionada por solenoide, 4 vias, 2 posições, pressão máxima de operação de 4,9 MPa, corpo externo em aço, temperatura de trabalho entre -25 graus Celsius a + 100 graus Celsius, utilizada para liberar e bloquear o comando do sistema hidráulico da válvula de controle da máquina escavadeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8481.20.90 082 Válvulas hidráulicas de queda rápida, para sistema de transmissão óleo - hidráulica, com pressão máxima igual ou superior a 27 MPa, vazão máxima entre 85 e 180 l/min, aplicada entre válvula de controle e cilindros de elevação de lâmina de máquinas autopropulsadas.
8481.20.90 085 Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de 19,1 MPa, vazão máxima de 46 l/min, para controlar o cilindro de elevação da lâmina de trabalho ou escarificador traseiro, com controle de fluxo por pressão na entrada, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.
8481.20.90 089 Válvulas para transmissão óleo-hidráulica, tipo direcional, vazão máxima igual ou inferior a 200 l/min, pressão máxima igual ou inferior a 34,3 MPa, temperatura do óleo hidráulico entre -25 Graus Celsius e 100 Graus Celsius, para controle e gerenciamento do fluxo do óleo para o sistema de motores de movimentação de esteira de máquina escavadeira.
8481.20.90 112 Bloco de válvulas para transmissão de óleo hidráulico, tipo cartucho, pressão máxima de 210 bar e vazão controlada de 0,5 l/min para cada um dos atuadores, com controles por válvula direcionais do tipo "on-off", comandadas por solenoides com tensão de 12 V e conectores tipo Deutsch, utilizado em máquinas agrícolas.
8481.20.90 113 Bloco de válvulas para transmissão de óleo hidráulico, tipo cartucho, pressão máxima de 210 bar e vazão máxima igual ou inferior a 60 l/min, com controles por válvula "on-off" e proporcionais, comandadas por solenoides com tensão de 12 V e conectores tipo Deutsch, próprias para direcionar o fluxo de óleo para os atuadores dos sistemas da máquina agrícola.
8481.20.90 114 Conjunto de válvulas utilizado no sistema de transmissão óleo-hidráulico para comando das funções da máquina escavadeira do solo, com corpo dotado de 6 a 10 carretéis principais, temperatura admissível do óleo hidráulico entre -20 Graus Celsius e + 95 Graus Celsius, com vazão máxima igual ou superior a 110 litros por minuto, mas igual ou inferior a 526 litros por minuto, com pressão de alívio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 36,3 MPa e pressão de alívio em sobrecarga igual ou superior a 34,8 MPa, mas igual ou inferior a 37,8 MPa.
8481.20.90 115 Pedal de freio equipado com cilindro mestre e sensor de ângulo incorporado para informar posição do pedal e a velocidade da frenagem para o software da máquina, sensor com tensão máxima de 5 V e 20 mA, com uma entrada de óleo com pressão máxima de entrada de 172,4 bar, uma saída com pressão máxima de 44,8 bar ajustada para trabalho e uma linha para liberar excesso de óleo ao tanque do veículo.
8481.20.90 116 Válvula para transmissão óleo-hidráulica, com corpo fabricado em aço, com pressão máxima de trabalho igual a 25.000 kPa, vazão máxima igual a 114 L/min, com aplicação em máquinas rodoviárias.
8481.20.90 117 Válvulas de transmissão hidráulica direcional, com corpo de aço, pressão de 12,2 Kg/cm2, peso de 3,8 Kg, comprimento de 160 mm, altura de 83 mm, largura de 65 mm, aplicada na linha do sistema de direcionamento da pá carregadeira de rodas.
8481.20.90 134 Bloco hidráulico para transmissão de óleo hidráulico tipo carretel com dois cilindros hidráulicos que atuam simultaneamente, corpo fabricado em ferro fundido, carreteis em aço para que direcionem o óleo hidráulico para os atuadores, possui uma pressão de trabalho máxima de 250 bar e vazão máxima de 80 l/min, peso até 13 kg.
8481.20.90 135 Bloco de distribuição de óleo proveniente da bomba hidráulica do trator, para realizar funções do trator, como comando do controle remoto e sistema de levante dos três pontos, construído em ferro fundido, pesando até 27 kg, possui válvula de alívio de 230 bar, orifícios calibrados e válvulas "ou" para direcionamento e controle do óleo.
8481.20.90 136 Válvula de controle direcional, sensível a carga, para transmissão óleo-hidráulica de máquinas pá-carregadeiras, dotada de seções de entrada, trabalho e de saída, com pressão máxima de entrada de 330 bar, pressão máxima de trabalho de 350 bar e vazão máxima de 220 litros/min.
8481.20.90 168 Conjuntos de válvulas para controle óleo-hidráulico da máquina escavadeira com vazão máxima igual ou superior a 236 l/min, mas igual ou inferior a 1148 l/min, êmbolo principal dotado de 6 a 10 carreteis, temperatura do óleo entre -25 graus Celsius e 100 graus Celsius, pressão de alívio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 38,0 MPa e pressão de alívio em sobrecarga igual ou superior a 34,8 MPa, mas igual ou inferior a 39,2 MPa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 418 DE 27/10/2022).
8481.80.21 015 Válvula de expansão tipo termostato, componente de dispositivo regulador da temperatura de motores, composta por mola-principal inoxidável, elemento térmico especial em liga de inox e latão, base de válvula, mola retentora e diafragma em inox e manga de passagem em latão, possui diâmetro de aproximadamente 60 mm e altura de no máximo 60 mm.
8481.80.92 019 Eletroválvula de controle de direção de fluxo de soluções líquidas, com duas saídas, pressão de trabalho igual ou maior a 150 PSI e vazão maior ou igual a 35 GPM para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.
8481.80.92 027 Válvula solenoide do tipo 1 via, com sistema PWM, frequência 10 Hz, para sistema ISO 11.783, vazão até 3,3 L/min 0,89GPM), pressão de operação até 80 PSI, grau de proteção IP67, com luz de LED para diagnóstico; dimensões máximas aproximadas de 9,7 cm x 3,7 cm x 3,6 cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8481.80.92 028 Válvula solenoide do tipo 1 via, com sistema PWM, frequência de 5 a 20 Hz, para sistema ISO 11.783, vazão até 3,6 L/min 0,96 GPM), pressão de operação de 10 a 120 PSI, grau de proteção IP69k, com luz de LED para diagnóstico; dimensões máximas aproximadas de 7,2 cm x 6,7 cm x 4,0 cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8481.80.92 040 Válvulas moduladoras, digitais ou analógicas, de alta pressão, com regulador de pressão para sistema de freios hidráulicos e/ou pneumático para sistemas ABS (Antilock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program) / ESC (Electronic Stability Control), atuadas e controladas por força magnética criada por bobinas elétricas, utilizadas para restringir ou permitir a vazão de forma proporcional à corrente aplicada ou através de cortes fixos dotadas de componentes cravados, injetados, estampados e forjados, além de plástico moldado como filtros de malha fina.
8481.80.92 055 Válvula solenoide do tipo 1 via, com sistema PWM, frequência 10 Hz, para sistema ISO 11.783, vazão até 3,3 L/min 0,89GPM), pressão de operação até 80 PSI, grau de proteção IP67, com luz de LED para diagnóstico; dimensões máximas aproximadas de 9,7 cm x 3,7 cm x 3,6 cm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 429 DE 01/12/2022).
8481.80.95 034 Válvula direcional não proporcional para transmissão hidráulica (calda para pulverização) com alimentação de 12 VDC e feedback, utilizado em pulverizadores auto propelidos, composta por uma seção de tubo para passagem do fluido e uma carcaça para alojamento da válvula esférica e do atuador elétrico, pressão máxima de funcionamento de 150 Psi.
8481.80.95 039 Válvula direcional não proporcional para transmissão de calda para pulverização com alimentação de 12 VDC e feedback, pressão máxima de funcionamento de 150 PSI, composta por seção de tubo montada na carcaça onde se encontra a parte elétrica da válvula com um condutor para comunicação com a máquina, utilizada em pulverizadores autopropelidos.
8481.80.99 108 Válvulas hidráulicas com corpo de alumínio fundido, acionada por pistão e mola, tipo by pass, com sensor de curso acoplado, pressão máxima de 0,41MPa, vazão de 400L/Min., aplicada na linha de retorno do tanque hidráulico da escavadeira hidráulica.
8481.80.99 129 Distribuidores hidráulicos rotativos, para união e giro das mangueiras hidráulicas entre chassi superior e inferior da máquina escavadeira do solo, com rotação do conjunto de até 14 rpm e 6 a 8 portas de fluído hidráulico com pressão nominal das portas de 7 a 350 kgf/cm2 e vazão das portas de 10 a 200 litros/minuto.
8483.40.10 001 Seção central do eixo traseiro para transmissão de potência, aplicado nas máquinas motoniveladoras de solo, com relação de redução de 1.5:1, rotação de saída de 1039 rpm e torque de 14010 Nm, com engrenagens cônicas, embreagens internas de acoplamento, bloqueio do diferencial com acionamento hidráulico e comando eletrônico, freio de estacionamento integrado.
8483.40.10 002 Semieixo transmissor de potência da seção central do eixo traseiro das máquinas motoniveladoras de solo, com dupla engrenagem para transmissão de potência independente, relação de redução 4:1, rotação de saída 162 rpm e torque de 89664 Nm.
8483.40.10 003 Transmissão final do eixo traseiro aplicado em máquinas motoniveladoras de solo, com relação de redução 1,4:1, rotação de saída de 184 RPM e torque de 39452 Nm.
8483.40.10 004 Caixa de transmissão de potência, para acionamento do círculo do sistema de nivelamento aplicado nas máquinas motoniveladoras de solo, com engrenagens helicoidais, embreagem deslizante e relação de redução de 1:1.64.
8483.40.10 005 Transmissão redutora de velocidade do eixo dianteiro das colheitadeiras de cereais autopropelidas, composta de corpo de aço fundido, eixo estriado com flange e engrenagens banhadas em óleo SAE 80W90, com redução de velocidade de 9,5:1 e com capacidade de suportar um peso de 30 ton.
8483.40.10 006 Transmissão redutora de velocidade do eixo dianteiro das colheitadeiras de cereais autopropelidas, composta de corpo de aço fundido, eixo estriado com flange e engrenagens banhadas em óleo SAE 80W90, com redução de velocidade de 7,7:1 e com capacidade de suportar um peso de 19 ton.
8483.40.10 007 Transmissão redutora de velocidade do eixo dianteiro das colheitadeiras de cereais autopropelidas, composta de corpo de aço fundido, eixo estriado com flange e engrenagens banhadas em óleo SAE 80W90, com redução de velocidade de 9,5:1 e com capacidade de suportar um peso de 27 ton.
8483.40.10 008 Módulo de acionamento sincronizado de 2 velocidades, equipado com freio de serviço direito e esquerdo do tipo multidisco úmido, montado no eixo dianteiro de colheitadeiras de grãos, com reduções de 6,4:1 e 2,35:1, potência máxima de entrada de 350 kW e rotação máxima de entrada de 4.000 rpm.
8483.40.10 013 Redutor planetário com relação de transmissão de 19.04 e torque máximo do conjunto 484 Kgf.m (4.751 Nm) para sistema de giro de máquina autopropulsada.
8483.40.10 014 Redutor com entrada de coroa e pinhão com eixo intermediário com engrenagens de dentes retos, e saídas estriadas uma a 180 graus e outra a 90 graus, redução de 1:5,851 e torque de saída de 1600 Nm utilizado no avançador de material de colheitadeira agrícola; medidas aproximadas de 500 x 370 x 360 mm e peso aproximado de 48 kg.
8483.40.10 015 Sistema de tomada de força dotado de variador de velocidade do alimentador, possui carcaça em ferro fundido com dimensões de 1213 mm de altura e comprimento variando de 1344 mm a 1347 mm e largura variando de 866 mm a 871 mm, contém rodas dentadas e eixos que se acionam mutuamente, aplicado como um sistema de tomada de força com uma entrada e oito saídas sendo que a saída do variador de velocidade tem entrada de 2388 rpm e velocidade de saída variando de 1260 rpm a 1895 rpm, próprio para a distribuição de potência e torque a todo o sistema da colheitadeira de grãos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8483.40.10 017 Eixo de acionamento com diferencial, contendo carcaça de ferro fundido, freio de estacionamento interno de dois discos, relação de redução entre 15:1 e 17:1, sensores de velocidade, de temperatura e de pressão de óleo, aplicado em equipamentos com rodas de uso na pavimentação e construção civil.
8483.40.10 018 Caixa de engrenagens de transmissão de movimento em ângulo de 48 graus, com relação de transmissão de 1:1,15 (multiplicação), aplicada no sistema de movimentação de grãos para o tanque graneleiro das colheitadeiras autopropelidas.
8483.40.10 019 Conjunto redutor de rotação e torque, montado em carcaça de ferro fundido, com peso total de aproximadamente 65 kg, composto por um eixo de entrada de força e um de saída, potência máxima de entrada de 100 kW e uma relação de transmissão de rotação de 2.04:1.
8483.40.10 020 Variador de rotação montado em carcaça de ferro fundido, peso total de aproximadamente 70kg, sistema com duas velocidades, engrenagens de dentes retos, com um eixo de entrada e um de saída com rotação de entrada de 1520rpm a 2677rpm e potência de entrada de 55.4 kW a 492.2kW, específico para sistemas de rotação variável de mecanismos de colheitadeiras agrícolas.
8483.40.10 021 Espalhador de palhiço usado em colheitadeiras agrícolas pesando até 80kg, montado em estrutura metálica com regulagem manual, composto por 2 discos giratórios, com diâmetro de 600mm, acionados por meio de um bloco hidráulico que direciona óleo para 02 motores hidráulicos.
8483.40.10 022 Caixa de engrenagens para transmissão de potência do sistema de movimentação da lâmina das motoniveladoras de solo, podendo conter engrenagens helicoidais para alteração de rotação e embreagem deslizante absorvedora de impactos, com torque máximo entre 10.500 e 12.500Nm, rotação máxima de 13,4rpm com redução de 40:1.
8483.40.10 023 Seção central do eixo traseiro para transmissão de potência, aplicado em máquinas de pavimentação de solo e construção civil, com relação de redução de 4:1, rotação de saída de 150rpm e torque de 3213Nm, com engrenagens cônicas, embreagens internas de acoplamento, bloqueio do diferencial com acionamento hidráulico e comando eletrônico, freio de estacionamento integrado.
8483.40.10 024 Caixas de transferência e redução final em carcaça de ferro fundido, com acoplamento para conjunto de roletes de esteiras de tração, sistema de engrenamento de dentes retos, relação de redução total de 6.428:1 e torque de saída de até 53.000Nm, com eixo estriado para entrada de força com 24 dentes e flange de acoplamento com 10 prisioneiros onde se dará a montagem da polia da esteira.
8483.40.10 025 Caixa de transmissão para multiplicação e redução de rotação e torque, com mudanças não sincronizadas, composto por 3 ou 4 velocidades, com um eixo de entrada de força e 2 de saída, rotação máxima de entrada de até 3000 rpm e potência máxima de entrada de até 250 kW, com peso de até 225 kg, específica para o sistema de tração de colheitadeiras agrícolas.
8483.40.10 026 Caixas de transferência e redução final, para uso exclusivo em esteiras e rodas de colheitadeiras, onde o sistema rodante é fixado a esta caixa através de 8 ou 10 prisioneiros, externamente com eixo estriado de dentes retos, sistema de engrenamento interno por dentes retos, relação de redução total de 6.8182:1 até 7.4167:1 e torque de saída de 63.000 Nm até 65.000 Nm.
8483.40.10 030 Conjunto redutor de três eixos com rotação de entrada de aproximadamente 1119 rpm, especificação de engate tipo coroa 1-3/8 polegadas de 21 dentes com potência de entrada 54 kW e saída no eixo vertical de 383 rpm com engate tipo coroa 1-3/4 polegadas e 20 dentes, eixo longitudinal de 585 rpm com engate tipo chaveta de 10 por 5 mm, montado em carcaça de ferro fundido e peso total aproximado de 80 kg.
8483.40.10 031 Conjunto redutor de rotação e torque com duas velocidades, possui um eixo de entrada e um de saída, com rotação de entrada de 1250 a 3200 rpm e potência de entrada de 134 a 190 kW, carcaça constituída por ferro fundido, peso total do conjunto de aproximadamente 44 kg, específico para sistemas que demandam rotação variável de mecanismos de colheitadeiras agrícolas.
8483.40.10 032 Caixas de transferência e redução final, para uso exclusivo em rodas e esteiras de máquinas colheitadeiras, com sistema de engrenamento de dentes retos, relação de redução total de 7.643:1 e torque de saída de 104.000 N.m, peso total de aproximadamente 156,5 kg.
8483.40.10 033 Conjunto do sistema de transmissão de colheitadeiras agrícolas com até 270 kW de potência, carcaças em ferro fundido, composto por uma caixa de transferência com mudanças sincronizadas, relação de duas velocidades, diferencial, sistema hidráulico com bomba, sistema de freios por discos de fricção e acionamento hidráulico, para uso específico em máquinas agrícolas colhedoras.
8483.40.10 035 Conjunto redutor de rotação e torque, montado em carcaça de ferro fundido, com peso total de aproximadamente 117 kg, composto por um eixo de entrada de força e um de saída, rotação máxima de entrada de até 2000 rpm e potência máxima de entrada de até 224 kW, específica para o sistema de rotação de rotores de colheitadeiras agrícolas.
8483.40.10 037 Conjunto redutor de rotação e torque, montado em carcaça de ferro fundido, com peso total de aproximadamente 62 kg, composto por com um eixo de entrada de força e um de saída, rotação máxima de entrada de até 2000 rpm e potência máxima de entrada de até 132 kW, específico para o sistema de rotores de colheitadeiras agrícolas.
8483.40.10 038 Conjunto redutor de rotação e torque, montado em carcaça de ferro fundido, com peso total de aproximadamente 65 kg, composto por um eixo de entrada de força e dois eixos de saída, um tubo quadrado para medição do nível de óleo, possui rotação máxima de entrada de até 1632 rpm e potência máxima de entrada de até 155 kW, específico para o sistema de rotores de colheitadeiras agrícolas.
8483.40.10 041 Redutores planetários para ser conjugado a motor hidráulico de pistões axiais, com relação de transmissão de 57, torque máximo de 31,63 kN.m para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.
8483.40.10 218 Módulo multiplicador e variador de velocidades (Powershift e Powershuttle) composto por carcaça de ferro fundido, engrenagens e eixos, pacote de embreagem e válvulas eletro/hidráulica, sendo o conjunto gerenciado pelo sistema eletrônico do trator, controlando neste módulo o sistema eletro-hidráulico, o pacote de embreagem dispostos ao longo dos eixos de entrada e saída e o conjunto de planetárias, proporcionando a máquina diferentes velocidades tanto na direção de avanço quanto na de reversão.
8483.40.10 219 Redutores velocidade para acionamento de equipamentos de esteiras, com entrada para flangear motores hidrostáticos, relação de redução entre 30:1 até 35:1 e torque de saída máximo igual ou superior a 40.000 Nm.
8483.40.10 220 Caixa de distribuição e direcionamento de força, para acionamento do sistema de alimentação central, das navalhas e da bomba hidráulica da plataforma de corte, com rotação de entrada 520 rpm, torque máximo de entrada de 1900Nm, com relação entrada-facas 1:1, relação entrada-bomba 1:1, e relação entrada-CFS (seção central) 2,14:1, aplicada em plataforma de corte de máquinas autopropulsadas.
8483.40.10 285 Caixa de engrenagens para multiplicação de rotação e transmissão de torque própria para colheitadeira, composto com um eixo de entrada e 6 saídas de multiplicação diferentes, duas embreagens hidráulicas, rotação máxima de entrada de 1900 rpm e potência máxima de entrada de até 600 kW, sendo a rotação de saída mínima de 1900 rpm (relação 1:1) e a máxima de 2722 rpm (0,698:1).
8483.40.10 286 Caixas de transferência e redução final, para uso exclusivo em rodas de máquinas de colheitadeiras de grãos, com sistema de engrenamento de 2 estágios com engrenagens de dentes retos e epicicloidais, relação de redução total de 12,183:1 e torque de saída de 60.000 Nm.
8483.40.10 287 Caixa de transferência e redução final, para uso exclusivo em pulverizadores autopropelidos, com sistema de engrenamento de 2 estágios com engrenagens de dentes retos e epicicloidais, relação de redução total de 22,62:1 ou 26,4:1, com torque de saída máximo 7600 Nm a 137 rpm ou 9700Nm a 133 rpm, com peso total aproximado de 90 kg a 100 kg.
8483.40.10 288 Caixa de redução de rotação e transmissão de movimento, com relação de redução de 1:9.5, rotação máxima de saída de 998rpm, para acionamento do sistema de movimentação das colheitadeiras de cereais autopropelidas.
8483.40.10 289 Caixa de engrenagens com duas velocidades, com variação de 1:2, com troca manual, para controle da rotação do rotor aplicado em colheitadeiras autopropelidas.
8483.40.10 290 Caixa de engrenagens reversora, com rotação variável e sistema positorq, de acionamento hidráulico, para a inversão do sentido de giro do eixo principal das esteiras alimentadoras aplicadas em colheitadeiras autopropelidas.
8483.40.10 310 Redutores planetários para serem conjugados a motores hidráulicos de pistões axiais, com relação de transmissão entre 18.947 e 59.131, com torque máximo do conjunto igual ou superior a 4,7 kN.m, mas igual ou inferior a 47 kN.m, utilizado em sistema de tração da esteira ou giro de máquinas autopropulsadas.
8483.40.10 311 Redutores planetários para serem conjugados a motores hidráulicos de pistões axiais e freio, com relação de transmissão de 53.706 para transmissões de máquinas autopropulsadas.
8483.40.10 312 Redutores planetários para serem conjugados a motores hidráulicos de pistões axiais, com relação de transmissões de 50.5, para transmissões de máquinas autopropulsadas.
8483.40.10 313 Redutores planetários para serem conjugados a motores hidráulicos de pistões axiais, com relação de transmissão de 57, torque de 31,63 kNm, para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.
8483.40.10 319 Redutores Planetários para ser conjugado a motor hidráulico de pistões axiais, com relação de transmissão de 24,58, para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.
8483.40.10 323 Caixa de transmissão dotada de redutor de velocidade e embreagem acoplada, com redução de [i] = 1,22 e potência de 181 kW, própria para aplicação na transmissão da energia mecânica da máquina motriz para o tambor de fresagem de máquinas fresadoras de asfalto.
8483.40.10 324 Caixa de transmissão dotada de redutor de velocidade, com redução de [i] = 14,3 e potência de 161 kW, própria para fazer variar a relação de transmissão entre a polia e o tambor de fresagem das máquinas fresadoras de asfalto.
8483.40.10 325 Conjunto redutor de 3 eixos montado em carcaça fundida em alumínio pesando aproximadamente 79 kg, com rotação de entrada de até 1374 rpm com especificação de engate tipo coroa 1-3/4polegadas de 20 dentes com potência de entrada 100 kW e saída nos eixos perpendiculares de relação 1,53:1, específico para colheitadeiras agrícolas.
8483.40.10 326 Eixo de acionamento com diferencial, contendo carcaça de ferro fundido e freio acoplado internamente, rotação máxima na entrada de 3600 rpm, torque máximo de 2900 Nm e relação de redução de 21,53:1, aplicado em pás carregadeiras de rodas.
8483.40.10 349 Redutor com entrada de coroa e pinhão com eixo intermediário com engrenagens de dentes retos, e saídas estriadas uma a 180 graus e outra a 90 graus, redução de 1:5,851 e torque de saída de 1600 Nm; utilizado no avançador de material de colheitadeira agrícola; dimensões máximas de 533,4 mm x 368,5 mm x 413,2 mm.
8483.40.10 350 Caixa de engrenagens com três velocidades, com eixo estriado de entrada, com variação de 1:2, com troca manual, para controle da rotação do rotor, aplicada em colheitadeiras agrícolas.
8483.40.10 351 Redutores planetários para serem conjugados a motores hidráulicos de pistões axiais, com relação de transmissão de 24.487, para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.
8483.40.90 002 Caixa de engrenagens para inversão do sentido de giro e direção da rotação, constituída de um corpo de aço fundido, engrenagens internas cônicas de aço carbono, suportes especiais de fixação, eixos cônicos com 17 dentes cada e canal de lubrificação, aplicada no tubo descarregador das colheitadeiras de cereais autopropulsadas.
8483.40.90 007 Caixa de engrenagens com transmissão de força de 90 graus, com transmissão de torque de 1:1, utilizada para movimentação de todos os elementos móveis do sistema de limpeza, separação e armazenagem das colheitadeiras de cereais auto propelidas.
8483.40.90 029 Caixa de engrenagens de transmissão de movimento rotacional com mudança de direção em um ângulo de 101graus +-5graus, composta de carcaça de ferro fundido e dois eixos com engrenagens.
8483.40.90 030 Caixa de engrenagens reversora, com rotação fixa, de acionamento hidráulico, para inversão do sentido de giro do eixo principal do sistema de esteiras alimentadoras aplicadas em colheitadeiras autopropelidas.
8483.40.90 199 Caixa reversora, de acionamento mecânico, para inversão do sentido de giro do eixo principal do sistema de esteiras alimentadoras de colheitadeiras de cereais autopropulsadas.
8483.60.19 003 Embreagem de acoplamento do sistema de transmissão do motor das motoniveladoras de solo, dotada de 10 molas chanfradas nas extremidades, magnitude de amortecimento de 225 ft-lb, 40 dentes internos com passo de 8/16 polegadas e 30 Graus de ângulo de pressão para montagem ao eixo da transmissão e com 393mm de diâmetro externo.
8483.60.90 001 Acoplamentos de disco de aço, provido de cubo central com dentes internos de aço liga temperado e 6 molas de aço acopladas na face do disco, utilizado para acoplar motor e bomba principal, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsadas.
8483.60.90 002 Juntas hidráulicas rotativas, com rotores de ferro fundido e eixos de ferro fundido ou aço, contendo tampas de fechamento inferior e superior ambas podendo ser de ferro fundido e alumínio fundido, ou somente ferro fundido, com processo de furação do eixo em broca especial, para aplicação em sistema hidráulico de locomoção de máquinas autopropulsadas.
8483.60.90 003 Acoplamentos fabricados de PA12-CF15 (náilon e fibra de carbono), providos de ressalto dentado de aço no centro, utilizado para acoplar motor e bomba HST, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsoras.
8483.90.00 048 Eixo trava fabricado em aço termicamente tratado com profundidade entre 1.0 e 1.4, dureza mínima 60 HRC, chaveta de 10 mm e diâmetro externo de 49 mm próprio para aplicação no conjunto de engrenagens planetárias do sistema de transmissão de potência dos eixos das pás carregadeiras autopropulsadas.
8483.90.00 049 Aro dentado fabricado em aço liga, com diâmetro externo igual ou inferior a 1.950 mm, com espessura igual ou inferior a 450 mm, número de dentes igual ou superior a 13, mas igual ou inferior a 58, utilizado para acionamento de corrente de máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8483.90.00 050 Roda dentada fabricada em aço liga, com diâmetro externo igual ou inferior a 1.950 mm, com espessura igual ou inferior a 450 mm, número de dentes igual ou superior a 13, mas igual ou inferior a 58, utilizada para acionamento de corrente de máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8483.90.00 063 Alojamentos de ferro fundido com processos de usinagem, furos roscados, ressaltos e orifícios para alojamento de componentes de transmissão mecânica, peso de 13,5 kg, largura de 357 mm, altura de 325,5 mm, profundidade de 137 mm, aplicado na montagem da caixa de transferência do sistema de transmissão da pá carregadeira de rodas.
8483.90.00 064 Comando final da escavadeira hidráulica, fabricado em ferro fundido, dotado de um motor hidráulico de pistão axial e de deslocamento volumétrico variando de 70 a 140 cm3 por revolução, dotado de engrenagem de redução planetária e com diâmetro variando de 380 mm a 610 mm.
8483.90.00 065 Conjunto de giro do chassi superior, com aplicação em máquinas escavadeiras, sem motor hidráulico acoplado, em ferro fundido, velocidade de rotação igual ou inferior a 13,5 rpm, torque de giro igual ou inferior a 145 kNm, módulo igual ou inferior a 16 e número de dentes igual ou inferior a 14, diâmetro externo igual ou inferior a 592 mm.
8483.90.00 066 Grupo do comando final, com corpo em aço fundido, dotado de engrenagem de redução planetária, para aplicação em máquinas rodoviárias, com comprimento total entre 531 mm e 403 mm, diâmetro externo igual ou inferior a 533 mm e peso igual ou inferior a 278 kg.
8483.90.00 067 Roda dentada, fabricada em aço liga, para acionamento da corrente da esteira, com diâmetro externo igual ou inferior a 812 mm, comprimento entre 57 e 80 mm, com 21 ou 23 dentes e com aplicação em escavadeiras hidráulicas.
8483.90.00 076 Eixo pinhão termicamente tratado a quente e a frio, com profundidade entre 1,3 e 1,7, dureza superficial entre 60 e 64 HRC, com 18 dentes, módulo 2.6527, ângulo de pressão 30 Graus e diâmetro base de 41,35 mm próprio para aplicação no conjunto de engrenagens planetárias das pás carregadeiras autopropulsadas.
8483.90.00 085 Comando final da escavadeira hidráulica, dotado de engrenagem de redução planetária, com corpo em ferro fundido, com comprimento variando de 340 a 460 mm, diâmetro externo de 530 a 605 mm e peso igual ou superior a 240 kg.
8483.90.00 086 Comando final da escavadeira hidráulica, dotado de um motor hidráulico de pistão axial e engrenagem de redução planetária, fabricado em ferro fundido, com comprimento variando de 400 a 540 mm e diâmetro variando de 390 a 540 mm e peso igual ou superior a 149 kg.
8484.20.00 006 Juntas de vedação mecânica do tipo retentor "duocone" para vedação de roletes utilizados no sistema rodante de máquinas autopropulsadas dos tipos escavadeira ou bulldozer, de aço com dureza compreendida entre 65 e 80 HRC, obtidos por processo de fundição e posterior lapidação da superfície, com diâmetro externo igual ou superior a 25mm, mas igual ou inferior a 250mm, com dois anéis ("o-rings") de borracha vulcanizada não endurecida.
8517.61.99 013 Rádio para transmissão de sinal de correção de posicionamento de sistema de navegação por piloto automático (RTK), com faixa de frequência de 403 MHz a 473 MHz, espaçamento entre canais selecionável entre 12,5 kHz, 20 kHz e 25 kHz, com potência de saída de rádio de 1 W, tensão de operação de 7 V a 27,5 V, com interface RS232 e dimensões de 176 mm de comprimento, 95 mm de largura e 42 mm de altura, pesando 0,460 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8517.62.94 018 Módulo eletrônico para telemetria de máquinas agrícolas, programável, para coleta de dados do veículo e comunicação com servidor de dados de telemetria, com grau de proteção IP66, dotado de duas entradas e duas saídas digitais protegidas contra curto-circuito e sobretensão, GPS de alta sensibilidade, seis interfaces CAN SAE/ISO, uma interface serial RS232, comunicação Wi-Fi e GSM 4G LTE na banda 28 com SIM Card, com opcionais para SIM Card do tipo eSIM, comunicação 433 MHz e satelital (Iridium), Ethernet IEEE802.3 BASE-T e saída digital adicional, a carcaça do módulo pode ser em alumínio ou plástico, a alimentação é de 9 V a 18 V com proteções elétricas automotivas.
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022):
8525.80.19 001 Câmera para reconhecimento do perímetro de manobras, aplicado em máquinas agrícolas auto propelidas, com resolução de 480p (CVBS), iluminação mínima de 0,01 Lux, carcaça em alumínio anodizado 6061, nível de proteção IP69 e 3 camadas de vidro temperado com função de auto escurecimento, podendo operar em temperaturas de -42 Graus Celsius a 66 Graus Celsius, alimentação de 10 a 15 Volts, provida de chicote e suporte de fixação.
8531.20.00 035 Painel com tela policromática de 7 polegadas em cristal líquido (TFT LCD) e carcaça de acabamento em composto polímero com design específico, próprio para demonstrar em tempo real parâmetros de operação da máquina, dotado de sistema operacional embarcado, operação continua acionada por contato de chave, voltagem de trabalho de DC 10 V (+/-0.5 V), temperatura de uso em -30 Graus Celsius a 60 Graus Celsius, com LED vermelho piloto para alerta de alarme e com saída de ar de ventilação da cabine integrada.
8536.50.90 048 Teclas com até 4 estágios com eletrônica interna para controle de tensão de saída, com ou sem trava de segurança, carcaça plástica e pinos em cobre, validada para trabalhar em temperaturas de funcionamento entre -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius e capacidade de 300.000 ciclos sem apresentar falhas, com alimentação entre 12 e 24 Volts e corrente de entrada de 20 mA a 5 A, nível de proteção IP64, aplicados na comunicação com os pinos unitários de módulos eletrônicos de máquinas agrícolas.
8536.50.90 049 Chaves combinadas com funções de tráfego integradas numa única alavanca, para acionamento do farol alto, lampejo, buzina, seta esquerda e direita, duas velocidades do limpador de para-brisa, esguicho, lanterna e farol baixo, com grafismo das funções indicadas na própria alavanca, corpo principal em alumínio, coifa de borracha e carcaça plástica da alavanca para acionamento manual, montada ao lado direito do volante de máquinas agrícolas.
8536.50.90 059 Tecla de 2 ou 3 estágios, com ou sem mola de retorno no último estágio, carcaça plástica, tensão de entrada de 12 a 24 V, pinos em cobre, grau de proteção IP67, com temperatura de funcionamento entre -30 a 85 Graus Celsius.
8536.50.90 061 Tecla de 2 ou 3 estágios, com ou sem mola de retorno no último estágio, carcaça plástica, com ou sem iluminação em LED, tensão de entrada de 12 a 24 volts, pinos em cobre, grau de proteção IP66/68, com temperatura de funcionamento entre -40 a 85 Graus Celsius.
8536.50.90 067 Alavancas de comando composta de haste de aço, protetores de plástico, coifa de plástico, provida de manipulo de plástico com interruptor elétrico para acionamento de maximização do equipamento de trabalho, tem a função de comandar o sistema de giro e equipamento de trabalho através da manipulação da alavanca, aplicada em máquinas autopropulsadas.
8536.50.90 106 Alavancas de comando composta de haste de aço, protetores de plástico, coifa de plástico, provida de manipulo de plástico com interruptor elétrico para sistema elétrico de 24 Volts para acionamento da buzina, tem a função de comandar o equipamento de trabalho e lança do equipamento de trabalho através da manipulação da alavanca, aplicada em máquinas autopropulsadas.
8536.50.90 107 Comutador do tipo joystick, para acionamento dos comandos hidráulicos, com interruptor elétrico para tensão máxima de até 150 V, com até 550 Hz de frequência, para aplicação em máquinas rodoviárias.
8537.10.20 001 Módulo eletrônico de controle de plantadeira, com monitoramento e controle da população e singulação das sementes, monitoramento de falhas de semeadura, do vácuo interno do sistema, da pressão do solo, do eixo hexagonal de espaçamento das sementes e a velocidade de plantio, para plantadeiras de precisão de até 96 linhas de plantio, dotada de programa específico, hardware de processamento de informações e conexões para o chicote do trator, sistema de posicionamento GPS, porta CAN, porta de 14 pinos, porta de 18 pinos, porta USB, porta USB tipo 2 e porta HDMI, possui 182 mm de comprimento, 224 mm de largura e 55 mm de altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8543.20.00 009 Sensores indutivos de movimento equipados com cabo elétrico com soquete-conector de 2 pinos, para envio dos sinais elétricos gerados pela rotação do anel metálico dentado instalado nas rodas direcionais ou de tração de veículos comerciais para a unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema antibloqueante de freios (ABS) para monitoramento do processo de frenagem.
8543.20.00 019 Sensor eletrônico de efeito hall com anel de vedação para montagem na transmissão do trator, com alimentação de até 24 volts, dimensionado para temperaturas de operação entre -40 graus Celsius a 150 graus Celsius, frequência de trabalho de 1Hz a 15kHz, distância de captação de sinal de até 2,5mm, efetuando a leitura da rotação de saída da caixa de transmissão em uma engrenagem em movimento rotacional, com aplicação em tratores agrícolas.
8708.29.19 003 Teto externo da cabine do operador para tratores de uso agrícola, constituído em bloco único, termoformados em ABS + PMMA, com acabamento em camada KORAD 33030, para proteção e acabamento do sistema de enclausuramento da cabine.
8708.29.19 004 Estrutura de cabines para tratores agrícolas com opção de ser equipada com ou sem vidro, preparada para abrigar a montagem dos demais componentes da mesma, formadas por aços de alta resistência S355J2 / EN 10025-2 onde o processo de confecção dos perfis é realizado através de conformação longitudinal de chapas, ligadas através de solda estrutural de baixa liga, composta por quatro pilares, piso em chapa e bases planas (duas dianteiras e duas traseiras) para fixação desta estrutura no corpo do trator, arranjo que confere um padrão de EPCC - Estrutura de Proteção Contra Capotamento (ROPS - Roll-over Protective Structures) e Estrutura de proteção contra queda de objetos (FOPS - Falling Object Protective Structures), onde o conjunto soldado é testado e validado pela norma de segurança ISO-5700 e OECD, o que atende a norma de segurança brasileira para máquinas agrícolas.
8708.29.19 005 Suporte estrutural para painel de instrumentos e acionamentos elétricos, construído com material plástico (PPE-PS GF30), com espessura máxima de 4 mm, resistência UV de 240 horas de acordo com norma (TLO-450), resistência a fogo nível (FMVSS 302), específica para uso em máquinas agrícolas.
8708.29.19 006 Painel de até 16 teclas do tipo "push button", microprocessado, com iluminação em LED do estado de acionamento, para acionamento das funções de iluminação da máquina agrícola, com interface CAN-Bus proprietária, possui um conector de interface com o veículo, com alimentação nominal em 12 V.
8708.40.19 001 Conjunto de transmissão automática acoplada ao eixo traseiro de tratores agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo conjunto de embreagens internas imersas em óleo, redução por engrenagens planetárias, eixo traseiro do tipo barra deslizante para ajuste de bitolas (bar axle), com espera para cubo das rodas traseiras, tubulações com suporte equipadas com ou sem cilindro hidráulico do eixo dos braços superiores do levante, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas, tanto na direção de avanço quanto na de reversão, para utilização em tratores agrícolas destinados a tracionar implementos usados na agricultura, para aplicação em tratores de potência entre 150 e 250cv, rotação máxima de até 2.400rpm e torque de entrada compreendido entre 450 e 950 Nm.
8708.40.19 002 Caixa de marchas multiplicadora de velocidades e reversora de torque para tratores agrícolas, gerenciada eletro-hidraulicamente, sendo o pacote hidráulico acionado pelo gerenciamento eletrônico ECU/TCU do trator, tornando o sincronismo automático de acoplamento das engrenagens, contendo conjunto de planetárias e sistema hidráulico de lubrificação, velocidades moduladas eletronicamente, tanto na direção de avanço quanto na de reversão, sendo 12 velocidades à frente e 12 velocidades a ré e com velocidade máxima de até 40 km/h, para utilização em tratores agrícolas destinados a operar implementos equipados com motores de potência entre 75 a 135cv, com rotação máxima de até 2.200 rpm, e torque entre 312 a 540 Nm a 1.400rpm, equipada ou não com multiplicador de torque (para aplicações específicas de baixa velocidade).
8708.40.19 003 Caixas de transmissão semiautomáticas para aplicação em tratores agrícolas de potência entre 104kW a 135kW, que operam com velocidades que variam entre 1,56km/h até 40km/h sem intervalo, de rotação nominal de entrada de 2400 RPM e torque máximo de entrada de 760Nm, com embreagem hidráulica de acionamento via pedal ou botão, com 72 velocidades sendo 54 na direção de avanço e 18 na de reversão, com 4 pacotes de acionamento eletro-hidráulico, 2 pacotes de reversão de movimento à Frente ou à Ré (F/R- POWERSHUTTLE) e outros 2 pacotes de acionamento das marchas Alta ou Baixa (H/L - SPEEDSHIFT ), que variam em +/- 20% a rotação da marcha mecânica acionada, com lubrificação forçada com pressão controlada de até 1,5bar, com conjunto de coroa e pinhão e diferencial traseiro com redução 1:4,27 e acionamento eletro-hidráulico do bloqueio diferencial, com saída para acionamento da tração dianteira comandada por sistema eletrohidráulico, com . tomada de força (TDF) traseira para implementos, de acionamento eletro-hidráulico do tipo independente, com rotações de TDF de 540 e 1000 RPM e troca rápida do eixo da TDF de 6 ou 21 estrias, com conjuntos epicicloidais nas saídas das rodas de redução 1:6,23 e com ou sem bomba de controle remoto de pistões, de vazão de 110 L/min e pressão máxima de 280bar com controle de carga (load sensing).
8708.40.19 004 Caixas de Transmissão mecânicas sincronizadas com 72 marchas e velocidades que variam de 0,33 a 39,3 km/h, com embreagem tipo seca de 14 polegadas com mecanismo servo assistido de engate, com Super Redutor epicicloidal de 5,36:1, com sistema de coroa e pinhão e diferencial, com redutores de rodas e tomada de força para implementos (TDF) independente ou com controle de giro proporcional ao sentido de operação da máquina e troca rápida do eixo de 6 ou 21 estrias, para aplicação em tratores agrícolas de potência entre 104 kW a 135 kW.
8708.40.19 007 Caixa de transmissão semiautomática para aplicação em tratores agrícolas de potência entre 82 kW a 90 kW, de rotação nominal de entrada de 2400 rpm e torque máximo de entrada de 550 Nm, com embreagem hidráulica de acionamento via pedal ou botão, com 4 pacotes de acionamento eletro-hidráulico, dois de reversão de movimento à frente ou à ré e mais 2 de acionamento das de marchas lenta ou rápida, com unidade hidráulica de pressão controlada de 21 bar, com circuito de resfriamento do óleo com pressão de 9,5 bar e de lubrificação da transmissão de 7 bar, com 64 velocidades sendo 48 na direção de avanço e 16 na de reversão, que operam com velocidades que variam entre 0,30 km/h a 38,79 km/h sem intervalo, com conjunto de coroa e pinhão e diferencial traseiro com relação de 1:4636 e acionamento eletro hidráulico de bloqueio simultâneo dos diferenciais traseiro e dianteiro, com tomada de força traseira para implementos de acionamento eletro hidráulico do tipo independente, ou de controle de giro proporcional ao sentido de operação da máquina, com carcaças e mecanismos dos eixos traseiros, com redutores de rodas de 1:6,6.
8708.40.19 013 Transmissão automática completa de 20 velocidades à frente e 20 velocidades à ré, com opcionais de câmbio reduzido (creeper) para adição de 10 velocidades à frente e 10 velocidades à ré, tomada de potência de duas velocidades (540 e 1000 rpm) ou três velocidades (540, 540E e 1000 rpm) e bomba hidráulica com duas possibilidades de vazões (160 l/min ou 200 l/min). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8708.40.19 014 Transmissão mecânica para tratores com tração nas quatro rodas, com 12 velocidades à frente e 12 velocidades à ré, para velocidade de 30 km/h, para tratores entre 84582,4 W e 99292,3 W, rotação máxima de até 2.200 rpm e torque máximo compreendido entre 417 a 540 Nm a 1.400 rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8708.40.19 015 Transmissão para tratores com tração nas quatro rodas, gerenciada eletro-hidraulicamente, contém embreagem interna, conjunto de planetárias e sistema hidráulico de lubrificação, com diferentes velocidades moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com opção de 12 velocidades à frente e 12 velocidades à ré com reversor reversor hidráulico (powershuttle) e possibilidade de 24 velocidades à frente e 24 velocidades à ré com reversor hidráulico de 2 velocidades, com opção de transmissão reduzida adicional (creeper), para velocidades de 40 km/h, para utilização em tratores agrícolas destinados a operar implementos, com motores de potência entre 67113 W e 99292,3 W, rotação máxima de até 2.200 rpm e torque máximo compreendido entre 417 a 540 Nm a 1.400 rpm e opção de multiplicação de torque para aplicações específicas de baixa velocidade. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8708.50.19 004 Eixo dianteiro articulado para tratores agrícolas com sistema de suspensão hidráulica ativa, composto por uma transmissão central constituída de engrenagens e eixo que transfere o movimento para as duas reduções finais localizadas nas extremidades do eixo, 4 braços (2 em cada extremidade) que articulam conforme movimento da máquina e 2 cilindros hidráulicos para controle da suspensão, 2 hastes e um cilindro de dupla ação que opera com pressão máxima de 200bar para controle da direção, conjunto coroa-pinhão na carcaça central que aplica uma redução entre 1:2 e 1:3 na transmissão e eixo que possui uma redução total entre 1:14 e 1:18, com largura total entre as extremidades da redução final que variam aproximadamente de 2350mm até 2550mm.
8708.50.19 005 Conjunto de transmissão montado com: eixo diferencial traseiro; sistema de embreagens multidiscos em bronze sinterizado e banhados a óleo, com sistema de reversão de movimento frente e ré (PowerReverser) acionado de forma eletro-hidráulica; conjunto de engrenagens da caixa de marchas e da caixa de grupos com combinação de 12 velocidades (12 para frente e 12 para marcha ré); bomba hidráulica da transmissão com pressão de trabalho de 20 bar; sistema de cilindro hidráulico do levante hidráulico de três pontos; sistema de TDP (tomada de potência) com acionamento eletro hidráulico e duas velocidades de operação para aplicação em tratores agrícolas em condição de rotação do motor de 2100 RPM e 1600 RPM para 540 RPM da TDP.
8708.50.19 009 Eixo de direção independente para trator com trava de diferencial, com redução planetária de 1:6, relação de marcha de 2,929:1 e relação de eixo de 17,57, pressão nominal do óleo hidráulico de 25 bar, dotado de sensor de temperatura do óleo hidráulico, com 2541 mm de comprimento 466 mm de diâmetro do eixo da roda. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
8708.94.12 004 Coluna de direção articulada com ajuste de altura e profundidade realizada através de mecanismo de regulagem e alavanca para travamento, composta por eixo de transmissão de giro do volante e com cobertura em plástico e em borracha tipo coifa, que permite os movimentos de ajuste.
8708.94.12 005 Coluna de direção articulada com regulagem de altura e profundidade realizada através de mecanismo de regulagem e travamento, composta por eixo de transmissão de giro do volante, hastes, base de fixação e demais componentes do conjunto, que faz a interface entre o sistema de esterçamento do trator e o volante.
8708.94.12 006 Coluna de direção articulada com mecanismo de regulagem e alavanca para travamento, composta por eixo de transmissão de giro do volante, cobertura em plástico e em borracha tipo coifa que permite os movimentos de ajuste, com dimensões da base até a articulação de 146,6mm e da articulação até o encosto do volante de 26,8mm, com rosca M18 para fixação do volante, aplicada em tratores agrícolas.
9015.80.90 073 Estação meteorológica com sensores que coletam informações climáticas locais através de protocolo proprietário, composto de um mastro contendo sensor ultrassônico de velocidade e direção do vento, barômetro, sensor de umidade, GPS e cabo com interface RS232, para aplicação em máquinas agrícolas.
9027.10.00 007 Sensor de óxido de nitrogênio (NOx) para veículos diesel, com faixa de medição entre 0 a 3000 ppm, com tensão de alimentação de 9 V a 16 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 105 graus Celsius, peso de 270 g, largura de 64,9 mm, comprimento de 1127 mm e altura de 38,2 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 392 DE 30/08/2022).
9031.49.90 001 Aparelho sensor óptico com sistema fotográfico automático de detecção e identificação de defeitos, utilizado para inspeção de qualidade e classificação de grãos de cereais coletados em máquinas colheitadeiras, com capacidade de registrar uma imagem (foto) a cada 10 segundos e comparar com um padrão de imagem de grão que é determinado em sistema, para identificação de quebras e avarias nos grãos que estão sendo colhidos.
9031.80.40 001 Computadores de bordo, com tela de LCD de 7 polegadas, protegido por tampas de plástico e tampa traseira de liga de alumínio fundido, provido de botões de controle integrado, podendo conter de 4 a 5 portas de conexão, com 58 ou 68 pinos de entradas e saídas de dados, com componentes eletrônicos e memória, peso de até 2,8kg,tensão de alimentação de 12 volts, visualiza os dados até 15 idiomas, para indicação da temperatura do motor, temperatura do óleo hidráulico, modo de operação, consumo de combustível, velocidade de deslocamento, indicador ecológico, indicador de anomalia, temperatura de operação de -30 Graus Celsius a 70 Graus Celsius, aplicado em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.
9031.80.99 105 Conjunto de sensores do sistema de direção de máquinas agrícolas autopropulsadas, dotado de 4 sensores PWM e 2 sensores analógicos com uma mola centralizadora e com tensão de alimentação de 5 V.
9031.80.99 106 Sensor de ângulo automotivo, por efeito hall sem contato, com saída de sinal por corrente, tensão de operação de 10 V a 30 V CC, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius, proteção contra transientes e grau de proteção (IP67), para aplicação em máquinas agrícolas.
9031.80.99 645 Sensor de medição de velocidade de rotação, localizado na caixa de mudança de marchas, com conector (Superseal 3 ways for socket, fio selados, contatos 0,35- 0,50 mm^2), temperatura de operação ambiente entre -25 Graus Celsius a +70 Graus Celsius, isolação resistência interna de 50 megaohms (500 Vdc), tensão de operação entre 10 a 30 Vdc, circuitos protegidos contra surtos, sobre carga, curto-circuito, reversão de polaridade e resistentes a 1000 V/AC, LED indicador visual de sensoriamento.
9032.89.29 022 Unidade de Comando Eletrônico desenvolvida exclusivamente para a aplicação em transmissões de tratores agrícolas do tipo continuamente variável (CVT), para controle e gerenciamento de dados coletados em sensores e módulos dispostos na mesma, com software dedicado a interação/comunicação destes dados através de interface CAN Bus por dois conectores mecânicos do tipo selados, com trava e índice de proteção IPX9K, contendo total de 154 pinos, utilizados neste tipo de aplicação.
9032.89.29 023 Unidade eletrônica de controle e gerenciamento (I-ECU), com tensão de operação compreendida entre 20 e 36V, placa de circuito impresso, processador, memória RAM de capacidade compreendida entre 16 e 512Mbyte, memória EEPROM de capacidade compreendida entre 8 e 64Kbyte, monitor TFT LCD colorido de tamanho compreendido entre 5,7 e 6,4 polegadas e conexões com outros módulos eletrônicos através dos protocolos CAN e SAE 1587, utilizada para gerenciar por meio de software específico os implementos hidráulicos auxiliares, os parâmetros de trabalho, o sistema de climatização da cabine e as informações de operação de máquinas escavadeiras do solo.
9032.89.29 090 Unidade de Comando Eletrônico com carcaça em Alumínio desenvolvido para aplicação em tratores agrícolas, para controle e gerenciamento de dados coletados em sensores e módulos dispostos no sistema hidráulico da máquina, com software dedicado a interação / comunicação destes através de interface CAN Bus, com 94 pinos para conexão distribuídos em um compartimento, sendo 6 contatos de energia, 88 contatos padrão (standard), 4 furações para fixação e com tamanho reduzido de 188 mm x 123 mm x 38,2 mm (C x L x H) para acomodação no trator.
9032.89.29 091 Unidades de Comando Eletrônicas com carcaça plástica, para gerenciar dados dos sistemas de transmissão, levante hidráulico e tomada de potência, para automação das funções dos tratores agrícolas, com entradas e saídas digitais e analógicas de potência e PWM (Pulse Width Modulation ou Modulação de Largura de Pulso) com sensoriamento de corrente e diagnóstico de portas, redes de comunicação Canbus 2.0 com unidade de processamento, memória volátil e não volátil, com alimentação 12 Volts e índice de proteção IP67, dimensões de 171 mm de comprimento, 136 mm de largura e 42 mm de altura, que será fixado ao trator agrícola através de duas furações oblongas na sua carcaça.
9032.89.29 102 Unidade de comando eletrônica para gerenciamento de motores agrícolas de 4 e 8 cilindros , com software dedicado para sistemas com padrão de emissão Tier 3 (MAR 1) e Tier 4, composto por 14 entradas digitais, 17 analógicas, saídas digitais e analógicas de potência e PWM (pulse width modulation - modulação por largura de pulso), com sensoriamento de corrente e diagnóstico de portas, rede de comunicação CANBus 2.0 - protocolo (SAEJ1939), controle independente do pulso dos bicos injetores de combustível, controle de temperatura da água, pressão de óleo, restrição do filtro de ar, sensoriamento NOx de níveis de emissão de gases, controle de partida a frio, com unidade de processamento, memória volátil e não volátil, blindagem contra interferências eletromagnéticas, sensor de pressão atmosférica e sensor de temperatura integrada, com nível de proteção IP67, alimentação padrão 12V ou 24V com resistência à sobretensão, proteção contra curto circuito, inversão de polaridade, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 105 Graus Celsius, aplicado em máquinas agrícolas.
9032.89.29 190 Central elétrica microprocessada com tensão de alimentação de 9-16V, software proprietário e comunicação CAN-Bus e Lin-Bus que alimenta e protege os circuitos elétricos da máquina agrícola, com proteção para sobrecarga (resistência a surtos de 26V por 5 min) e curto circuito, grau de proteção IP6K6, central disposta em uma base com dimensão aproximada de 221 x 190 mm com 8 conectores para interface com o veículo e 1 pino terminal para alimentação de potência.
9032.89.29 191 Unidades de controle eletrônico para controle e monitoramento de múltiplas funções de maquinas pá carregadeira de rodas, provida de componentes eletrônicos, protegida por carcaça de alumínio fundido e tampa de aço laminado, contendo 1 porta de conexão com 40 pinos de entradas e saídas de dados, controlada por meio de software especifico, com peso de 1,58kg, controla e monitora a velocidade e inversão do sentido de rotação do motor hidráulico do ventilador do sistema de arrefecimento, sistema de controle de velocidade de deslocamento, força de tração, freio de estacionamento e sistema de suspensão eletrônica, com comunicação CAN e autodiagnostico de falhas.
9032.89.83 009 Aparelho de medição de umidade dotado de sensor do tipo lâmina, com captação de informações através de ressonância de micro-ondas, com precisão de +/-2 % e repetição de 1hz, para controle automático de processos, pesando aproximadamente 7kg, com memória interna com capacidade de armazenar até 5 diferentes curvas de calibração, para uso em máquinas agrícolas.
9032.89.89 001 Pino sensor metálico com conector de 3 pinos do tipo AMP 962581, que mede o estresse mecânico através do efeito magneto elástico, usado como pino de ancoragem dos braços de levante hidráulico do trator, com grau de proteção mínimo IP66, com carga nominal a partir de 45 kN e carga máxima a partir de 110 kN, construído em aço liga.
9032.89.89 002 Sensor angular em carcaça plástica com conector de 3 pinos, tensão de entrada entre 5 até 30 Volts, tensão de saída entre 0,5 até 7,4 Volts, ângulo de atuação entre 50 graus até 90 graus, com nível de proteção IP67, proteção contra de inversão de polaridade, resistência a temperaturas de trabalho entre -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius, composto por dois furos oblongos para fixação e ajuste de montagem, com aplicação no sistema de aceleração e atuadores hidráulicos de máquinas agrícolas.
9032.89.89 004 Controladores eletrônicos, automáticos, para controle e regulação comandando eletronicamente abertura e fechamento do sistema hidráulico gerando pressão de deslocamento do óleo para realizar movimentos com as partes articuladas da máquina, fazem a leitura dos dados e interpretação dos valores obtidos de sensores e transdutores, interpretam dados dos comandos manuais da cabine, da máquina escavadeira autopropulsada.
9032.89.89 005 Unidade de comando eletrônico utilizada na regulação e controle do piloto automático de máquinas agrícolas, para gerenciamento de dados recebidos dos sensores e atuadores com software dedicado para o sistema de condução automática, este gerenciamento é baseado em informações GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), onde possui giroscópio e acelerômetros de precisão integrados, além de modem para comunicação via celular e entrada e saídas digitais e analógicas, tendo a comunicação através do protocolo CANbus 2.0 e RS232 através de sinais micro controlados em malha fechada e em tempo real e com acesso as memórias voláteis e não voláteis.
9032.89.89 006 Controladores eletrônicos, automáticos, para controle e regulação convertendo todos os dados obtidos das controladoras através de software específico para parâmetros estabelecidos por outros componentes da máquina escavadeira autopropulsada.
9032.89.89 053 Módulo eletrônico responsável pelo acionamento do bloco de válvulas hidráulicas, que controla o movimento de altura das barras ou dos bicos de pulverização, através de comunicação via de rede CANBus, onde o módulo pode conter 8 conectores do tipo Deutsch com 2 pinos para comando do bloco de válvula ou conter 1 conector Deutsch para sinal de entrada e 2 conectores para sinal de saída.
9032.89.89 065 Controladores eletrônicos (unidades de controle) para monitores utilizados em cabines de operação de máquinas escavadeiras, automáticos, com tratamento antiferrugem, com tensão de 24V, com corpo blindado, utilizados para fazer a leitura e a interpretação de dados obtidos através de controladores eletrônicos diversos, possibilitando a demonstração, em tempo real, de informações como temperatura do motor, temperatura do óleo hidráulico, velocidade de rotação do motor, consumo de combustível, dentre outros.
9032.89.89 066 Unidade de comando eletrônica para controle e gerenciamento de dados coletados em sensores e atuadores com software dedicado, possui entradas e saídas digitais e analógicas e PWM (Pulse Width Modulation - Modulação por Largura de Pulso), redes de comunicação Canbus 2.0, unidade de processamento, memoria volátil e não volátil, circuitos de potência, alimentação padrão 8 V a 32 V com resistência a surtos, proteção contra curto circuito, inversão de polaridade, usado em sistemas de controle do levante hidráulico traseiro e da tomada de potência de máquinas agrícolas.
9032.90.99 012 Monitor de funções, dotado de microprocessador, display de LCD e protocolo de comunicação tipo CAN, para monitoramento de operações, códigos de diagnóstico de problemas, configuração de segurança e configurações da máquina, utilizado em máquinas autopropulsadas.

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NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO 
8412.21.90  093  Conjunto de deslocamento da esteiras de máquinas escavadeiras hidráulicas equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de caixa flangeada com furos para fixação da roda motriz, relação de transmissão de 53,306, freio estacionário a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, velocidades de deslocamentos baixa e alta, com velocidade de deslocamento máximo de 5,5 km/h, força máxima de tração de 122,6 kN, comprimento total aproximado de 402 mm e diâmetro externo na flange da caixa de 394 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8412.21.90  094  Conjunto de giro do chassi superior de máquinas escavadeiras hidráulicas equipado com motor redutor hidráulico de pistões axiais com redutor de engrenagens planetárias, provido de caixa flangeada de ferro fundido com furos para fixação do conjunto na estrutura do chassi, eixo pinhão com 11 dentes, módulo de 10, freio de bloqueio de giro a disco mecânico e freio de serviço tipo trava hidráulica, proporciona velocidade de giro na máquina de 11 rpm e torque de 31,27 kNm, comprimento total aproximado do conjunto de 662,55 mm e diâmetro externo na flange de fixação de 320 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8412.29.00  036  Motor hidráulico de engrenagem, de movimento rotativo, com material predominante aço, pressão de trabalho contínua máxima de 220 a 300 bar, pressão nominal de 200 a 280 bar, rotação máxima de 2.500 a 3.000 rpm e deslocamento volumétrico de 23 a 28 cm3 por revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8412.29.00  037  Motor hidráulico de pistão axial, de movimento rotativo bidirecional, com pressão de trabalho contínua máxima variando de 310 a 400 bar, pressão nominal de 300 a 350 bar, torque nominal de 450 a 520 Nm e deslocamento volumétrico de no mínimo 130 cm3 por revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8412.29.00  038  Unidade de propulsão constituída de motor hidráulico, com deslocamento mínimo de 23 cm3/rev, deslocamento máximo de 47,2 cm3/rev, pressão máxima de trabalho de 450 bar e redutor planetário com torque máximo de entrada de 305 Nm, rotação máxima de entrada de 2478 rpm, relação de transmissão de 1:50,6, torque máximo de saída de 15440 Nm e rotação máxima de saída de 49 rpm, fabricada em aço, com altura total de 429 mm, diâmetro externo da maior seção de 330 mm e peso aproximado de 120 Kg, própria para aplicação em rolos compactadores vibratórios autopropulsados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8412.29.00  039  Unidade de propulsão constituída de motor hidráulico dotado de sensor de velocidade, com deslocamento mínimo de 23 cm3/rev, deslocamento máximo de 47,2 cm3/rev, pressão máxima de trabalho de 450 bar e redutor planetário com torque máximo de entrada de 305 Nm, rotação máxima de entrada de 2478 rpm, relação de transmissão de 1:50,6, torque máximo de saída de 15440 Nm e rotação máxima de saída de 49 rpm, fabricada em aço, com altura total de 429 mm, diâmetro externo da maior seção de 330 mm e peso aproximado de 120 kg, própria para aplicação em rolos compactadores vibratórios autopropulsados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8413.60.11  032  Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagem, construída em aço, com rotação no sentido anti-horário, composta de 02 seções, sendo a seção "A" com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou inferior a 80 KPa e vazão máxima de 90 a 165 litros por minuto, e a seção "B" com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 3.000 KPa e vazão máxima de 120 a 130 litros por minuto, com aplicação no sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8413.60.11  033  Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com 03 seções, para uso em sistema de transmissão ("powertrain"), sendo a seção "A" com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 70 KPa e vazão máxima igual ou superior a 50 litros por minuto, a seção "B" com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 2.500 KPa e vazão máxima igual ou superior a 50 litros por minuto, e a seção "C" com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 900 KPa e vazão máxima igual ou superior a 100 litros por minuto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8414.59.90 097 Unidade sopradora de ar com capacidade de produzir cortina de ar com velocidade máxima compreendida na faixa de 300 km/h a 400 km/h para otimização do processo de colheita de grãos em colheitadeiras, dotada de: ventilador centrífugo acoplado a uma caixa de engrenagem de acionamento direto ou a uma caixa de transmissão por correia, com acionamento por meio de eixo de transmissão conectado na colheitadeira, equipado com válvula borboleta de controle do fluxo do ar acionada por atuador elétrico e indicador da abertura e fechamento do fluxo de ar do ventilador; tubo do ventilador de fluxo único ou de fluxo duplo; tubo coletor; tubos condutores de ar (manifold); tubos flexíveis; 1 ou 2 eixos de transmissão; atuador elétrico para posicionamento da cortina de ar; controles remotos com e sem fio do fluxo de ar do ventilador e da inclinação do tubo coletor; e suportes e elementos de conexão, fixação e montagem; podendo ou não conter opcional de tubo condutor de ar para limpeza do alimentador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8419.50.29  004  Resfriador em aço para óleo SAE 30W com temperatura máxima de 94,4 graus Celsius, com aplicação para o conversor de torque da transmissão, refrigeração a água e com capacidade de transferência de calor de 47 kW, constituído de estrutura externa retangular em aço carbono, com tubos soldados para entrada e saída do fluxo de água, dois orifícios maiores para entrada e saída do fluxo do óleo e outros dois orifícios menores para instalação de dreno e para instalação de conexão e com núcleo composto por tubos soldados a placas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8419.50.29  005  Resfriador para óleo 30W, com fixação dentro do eixo diferencial, refrigerado a óleo hidráulico 10W com pressão de trabalho de 345 kPa, constituído por 70 a 76 tubos de latão vermelho (liga 230), dobrado em formato de "C", com diâmetro externo de 6.35 mm e interno de 5.3 mm, colado mecanicamente em placa de aço para posterior instalação em placas de alumínio fundido, sendo uma delas com entrada e saída para o óleo hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8424.90.90  106  Eixo maciço fabricado em aço carbono (4140 JDM A33M3), com comprimento de 1247,33 mm, com tratamento superficial de cromo, dureza da camada de revestimento de 65 HRC min, resistência de escoamento de 655 MPa, próprio para aplicação no sistema de suspensão dos rodados dos pulverizadores autopropulsados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8424.90.90 146 Cabine para pulverizador agrícola, constituído por janela frontal, lateral e traseiro em vidro laminado, cobertura anti-reflexo no vidro frontal, sistema de filtragem com cartucho de filtro de carvão ativo, cartuchos de filtros (H13 F7 G4) e separadores de partículas grossas ou sistema de filtros com proteção respiratória categoria 4 de acordo com a norma (DIN EN 15695), coluna de direção ajustável em 3 opções para o operador, isolamento acústico de baixo ruído, retrovisores externos aquecidos e ajustáveis eletricamente, sistema elétrico de 12 V e 24 V, dimensões máximas de até 3020 mm x 2150 mm x 1960 mm e sistema de iluminação com faróis (H3 H9 e Xenon). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8431.41.00  018  Dentes de aço fundido para a caçamba de máquinas escavadeiras, com sistema de travamento através de pino e isolador de borracha, de aço baixo carbono ou aço médio carbono entre 0,25% e 0,32%, dureza entre 47 HRC e 52 HRC, de altura igual ou superior a 107,5 mm, mas igual ou inferior a 148,9 mm, de largura igual ou superior a 117,7 mm, mas igual ou inferior a 158,8 mm, de comprimento igual ou superior a 231,7 mm, mas igual ou inferior a 346,8 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8431.41.00  019  Adaptadores para travamento do dente da caçamba de máquinas escavadeiras, com sistema de travamento através de pino e isolador de borracha, de aço baixo carbono fundido entre 0,14% e 0,21%, dureza entre 30 HRC e 39 HRC, com altura igual ou superior a 99,4 mm, mas igual ou inferior a 172,9 mm, com largura igual ou superior a 76,2 mm, mas igual ou inferior a 147,1 mm, com comprimento igual ou superior a 276,9 mm, mas igual ou inferior a 517,0 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8431.41.00  020  Placa de desgaste de aço fundido, com tratamento térmico de têmpera e revenimento, com dureza de 387 HB e 444 HB, com medidas aproximadas de 101,6 mm de largura, 299 mm de comprimento e 138,2 mm de altura, possui geometria específica para aplicação em caçamba de escavadeiras hidráulicas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8431.41.00  021  Cortador lateral de aço, fabricado por meio de processo de laminação, com tratamento térmico de têmpera e revenimento, com dureza superficial de 30 HRC e 36 HRC, com medidas próximas de 169,5 mm de largura, 335 mm de comprimento e 19 mm de espessura, provido de ângulo de corte para trabalho no solo, próprio para aplicação em caçamba de escavadeira hidráulica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8431.41.00  022  Adaptador de dentes de aço fundido, com tratamento térmico de têmpera e revenimento, com dureza de 387 HB e 444 HB, com geometria específica para aplicação em caçambas de escavadeiras hidráulicas e pá carregadeiras de rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8431.41.00  023  Dente de aço fundido próprio para aplicação em caçamba de pá carregadeira de rodas, com geometria específica para penetração no solo, provida de tratamento térmico, com dureza de 46 HRC e 52 HRC, com comprimento de 202,5 mm e largura de até 97 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8431.41.00  024  Borda cortante fabricada em aço laminado, com comprimento mínimo de 490,5 mm e máximo de 1550 mm, largura mínima de 251,5 mm e máxima de 332 mm, com espessuras de 25,4 mm e,31,8 mm, provida de furos de fixação especial com entalhe quadrado e ângulo de corte para aplicação em trabalho de solo, provida de tratamento térmico e tratamento por indução, própria para aplicação em caçamba de trabalho de máquinas pá carregadeiras de rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8431.42.00  001  Borda cortante manufaturada em aço, com comprimento mínimo de 759 mm e máximo de 1430 mm, largura mínima de 202 mm e máxima de 206 mm, com espessura de 19,1 mm, provida de furos de fixação especial com entalhe quadrado e ângulo de corte, contém tratamento térmico com dureza na superfície de 45 HRC e 55 HRC, própria para aplicação em lâminas de bulldozer autopropulsada sobre lagartas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8431.42.00 002 Conjunto da lâmina de angulação manual, fabricado predominantemente em aço, composto de dois braços de estabilização em formatos de L, dois cilindros laterais, mangueiras e dois munhões ligados aos braços, com dimensões aproximadas de 4,27 m x 1,64 m x 4,63 m (L x A x C), próprias para empurrar e transportar materiais em máquinas rodoviárias e da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8431.42.00 003 Conjunto da lâmina de angulação manual, fabricado em aço estampado (SAE 1045), composto de dois braços de estabilização em formatos de L, dois cilindros laterais, mangueiras e dois munhões ligados aos braços, com espessura nominal de 22,2 mm, dimensões aproximadas de 4,27 m x 1,64 m x 4,63 m (L x A x C), próprias para empurrar e transportar materiais em máquinas rodoviárias e da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8431.42.00 004 Conjunto de lâmina de angulação manual, fabricado em aço estampado (SAE 1045), composta por uma única chapa com formato em meia-lua na dimensão maior, 3 arestas com dobras de formato de cunha, com espessura nominal de 25,4 mm, dimensões aproximadas de 4168,8 mm x 549,3 mm x 157,7 mm, peso aproximado de 490 kg, própria para corte e desagregação da camada superior do solo na operação de terraplanagem em máquinas rodoviárias e da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8431.49.21  003  Cabine de operações, fechada, semi-acabada, dotadas de vidros dianteiros e vidros laterais com abertura independente, vidro traseiro com visão panorâmica do trabalho e sistema de abertura total, com sistema de abertura porta de abertura 180 graus, proteção acústica, estrutura metálica em aço carbono, proteções plásticas, assento regulável com giro de 180 graus para operador, partes do conjunto de direção já montados, sistema elétrico de 12 V, kit de faróis LED, painel de instrumentos e acionamento de componentes totalmente controlados eletronicamente via rede CAN, dotada de monitor de diagnóstico, com sistemas FOPS (proteção contra queda de objetos) e ROPS (estrutura protetora contra capotamentos), pronta para receber demais componentes de comando e operação e instalações de ar condicionado e direção hidrostática, própria para acoplamento em máquinas retroescavadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8431.49.21  004  Cabine de operações, fechada, semi-acabada, dotada de vidros dianteiros e vidros laterais curvos com abertura independente, vidro traseiro com visão panorâmica do trabalho e sistema de abertura total, porta de abertura 180 graus, proteção acústica, estrutura metálica em aço carbono, proteções plásticas, assento regulável em 180 graus para operador, partes do conjunto de direção já montados, sistema elétrico de 24 V, acionamento analógico, com faróis halógenos e incandescentes, luz de trabalho e caixa de fusíveis, com sistemas FOPS (proteção contra queda de objetos) e ROPS (estrutura protetora contra capotamentos), pronta para receber demais componentes de comando e operação e instalações de ar condicionado e direção hidrostática, própria para acoplamento em máquinas retroescavadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).

8431.49.21

008 Cabine de operações, constituída de estrutura metálica, dotada de porta, vidros, ar-condicionado, coluna de direção, assento com cinto de segurança e apoio de braço, controles hidráulicos, controles elétricos, revestimento de acabamento interno, luz estroboscópica de emergência (giroflex), com sistemas ROPS (estrutura protetora de segurança contra capotamento) e FOPS (proteção contra queda de objetos), com ou sem rádio, próprias para acomodação do operador em máquinas rodoviárias e da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8431.49.22  009  Elo mestre segmentado manufaturado em aço ao boro SMnB3H-1 ou aço liga SCrB435H, fabricado por meio de processo de forjamento, com tratamento térmico especial e têmpera por indução, com dureza na banda de rodagem variando entre 48 HRC a 58 HRC, dureza mínima do núcleo de 240 HB, com passo compreendido de 171,5 mm até 190 mm, com dimensões aproximadas de 191,8 mm a 218,7 mm de comprimento e 105 mm a 118 mm de altura, com formato próprio para aplicação no fechamento de esteiras de sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas de construção e máquinas florestais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023):
8431.49.22 010 Elo manufaturado em aço ao boro SMnB3H-1, fabricados por meio de processo de forjamento, com tratamento térmico especial e têmpera por indução, com dureza na banda de rodagem variando entre 48 HRC a 58 HRC, dureza mínima do núcleo de 240 HB, com passo compreendido de 171,5 mm até 216 mm, dimensões aproximadas de 86 mm a 119 mm de altura e comprimento de 242 mm a 309,5 mm, com formato próprio para aplicação na montagem de esteiras de sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas de construção e máquinas florestais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8431.49.22  011  Sapata para aplicação em esteiras de máquinas autopropulsadas de construção e máquinas florestais, manufaturada em aço liga, processos de fabricação por laminação, com furos puncionados a quente, tratamento térmico por austenitização e revenimento, dureza do material base de 27 HRC a 32 HRC, dureza superficial na garra de 42 HRC a 49 HRC, provida de tratamento superficial anticorrosão em toda a superfície, com medidas aproximadas de 191,5 mm a 247 mm no comprimento, 500 mm a 800 mm de largura e 34,5 mm a 71 mm de altura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8432.90.00 031 Roda de ferro fundido com 17 polegadas (432 mm) de circunferência, com extremidade de borracha e abertura para eixo de 5 polegadas (127 mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8432.90.00 032 Manta de borracha vulcanizada de 16 polegadas (406,40 mm) de largura e 264 polegadas (6705,6 mm) de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8432.90.00 033 Roda moldada de plástico UHMW e extremidade de borracha, com circunferência de 28 polegadas (711.20 mm) e abertura para eixo de 4 polegadas (101.60 mm). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8432.90.00 034 Meia engrenagem, de ferro fundido, com 14 dentes. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8432.90.00 035 Roda de ferro fundido com 15,866 polegadas ( 403 mm ) de circunferência e abertura para eixo de 4,724 polegadas ( 120 mm ). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8433.90.90  044  Disco de sustentação das aletas do sistema de distribuição de palha, fabricado em alumínio (6061-T6), com espessura entre 6 e 6,35 mm, diâmetro de 766 mm, dureza 90 a 100 HB e peso aproximado de 7.827 Kg, acionado por motor hidráulico, aplicado em colheitadeiras de cereais autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022):
8471.41.90 021 Módulo para processamento de dados, dotado de display LCD com dimensões de 162 mm x 160 mm x 70 mm, com protocolo de comunicação SAE J1939 de rede CAN próprio para monitoramento das funções básicas, leituras dos sensores do equipamento e detecção de falhas aplicado em máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.20.90  155  Válvula mecânica direcional, fabricada em aço, específica para transmissão óleo-hidráulica, acionamento por pressão, com pressão máxima de trabalho de 330 a 380 bar e vazão máxima variando de 360 a 550 litros por minuto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.20.90  156  Bloco hidráulico para transmissão de óleo hidráulico tipo carretel com controlador eletrônico proporcional, corpo fabricado em ferro fundido, carretel em aço para que direcionam o óleo hidráulico para os atuadores, atua no fluxo do óleo provido de bomba hidráulica montada no trator, possui uma pressão de trabalho máxima de 250 bar e vazão máxima de 170 l/min, com cota de maior dimensão de até 260 mm, produto aplicado em tratores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.20.90  157  Válvulas piloto tipo direcional, para transmissão óleo-hidráulica, com vazão máxima de 101 l/min, pressão de trabalho entre 0,64 MPa e 2,55 MPa (1,2,3,4) e pressão piloto entre 0,5 MPa (T) e 3,9 MPa (P), utilizada no controle do fluxo de óleo para o sistema de pilotagem da máquina escavadeira, possibilitando movimentações via comandos de joystick. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.20.90  158  Válvula piloto do tipo direcional para transmissão óleo-hidráulica, com pressão máxima de entrada de 6,9 MPa, pressão nominal de 3,9 MPa e vazão máxima de 16 l/min, para controle das funções de deslocamento, utilizada no controle do fluxo de óleo para o sistema de movimentação de máquinas escavadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.20.90  159  Válvula de controle hidráulico, 3 vias/3 posições, com carretel, com pressão de trabalho de 3000 psi, temperatura de trabalho mínima de 26 graus Celsius e temperatura de trabalho máxima de 100 graus Celsius, própria para controle do sistema de freios dos pulverizadores autopropulsados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.20.90  160  Válvula hidráulica central móbil de controle direcional sensível à carga, própria para distribuição e controle de pressão de óleo hidráulico para o motor hidráulico do ventilador do sistema de arrefecimento do motor diesel, para o sistema de freio, sistema de direção e sistema hidráulico, utilizada em sistema elétrico de tensão de 24 V de máquinas pás-carregadeiras sobre rodas, com pressão nominal de 310 bar, pressão máxima permitida de 340 bar, vazões de até 200 litros/minuto nas diferentes portas e temperatura admissível do óleo entre - 40 graus Celsius e + 100 graus Celsius, composta por corpo monobloco em aço rebarbado termicamente, contém no mesmo corpo válvula redutora de pressão para sistema de freio, válvula redutora de pressão para sistema servo hidráulico, válvula limitadora de pressão para sistema de direção hidráulica e válvula prioridade, pode conter restrições de óleo, válvulas alternadoras e pontos de verificação de pressão.B57. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.20.90  161  Impulsionador de freio hidráulico duplo, fabricado em aço, composto por válvulas, molas, pistão, eixos e cavidade por onde o fluido de freio circula, conectado à transmissão por duas vias (entrada e saída de fluído), com possibilidade de acionamento do lado direito e esquerdo separadamente, volume de fluído deslocado a cada freada de 21,8 cm3, pressão máxima de trabalho de 105 bar, pressão mínima de explosão de 315 bar, taxa de impulso de aproximadamente 4:1, variação de temperatura suportada de -30 a 100 graus Celsius e taxa de fluxo mínima de 10 L/min, com comprimento de 254 mm, largura de 122 mm, altura de 80 mm e peso aproximado de 2,45 kg, próprio para aplicação no sistema de freio de máquina do tipo retroescavadeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.20.90  162  Válvula hidráulica direcional proporcional acionada por pedal, pressão de 9,8 MPa, vazão máxima de 55,2 l/min, com medidas aproximadas de 80 mm de comprimento, 80 mm de largura e 290,2 mm de altura, aplicada em sistema de freio hidráulico de motoniveladora. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.20.90  163  Válvula hidráulica direcional proporcional acionada por pedal, pressão de 9,8 MPa, vazão máxima de 12 l/min, com medidas aproximadas de 100 mm de comprimento, 104,2 mm de largura e 369 mm de altura, aplicada em sistema de freio hidráulico de pá carregadeira de rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.20.90  164  Válvula hidráulica direcional proporcional, para transmissão óleo hidráulico, pressão máxima até 4,4 MPa, vazão máxima até 6 l/min, com medidas aproximadas de 24 mm a 103 mm de comprimento, 100 mm a 160 mm de largura e 132,8 mm a 254,2 mm de altura, aplicada para pilotagem da válvula de controle principal de sistema hidráulico de máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.80.99  156  Válvula direcional de reversão de fluxo, fabricada em aço dúctil fundido, com acionamento eletrônico, pressão máxima variando de 20 a 25 MPa, vazão máxima de 100 a 110 litros/minuto, utilizada no ventilador de máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.80.99  157  Junta hidráulica rotativa de múltiplas passagens, fabricada em aço ductil fundido, com pressão máxima de trabalho de 35 MPa, vazão máxima variando de 200 a 270 litros/min, utilizada para a passagem do fluxo hidráulico da parte superior para a parte inferior, com aplicação em máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8481.80.99  158  Válvulas hidráulicas com corpo de alumínio fundido, acionada por pistão e mola, tipo by pass, com sensor de curso acoplado, pressão máxima de 0,58 MPa, vazão de 200 l/min, com medidas aproximadas de 152,8 mm de altura e diâmetro de 108 mm, aplicada na linha de retorno do sistema hidráulico da escavadeira hidráulica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8483.40.10  361  Caixa de câmbio de 4 velocidades a frente e 4 velocidades a ré montada em uma carcaça de ferro fundido, composta por 5 pares de engrenagens de dentes retos acoplados a um diferencial com relação 5.0769:1, relações de marchas com primeira igual a 6.7185:1, segunda igual a 3.1918:1, terceira igual a 1.6489:1 e quarta igual a 0.9412:1, sistema de engrenagens constantemente engrenado, entrada de potência com rotação máxima de 3000 rpm e torque de 500 Nm, o conjunto conta com suportes para 4 pinças de freio e um freio a tambor, produto utilizado em equipamentos agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8483.40.10  362  Redutor de velocidade, fabricado em aço por meio do processo de usinagem, com relação de 1:81,5, apresentando rotação máxima de 3500 rpm e torque máximo de 25.000 Nm, dotado de carcaça usinada em ferro fundido, cubo e engrenagens usinados em aço, com altura aproximada de 366 mm, diâmetro externo da maior seção de 410 mm e peso aproximado de 134 Kg, próprio para sistema de tração de rolos compactadores vibratórios autopropulsados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8483.40.10  363  Redução final composta por um par de engrenagens com relação 7.4166:1, montadas em uma carcaça de ferro fundido, possui entrada de potência por um eixo de estriado de 24 dentes de perfil 50x45 mm de acordo com a norma DIN5482, a saída de potência para a roda é composta por um cubo de 335 mm de diâmetro com 10 parafusos e porcas M22x1.5, utilizada em equipamento agrícola com objetivo de transmitir torque e rotação para as rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8483.40.10  364  Redução final composta por um par de engrenagens com relação 6.8181:1, montadas em uma carcaça de ferro fundido, possui entrada de potência por um eixo de estriado de 24 dentes de perfil 50x45 mm de acordo com a norma DIN5482, a saída de potência para a roda é composta por um cubo de 275 mm de diâmetro com 8 parafusos e porcas M22x1.5, utilizada em equipamento agrícola com objetivo de transmitir torque e rotação para as rodas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8483.40.90  229  Conjunto de engrenagem forjada cementada, com 40 a 90 dentes, diâmetro de base varia de 170 a 350 mm, com dureza superficial mínima de 77 HRC, cilindro de aço carbono soldado por fluxo de elétrons com 3 mm de penetração, utilizado no contra eixo da transmissão de motoniveladoras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8483.40.90  230  Rolamento do giro do tipo carreira simples de esferas, com engrenagem interna, de carga combinada axial e radial, com função de suportar a estrutura superior na estrutura inferior da máquina permitindo que a estrutura superior gire regularmente ao redor da estrutura inferior, constituído por anel externo, anel interno, esferas, suporte e vedantes, têmpera por indução dos dentes feita de uma só vez, material S48C, dureza da superfície dos dentes de HRC 49 ou mais, dureza da superfície do anel de HRC 56 ou mais, quantidade de dentes variando de 90 a 110, diâmetro externo de 1.090 a 1.350 mm, diâmetro interno de 880 a 1.100 mm, peso mínimo de 110 kg, utilizado em máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8483.40.90  231  Rolamento do giro do tipo carreira simples de esferas, com engrenagem interna, de carga combinada axial e radial, com função de suportar a estrutura superior na estrutura inferior da máquina permitindo que a estrutura superior gire regularmente ao redor da estrutura inferior, constituído por anel externo, anel interno, esferas, suporte e vedantes, têmpera por indução progressiva dos dentes, material S48C ou 42CrMo4, dureza da superfície dos dentes de HRC 49 ou mais, dureza da superfície do anel de HRC 56 ou mais, com 84 dentes ou mais, diâmetro externo variando de 1.650 a 1.680 mm, diâmetro interno de 1.310 a 1.320 mm, peso mínimo de 325 Kg, utilizado em máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8483.90.00  094  Engrenagem de estria evolvente interna e externa, fabricada em aço forjado e têmpera por indução, com dureza superficial mínima de 55HRC, profundidade mínima de 0,8 mm, diâmetro primitivo de aproximadamente 446 mm e aplicação em tratores de esteira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8483.90.00  095  Grupo do comando final, com corpo em aço fundido, dotado de engrenagem de redução planetária, para aplicação em compactadores, com comprimento total de 320 a 370 mm, diâmetro externo igual ou inferior a 533 mm e peso igual ou inferior a 278 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8517.62.94  030  Conversor de protocolo para rede MTG (Modular Telematic Gateway), equipamento para conversão de protocolos, utilizado em sistemas de monitoramento, controle remoto (telemetria), medição e diagnóstico para máquinas agrícolas e de construção, composto por módulo de telemetria GSM, módulo de comunicação CAN SAE J1939, módulo de comunicação ETHERNET IEE802.3 por 10/100 BASE-T, módulo de leitura GPS e módulo de leitura SIM Card, com capacidade de memória RAM de 1 Gb e capacidade de memória flash de 8 Gb, homologados para operação em ambiente corrosivo, em exposição à radiação, condições de temperatura e umidade, e condições adversas de eletricidade, conforme Norma JDQ 53.3. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 359 DE 21/06/2022):
8528.52.20  017 Monitor próprio para visualização das operações de funcionamento, dotado de carcaça plástica, display em acrílico, policromático, tela de 5,5 polegadas, com tensão entre 9 a 16 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 70 graus Celsius, corrente máxima de operação de 800 mA a 70 graus Celsius, corrente em standby a 25 graus Celsius de 500 microamperes, aplicado na cabine do operador dos tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8536.50.90  144  Sensor de medição inercial, com 6 graus de liberdade, interface de controle por rede CAN, específico para aplicações em ambientes de vibrações agressivas, com tensão de alimentação de 7 a 32 volts DC, corrente máxima de 3 A, temperatura de operação variando de -40 a 85 graus Celsius, com grau de proteção IP69K, com precisão de velocidade angular igual a 0,05 graus/s, aceleração de 0,02 m/s2, ângulo de inclinação estático de 0,1 graus e dinâmico de 0,2 graus. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8536.50.90  145  Sensor de medição inercial, com 6 graus de liberdade, interface de controle por rede CAN, específico para aplicações em ambientes de vibrações agressivas, com tensão de alimentação de 9 a 32 volts DC, corrente típica de operação menor que 0,4 A, corrente máxima de 1,2 A, temperatura de operação varia de -40 a 85 graus Celsius e com grau de proteção IP67 e IP69K. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8536.50.90  146  Interruptores do tipo chave seletora elétrica, para seleção das funções do monitor da cabine, tensão nominal de 5 V, carga nominal de 1 a 10 mA em condição de trabalho, temperatura de operação entre -30 a +80 graus Celsius, para acionamento de funções diversas no monitor localizado em cabines de máquinas escavadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.29.19  008  Suporte estrutural do painel de instrumentos confeccionado no material PPE-PS GF30% (PRL PPX-G30 ou similar), com padrão de rugosidade VDI3400, com até 720 mm na cota de maior comprimento, com espessura de 4 mm, resistência a UV e química de acordo com a norma TLO-450 e resistência ao fogo de acordo com a norma FMVSS 302, aplicado em tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.29.19  009  Capô basculante e bi partido, produzido em material ABS GF20 com espessura de 6 mm, confeccionado por meio de processo de LFI (Long Fiber Injection), capaz de suportar temperaturas de -40 graus Celsius a 160 graus Celsius, design inovador com superfícies complexas, grades e divisões que proporcionam a recirculação de ar que favorece no arrefecimento do equipamento, equipado com lanternas frontais em LED e opcional de câmera frontal, produto aplicado em tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022):
8708.29.19 010 Cabine completa para tratores agrícolas com conceito inteligente de acesso a terminais sensível ao toque com monitor touch screen de 9" polegadas, cabine com visibilidade panorâmica nas medidas de 1597 mm x 1474 mm 1463 mm e suspenção a partir de 4 amortecedores hidráulicos e sensores que captam o grau de inclinação, sistema de piloto automático com precisão centimétrica com duas opções de receptor, assento do operador giratório com sistema de suspensão pneumática, sistema de climatização da cabine automático, coluna de direção direita incorporada com os acionamentos básicos da operação, painel de instrumentos de tela colorida 70mm x 52mm, revestimentos internos texturizados em material PP ou PA6 com espessuras de 1,5 mm a 3 mm, estrutura da cabine soldada com aços de alta resistência testados e validados pela norma de segurança ISO-5700 e OECD, atende a norma de segurança brasileira para máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022):
8708.29.19 011 Cabine montada fechada com persianas integradas no teto das janelas frontal, traseira e direita, com suspensão pneumática de 3 pontos e assento climatizado com giro lateral, controle de temperatura e encosto dual motion, coluna de direção com regulagem de altura e profundidade, iluminação interna da cabine diferenciada com os elementos funcionais com retroiluminação, limpador com ângulo de 300 graus para o para-brisa, sistema inteligente de piloto automático de máxima precisão com duas opções de receptor, revestimentos internos de alto padrão em material ASA PA e PVC SF 585 obtidos através do processo de RIM (Reaction Injection Moulding) com temperaturas de trabalho entre -30 graus Celsius e 60 graus Celsius com grande número de compartimentos, possui sistema de ar condicionado com controle de temperatura automática com ventiladores duplos, comandos do trator integrado no apoio de braço multifuncional equipados com joystick e terminal por tela com navegação intuitiva por meio de teclas e toque, estrutura da cabine soldada por aços de alta resistência testados e validados pela norma de segurança ISO-5700 e OECD, atende a norma de segurança brasileira para máquinas agrícolas, com 3,4 m3 com medidas de 1497 mm x 1574 mm 1720 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.29.19  012  Acabamento plástico em material ABS com resistência UV de acordo com norma TLO-450, resistência ao fogo nível FMVSS 302 ou ISO3795, com maior cota de até 900 mm e espessura de 4 mm, produto específico para uso em interiores de máquinas agrícolas para a proteção e ergonomia do operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.29.19  013  Acabamento plástico em material ABS com textura na norma Charmille 33 ou equivalentes, JA8008 ou LS1869, deve ter resistência UV de acordo com norma TLO-450, resistência a fogo nível FMVSS 302 ou ISO3795, com cota de maior dimensão de até 1040 mm, usado no interior da cabine de tratores para proteção do operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.29.19  014  Suporte do painel de comandos plástico em material ABS injetado, deve ter resistência UV de acordo com norma (TLO-450), resistência ao fogo nível FMVSS 302 ou ISO3795, com cota de maior dimensão de até 750 mm, usado no interior da cabine de tratores para proteção do operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.29.19  015  Porta-objetos e acabamento plástico em material ABS, com resistência ao fogo FMVSS 302 e resistência a UV de acordo com a norma TLO-450, deve possuir qualidade da superfície de acordo com o padrão VDI3400, com cota de maior dimensão de até 750 mm, produto usado no interior da cabine de tratores para proteção e para ajudar na ergonomia do operador. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022):
8708.29.19 016 Assento do instrutor em espuma injetada de poliuretano (PU), com aparência em couro, com densidade de acordo com a ISO845, resistência a compressão de acordo com a ISO3386-1 método C, resistência a fogo nos padrões da norma ISO3795, com pele superficial de 3 mm com resistência à tração nos padrões da norma ASTM D2208 e com resistência ao rasgo de acordo com a norma ASTM D5733, com resistência a flexão ISO 32100 e abrasão ASTM D3884, com a maior cota de até 350 mm, aplicado na cabines de tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.40.19  011  Sistema de transmissão continuamente variável e motor hidrodinâmico, com tecnologia desenvolvida exclusivamente para uso na agricultura de precisão e em tratores agrícolas com motores de potência máxima com valor nominal entre 270 e 400 cv (a 2.000 rpm) e torque máximo com valor nominal entre 1.200 e 1.600 Nm que proporciona rotação infinitamente variável entre 0,03 km/h a 28 km/h a frente e 0,03 km/h a 16 km/h para trás, dotado de bomba hidráulica, motores hidráulicos, eixo pinhão e de sustentação, conjunto sincronizador, conjunto planetário, embreagem do sistema de tração total (4x4), freio motor e podendo conter compartimento de óleo separado do sistema hidráulico, que elimina a possiblidade de contaminação do fluído da transmissão, eixos traseiros direito e esquerdo montados em material EN GJS 500-7 composto por kit planetárias composto por 3 engrenagens de 53 dentes, proporcionando velocidades nas rodas independentes da rotação do motor, com redução das perdas de tração por meio de um maior controle e gerenciamento do índice de patinagem, e sistema de levante dianteiro e traseiro sendo a capacidade na traseira de 12.000 kg, máxima vazão de 205 L/min e pressão de 200 bar e sistema de levante dianteiro com capacidade de 5.000 kg integrado no chassi com controle de válvula eletro-hidráulico independente. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.40.19  012  Transeixo (conjunto eixo - transmissão) continuamente variável com sistema EPM (Engine Power Management) e reversão controlada pelo sistema (Power Control), com velocidade máxima no modo de trabalho de 28 km/h em marcha para a frente, e 0,03 - 16 km/h em marcha a ré, equipado com eixo traseiro longo com redução das perdas de tração por meio de um gerenciamento do índice de patinagem, dotado de bomba hidráulica, motores hidráulicos, eixo pinhão e de sustentação, conjunto sincronizador, conjunto planetário, embreagem do sistema de tração total (4x4), sistema transeixo aplicado em tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.50.19  006  Conjunto de transmissão montado com: eixo diferencial traseiro, sistema de acionamento de embreagens mecânicas independentes, conjunto de engrenagens da caixa de marchas e da caixa de grupos com combinação de 09 velocidades para frente e 03 para trás (marcha ré), com sistema de "park" integrado a alavanca de marchas, troca de marchas com sincronizador permitindo trocar de engrenamento em movimento, compatível com instalação de transmissão lenta; com sistema de cilindro hidráulico de 100 mm de diâmetro do levante hidráulico de três pontos; sistema de TDP (tomada de potência) com acionamento mecânico e duas velocidades de operação para aplicação em tratores agrícolas em condição de rotação do motor de 2100 RPM e 1600 RPM para 540 RPM da TDP. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.50.19  007  Módulo central com diferencial com relação de redução de 3,545 e com capacidade de potência de tração de até 308,90 kW, dotado de cilindro de direção com diâmetro de 130 mm e pressão de trabalho de até 200 bar, suporte de fixação dos braços de controle superior e inferior da suspensão, suporte de fixação do cilindro hidráulico, base para fixar o motor e pórtico de fixação dos acumuladores hidráulicos, próprio para aplicação no eixo dianteiro da suspensão independente de tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.50.19  008  Eixo dianteiro articulado para tratores agrícolas, equipado com sistema de suspensão hidráulica ativa, comprimento de 2420 mm de flange a flange, com diâmetro do flange de 425 mm, sensor de suspensão de 4,2 volts, sensor de esterçamento de 8,5 volts e redução final de 1: 7.071, sendo a transmissão central constituída de engrenagens e eixos que transferem o movimento para as duas reduções finais localizadas nas extremidades do conjunto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
8708.70.10  002  Pneu agrícola acompanhado de aro e válvula para enchimento, na medida 20.5 x 8.0-10 (aprox.: diâmetro: 520,7 mm x largura: 203,2 mm), aro na medida 10x6 (aprox.: diâmetro 254 mm x largura 152,4 mm), capacidade de carga de 1670 lbs com 105 psi de pressão interna. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
9031.80.60  013  Célula de carga própria para medir a força de entrada dos grãos no tanque graneleiro, com tensão nominal de 14 V e corrente nominal de 30 mA, dotado de sensor "Strain Gauge" e placa eletrônica com comunicação através de barramento CAN, aplicada nas colheitadeiras de cereais autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
9032.89.25  011  Módulo de controle eletrônico programável, com 2 conectores para comunicação elétrica de 64 pinos cada, peso de 2 a 3 kg, utilizado para controlar o sistema de injeção de combustível de motores ciclo diesel, contendo 4 e 6 cilindros e na faixa de potência de 60 a 240 kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
9032.89.29  233  Controlador eletrônico próprio para controle e monitoramento das funções do braço de comando do operador (Arm Rest), com temperatura de operação de -40 graus Celsius até 85 graus Celsius, tensão de operação entre 9 e 16 V, corrente máxima de operação de 11 A a 85 graus Celsius, dotado de 86 pinos para alimentação, entradas e saídas digitais e analógicas, placa eletrônica com conectores elétricos e microprocessador com uma interface CAN, memória EEPROM e componentes de filtragem e tensões de referência usadas para fazer interface com os dispositivos e outras controladoras, aplicado em tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
9032.89.29  234  Controlador eletrônico do sistema de transmissão traseira, dotado de carcaça de alumínio dissipadora de calor, com placa eletrônica, com conectores elétricos e 154 pinos para alimentação e componentes de filtragem e tensões de referência, entradas e saídas digitais e analógicas, com memória EEPROM e interface para diagnóstico de falhas e monitoramento via rede CAN, temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 105 graus Celsius, tensão de operação entre 9 a 16 V, aplicado em tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
9032.89.29  235  Controlador eletrônico do sistema de direção autônoma (Autotrac), dotado de carcaça de alumínio dissipadora de calor, com placa eletrônica, três conectores elétricos, 112 pinos para alimentação e componentes de filtragem e tensões de referência, entradas e saídas digitais e analógicas, microprocessador e software para controle de funções e transmissão para outros módulos por meio do barramento CAN, com temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 75 graus Celsius, tensão de operação entre 9 a 16 V, aplicado em tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
9032.89.29  236  Controlador eletrônico, dotado de carcaça de alumínio dissipadora de calor, com placa eletrônica, com conectores elétricos e 154 pinos para alimentação, e componentes de filtragem e tensões de referência, entradas e saídas digitais e analógicas, com memória EEPROM e interface para diagnóstico de falhas e monitoramento via rede CAN, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, tensão de operação entre 9 a 16 V, próprio para aplicação em controles de dispositivos da cabine do operador de tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).
9032.89.29  237  Controlador eletrônico próprio para controle e monitoramento de válvulas hidráulicas e sensores do sistema de levante hidráulico traseiro, dotado de carcaça de alumínio dissipadora de calor e placa eletrônica, com três conectores elétricos, entradas e saídas digitais e analógicas, com interface para diagnósticos de falhas e monitoramento via rede CAN, com temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 105 graus Celsius, tensão de operação entre 9 a16 V, corrente máxima de operação de 100 amperes a 105 graus Celsius, corrente em standby de 500 micro amperes a 25 graus Celsius, aplicado em tratores agrícolas.(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 312 DE 24/02/2022).

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NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO 
8408.90.90  039  Motores em "V" de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizados em guindastes, escavadeiras hidráulicas ou pás carregadeiras, de 4 tempos, de 8 ou 12 cilindros refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção e controle eletrônico "common rail", dotados de 2 turbos compressores, com nível de emissões "Tier 2/Stage 11, Tier 3/Stage IIIA, Tier 4i/Stage II1B ou Tier 4f/StageIV", com potência variando de 300 a 750kW, com rotação nominal variando de 1.800 a 2.400rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8408.90.90  068  Motores de combustão interna a pistão, de ignição por compressão (motor diesel), de 8, 12, ou 16 cilindros, de cilindrada igual ou superior a 19.000cm³ e de potência igual ou superior a 567kW (760HP), para propulsão de máquinas para aterrar, escavar, limpar, nivelar, regularizar, perfurar ou compactar o solo, pegar, transportar, movimentar ou descarregar materiais. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8408.90.90  071  Motores de combustão interna a diesel, com capacidade volumétrica de 19L, 4 tempos, turbo aspirado, com sistema de arrefecimento ar-água, sistema de combustível com injeção direta, com 6 cilindros em linha, diâmetro do pistão de 158,75mm e curso de 158,75mm, potência de 700kWm/BHP em 1.800rpm para aplicação industrial, perfuratrizes de mineração. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8408.90.90  078  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, horizontais, monocilíndricos, injeção direta, com potência máxima de 7,7HP e cilindrada de 402cc, rotação máxima de 2.600rpm, com partida manual, podendo ainda ser equipados com partida elétrica, tanque de combustível com capacidade de 4 litros e cárter para 2 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo, refrigeração por evaporação ou ainda podem ser equipados com radiadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8408.90.90  079  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 68mm, curso de 54mm com potência máxima de 3,3HP e cilindrada de 196cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 3 litros e cárter para 0,7 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8408.90.90  080  Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 73mm, curso de 59mm com potência máxima de 5HP, potência nominam de 4,5HP e cilindrada de 247cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 2,5 litros e cárter para 0,8 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.29.00  018  Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 50 e 210bar, pressão de trabalho intermitente entre 53 e 255bar, torque contínuo máximo entre 6 e 1.050Nm, torque intermitente entre 32 e 1.200Nm e velocidade máxima entre 74 e 2.600rpm, com eixo cilíndrico de 1 ou 1¼" ou 25 ou 32mm ou eixo cônico de 1:10 ou eixo estriado 14 dentes ou eixo estriado 6B, com flange com 2 furos ou flange com 4 furos ou flange de roda, com pórticos laterais ou pórticos traseiros. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.29.00  020  Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 255bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 135 e 355bar, torque contínuo máximo entre 235 e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 300 e 3.500Nm e velocidade máxima entre 151 e 1.050rpm, com flange A2 de 2 furos ou Standard (Quadrada) ou Special ou Magneto ou B2 ou flange de Roda ou flange curta; com Pórticos laterais 7/8"-14UNF ou 1.1/16"-12 UN ou 1.5/16"-12 UNF ou G1/2"ou G3/4" ou G1"; ou com Pórtico Traseiro; com ou sem sensor de velocidade com saída de 20 até 180 pulsos por revolução ou saída CAN. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.29.00  021  Motores hidráulicos rotativos de deslocamento constante, de pistão axial de eixo inclinado, para acionamentos hidrostáticos em circuito aberto e fechado, com sistema de acionamento de bloco de cilindros, pressão nominal de 350bar, pressão máxima de 400bar, volume de deslocamento máximo de 45 a 180cm³, rotação máxima de 3.600 a 6.200rpm, vazão máxima de 255 a 648L/min, torque nominal de 254 a 1.001Nm (a 350bar), carga máxima de força radial de 7.250 a 18.300N, carga máxima de força axial de 630 a 1.600N, para uso em carregadeiras de grande porte para carregamento de minério e estéril em operações a céu aberto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.29.00  024  Motores hidráulicos rotativos de engrenagens internas, pressão de trabalho até 25Mpa, vazão máxima de 50L/min a 6.000rpm, tamanhos 12 e 22, sentido de rotação horário/anti-horário, trabalha com fluídos hidráulicos HLP óleo mineral ou HFC, viscosidade de até 300mm2/s, temperatura de trabalho -20/+100 Graus Celsius, pressão de trabalho até 250bar, pressão estática até 450bar, deslocamento efetivo de até 8cm3/rev, velocidade máxima no eixo de saída até 6.000rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  002  Conjuntos do bloco de cilindros, dotados de: 1 bloco de cilindros e 1 rolamento do tipo agulha, aplicados em motores hidráulicos, do tipo eixo inclinado, de pistões axiais e deslocamento variável, deslocamentos nominais do conjunto de 60, 80, 110, 160, 210 e 250cm³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  004  Rótulas esféricas de aço para fixar as extremidades de cilindros hidráulicos, com ou sem 2 anéis externos de pressão, 2 anéis com superfícies de contato esféricas e móveis e ranhuras especiais de lubrificação interna, anel externo com dureza mínima de 42 a 44HRC, anel interno com dureza mínima de 55 a 56HRC, limite de carga radial estática de 1.177.000 a 2.133.000 libras (aproximadamente 533.878 a 967.513kg), limite de carga radial dinâmica de 294.200 a 533.200 libras (aproximadamente 133.447 a 241.856kg), limite de carga axial estática de 387.600 a 663.500 libras (aproximadamente 175.812 a 300.959kg). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  005  Carcaças fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com pórticos para inserção de válvulas reguladoras de pressão e tampões de serviço, do módulo de suplemento de pressão utilizado em motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  006  Carreteis alternadores da válvula hidráulica multifunção (Flushing), fabricados em aço usinado e com tratamento térmico, com diâmetros externos maiores de 9,5mm e comprimento total de 77 ou 93 ou 97mm, aplicados em motores hidráulicos, de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 60 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  007  Carretéis alternadores do módulo de suprimento de pressão, fabricados em aço usinado com tratamento térmico, de acionamento direto de 2 posições (on/off) ou acionamento proporcional, utilizados em motores hidráulicos, de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis, deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 60 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  008  Tampas fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com controle proporcional de vazão para fechamento da carcaça do módulo de controle do deslocamento volumétrico, utilizados em motores hidráulicos, de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  010  Tampas traseira fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com orifícios e pórticos para fixação de válvulas de alívio, válvulas reguladoras de pressão, válvulas de serviço, pinos, parafusos, tampões e/ou periféricos para fechamento da carcaça de motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  011  Placas de deslizamento bimetálicas fabricadas em aço e bronze, com nove orifícios de dimensões e formatos especiais para passagem do fluido óleo hidráulico, aplicadas em conjunto com o bloco de cilindros em motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  012  Carcaças fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com orifícios e pórticos para fixação de módulos de controle, sensores, válvulas de alívio, válvulas reguladoras de pressão, válvulas de serviço, pinos, parafusos, tampões e/ou periféricos, para motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  013  Pistões fabricados em aço usinado e com tratamento térmico, aplicados no controle do platô de motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  021  Rótulas de aço temperadas, obtidas através do beneficiamento de aço ligado SAE 52100 com tratamento térmico profundo elevando a dureza do anel interno para 58 - 64HRC e do anel externo para 54-60 HRC, acabamento retificado e fosfatizado, com diâmetro interno nominal de 10 a 200mm, utilizadas na fabricação de cilindros hidráulicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8412.90.80  025  Hastes de aço cromada, obtidas através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com "rating" 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 6 a 200mm com tolerância f7, para fabricação de cilindros hidráulicos que serão aplicados em máquinas agrícolas, equipamento industriais, implementos rodoviários, guindastes, empilhadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.60.11  002  Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 350bar e vazão compreendida entre 7,5 e 359,6 litros por minuto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.60.11  009  Bombas volumétricas rotativas de engrenagem, com pressão máxima de trabalho de 290bar e pressão máxima intermitente de 310bar, rotação com sentido reversível de 350 a 3.000rpm, vazão compreendida entre 78,50 a 217,03L/min, dotadas de: pórticos traseiros, com eixo estriado de 13 dentes e flange de montagem de 2 furos ou 2/4 furos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.70.80  017  Bombas centrífugas utilizadas em pulverizadores agrícolas autopropelidos, dotadas de câmara com membrana de comunicação de pressão preenchida com fluído lubrificante para proteção do selo mecânico "selo molhado", com vazão máxima igual ou inferior a 200 L/min e pressão máxima igual ou inferior a 102 psi (7bar). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.70.90  108  Bombas centrífugas utilizadas em pulverizadores agrícolas autopropelidos, dotadas de câmara com membrana de comunicação de pressão preenchida com fluído lubrificante para proteção do selo mecânico "selo molhado", com vazão máxima igual ou superior a 850 L/min e pressão máxima igual ou superior a 130 psi (9bar). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.70.90  112  Bombas centrifugas de duplo estágio simultâneo, para serem montadas em viatura para combate à incêndio, com desempenho de 1.000 gpm a 150 psi (baixa pressão) e a 100 gpm a 600 psi (alta pressão). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.70.90 245 Bomba centrífuga acionada por motor hidráulico, constituída de voluta em aço inoxidável e propulsor em material noryl GTX, selo mecânico duplo em "viton" e carboneto de silício, sensor de rotação dotado de rotor com 6 dentes, com vazão máxima de até 188 gpm, pressão máxima de até 137 psi, próprias para bombeamento de soluções químicas dos pulverizadores autopropulsados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8413.91.90  004  Bronzinas para bombas hidráulicas de pistões axiais, do tipo direita ou esquerda, com ou sem furo para fixação sobre a carcaça da bomba, em forma de pista de rolamento para disco basculante, para pressão nominal de até 290 bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  005  Placas de retenção para bombas hidráulicas de pistões axiais, fabricadas por conformação mecânica, usinagem ou sinterização, providas de 9 furos para passagem dos pistões e furo central para estabilização de posição, para pressão nominal de até 290 bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  012  Placas de conexão para bombas de pistões axiais do tipo CO ou CNO fabricadas em liga de ferro fundido, usinadas e rebarbadas por alta pressão, com deslocamentos volumétricos compreendidos entre 28 e 100cm³ por rotação e bombas de carga com deslocamentos volumétricos compreendidos entre 30 e 150cm³ por rotação, providas de canais para direcionamento de óleo entre pórticos de sucção e pressão, com planicidade máxima de 0,005mm na superfície de controle e com canal passante para compartilhamento de eixo acionador entre bomba de pistões e bomba de carga, com ou sem pórtico de conexão para filtro, rosca para aterramento elétrico e conexão para válvula limitadora de pressão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  014  Conjuntos de bombas de carga, tipo gerotor, aplicadas em bombas hidráulicas de pistões axiais de deslocamento variável de circuito fechado, providas de 1 ou 2 placas de pressão, com deslocamentos nominais compreendido entre 11 e 65cm³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  016  Conjuntos do bloco de cilindros, dotados de: 1 bloco de cilindros, 9 pistões com sapatas de bronze, 1 placa guia das sapatas e guias de suporte, aplicados em bombas de transmissão hidráulica de pistões axiais com deslocamento variável, deslocamentos nominais do conjunto de 45, 53, 55, 60, 68, 69, 75, 78, 89, 100, 115, 130, 147, 165, 210 e 250cm³. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  025  Adaptadores fabricados em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com funções exclusivas de permitir acoplamento de periféricos diretamente ao eixo de bombas hidráulicas de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis, com deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 45 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  026  Berços de rolamento com anel externo e roletes fabricados em aço com tratamento térmico e gaiola fabricada em poliamida, com estrutura semicircular com 10 ou 12 roletes cilíndricos de carga radial, para deslizamento do platô aplicado em bombas hidráulicas, de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 45 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  027  Capas do servo fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com forma cilíndrica e oca, com rosca externa e cabeça tipo castelo para travamento, utilizadas como cilindro (camisa) de deslizamento do pistão servo do mecanismo de controle da vazão, com ou sem limitador de deslocamento, aplicadas em bombas hidráulicas, de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 45 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  028  Carcaças fabricadas em ferro fundido usinado com tratamento térmico, com orifícios e pórticos para fixação de módulos de controle, sensores, válvulas de alívio, válvulas reguladoras de pressão, válvulas de serviço, pinos, parafusos, tampões e/ou periféricos para bombas hidráulicas, de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 45 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  030  Pistões servo acionados do mecanismo de controle da vazão, com corpos do pistão fabricados em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, montados com 4 molas helicoidais cilíndricas de compressão e 2 placas guias, utilizados em bombas hidráulicas de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis, com deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 45 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  031  Placas de distribuição bimetálica fabricadas em aço e bronze com 8 orifícios de tamanhos e formatos especiais e diâmetro externo de 102 até 173mm, aplicadas em bombas hidráulicas de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 45 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  032  Tampas de fechamento do adaptador, fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, aplicadas em bombas hidráulicas de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 45 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  033  Tampas traseiras fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com orifícios e pórticos para fixação de válvulas de alívio, válvulas reguladoras de pressão, válvulas de serviço, pinos, parafusos, tampões e/ou periféricos, para fechamento da carcaça de bombas hidráulicas, de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 45 e 250cm3/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8413.91.90  039  Aletas da bomba de óleo veicular, manufaturado em aço AISI52100 (100CR6), com geometria específica para atendimento das especificações de pressão de óleo, como também de durabilidade, com tolerância de 0,04mm de espessura entre raios, dureza HRC 60-64, com rugosidade RZ 4; quebra de canto -0,025/-0,2 e perpendicular de 0,015mm entre todos os lados, e linearidade de 0,015mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8419.50.10  054  Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus Celsius, bloco de água 500L/min, bloco de ar 35kg/min, bloco de óleo hidráulico 285L/min, potência de refrigeração no bloco de água 143,8kW, potência de refrigeração no bloco de ar 99,5kW, potência de refrigeração no bloco de óleo 68,1kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8419.50.10  055  Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizado em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3,03bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus célsius, bloco de água 330L/min, bloco de ar 36kg/min, bloco de óleo mineral 230L/min, potência de refrigeração no bloco de água: 159,5kW, potência de refrigeração no bloco de ar 86,2kW, potência de refrigeração no bloco de óleo mineral 44,2kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8419.50.10  056  Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3,25bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 3bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus célsius, bloco de água 330L/min, bloco de ar 15,7kg/h, bloco de óleo mineral 285L/min, potência de refrigeração no bloco de água: 181,6kW, potência de refrigeração no bloco de ar: 101,6kW, potência de refrigeração no bloco de óleo hidráulico 68,3kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8419.50.10  057  Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 80 graus célsius, bloco de água 5,5L/s, bloco de ar 0,6kg/s, bloco de óleo hidráulico 230L/min, potência de refrigeração no bloco de água: 159,5kW, potência de refrigeração no bloco de ar 86,2kW, potência de refrigeração no bloco de óleo 44,2kW. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8419.50.90  020  Trocadores de calor para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas, como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, com pressão estática máxima de 24bar, pressão de teste 16bar, temperatura máxima de trabalho 120 Graus Celsius, fluxo de 70 à 280L/min, potência de refrigeração de 40 à 55,2kW, trocadores combinados para água, óleo, "intercooler" ou qualquer outro fluído, potência específica de troca 0,32kW/K, compatível com todas marcas de motores do mundo, aletas especiais desenvolvidas qualquer necessidade de uso, sistema especial de controle de ventilação para melhor desempenho e limpeza, hélice acionada por motor elétrico, hidráulico ou pelo próprio motor diesel. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8421.99.10  007  Filtros de manga, utilizados para filtragem de gases oriundos do processo de produção de massa asfáltica, suportando temperaturas operacionais de 82 a 191ºC, com meio filtrante constituído de poliéster, topo emborrachado macio em EPDM, gaiola interna de sustentação fabricada a partir de chapas expandidas e ou perfuradas de aço galvanizado, tendo a base do filtro fabricada a partir de poliuretano moldado ou de chapas metálicas estampadas com preenchimento em resina, com o filtro dimensionado para encaixe superior em furações de 114,3 a 203,2mm, para chapas de espelhos com 3/16" e 1/4" de espessura, tendo cada elemento filtrante um sistema de alinhamento de plissas que consistem em anéis envolvendo o meio filtrante, fabricados em polímero termoplástico com alta resistência ao desgaste, altas temperaturas e ataques químicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8424.90.90  034  Conjuntos de barras de pulverização com lados simetricamente opostos e braços distintos, com acionamento hidráulico e largura total de 40m; estrutura tubular de alumínio soldado e perfil inferior extrudado e puncionado com formas de oblongos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8424.90.90  054  Treliças estruturais em alumíno com lados e braços simetricamente opostos e distintos dobráveis hidraulicamente, com acionamento eletro-hidráulico de largura total de 36m; dotadas de suporte tubular de alumínio soldado e perfil inferior extrudado e puncionado com formas de oblongos, das quais são afixados na parte traseira das máquinas de pulverização com a função de permitir maior ganho de área na distribuição e suporte para o sistema de pulverização. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8426.91.00  030  Guindastes para serem instalados em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga de 150,7t x metros, capacidade máxima de carga igual a 40t, alcance hidráulico máximo do braço de 25,6m, sistema de giro infinito, sapatas de sustentação com abertura até 10,4m, pressão máxima de trabalho de 385 bar, bomba com vazão variável de 120 litros/min. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8430.69.90  013  Ripper de impacto com acumulador de pressão de ar, acoplado a escavadeira com capacidade de 7t a 150t, para escavação, demolição e desmonte de rochas, com pressão do acumulador de 0,25 Mpa a 0,6MPa, peso de operacional entre 930kg a 15.000kg, pressão de trabalho hidráulico de 15MPa a 32MPa e pressão máxima de retorno de 0,6MPa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8431.20.90  005  Sapatas em aço, de garra tripla, com ou sem revestimento em borracha, de largura igual ou superior a 500mm, comprimento igual ou superior a 200mm e altura igual ou superior a 40mm, para aplicação em lagartas (esteiras) de veículos multitarefas de movimentação de carga, equipados com dispositivo de elevação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8431.41.00  008  Garras mecânicas para aplicação em manipuladores de materiais de 18 a 45t com capacidade volumétrica de 0,6m³ e com capacidade máxima de içamento correspondente a 20t, medindo 2,15m, cuja pressão hidráulica máxima e a vazão máxima de óleo na abertura e no fechamento da garra são respectivamente de 36MPa e 250L/min e a pressão hidráulica máxima e a vazão máxima de giro da garra são respectivamente de 15MPa e 30L/min, dotadas de: 5 pinças, 5 cilindros hidráulicos, 1 mancal giratório e 1 motor hidráulico com torque de 1,73KNm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8431.41.00  009  Garras mecânicas para aplicação em manipuladores de materiais de 25 a 55t de 1,30 m2, com 810mm de largura e com capacidade máxima de içamento correspondente a 15t cuja pressão hidráulica máxima e a vazão máxima de óleo na abertura e no fechamento da garra são respectivamente de 36 MPa e 250 L/min, e a pressão hidráulica máxima e a vazão máxima de giro da garra são respectivamente de 15 MPa e 30 L/min, dotadas de: pinça esquerda e pinça direita, 2 cilindros hidráulicos, 1 coletor de giro e 2 motores hidráulicos capazes de gerar 1 torque de 2,77 kNm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8431.41.00  013  Bordas cortantes aplicadas em máquinas pesadas tipo motoniveladoras, com 13 ou 15 furos para fixação através de parafusos, comprimento entre 1.820 e 2.140mm, largura igual ou superior a 187mm, espessura igual ou superior a 14mm, com chanfros nas extremidades que auxiliam na raspagem e nivelamento do solo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8431.49.22  004  Elos mestre segmentados e articulados, constituídos por aço de liga especial, obtidos por processo de forjamento a quente, e tratamento térmico, com dureza compreendida entre 285 e 375 brinell (HB), fabricados mediante projeto específico, com geometria para encaixe não serrilhado, tipo "mão de amigo", com passo compreendido entre 140 e 340mm, com geometria e dimensional próprias e exclusivas para compor a corrente de rolamento, de trator autopropulsado, tipo "Bulldozer" ou escavadeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8431.49.22  005  Sapatas para esteiras utilizadas em máquinas pesadas, linha amarela em geral: máquinas de construção ou máquinas de mineração, elaboradas em material definido, com perfil laminado a quente em aço ao boro 25MnB ou 15B23M, contínuo de barras, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8431.49.22  007  Buchas com um diâmetro externo máximo de 85mm, comprimento máximo de 165mm, temperadas e revenidas, com faces lapidadas e deposição superficial de recobrimento de alta liga, a serem montadas em elos de correntes de esteira de máquinas autopropulsadas da construção civil. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.59.90  045  Plataformas recolhedoras de culturas utilizadas em máquinas forrageiras autopropelidas com largura mínima de 3 metros do recolhedor, rodas auxiliares que giram 360º na posição de trabalho, sensor de velocidade detector de metais e sem-fim de 560mm de diâmetro com aletas removíveis e ajustáveis, coletor de 4 barras com número de dedos por linha entre 40 e 64. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  001  Unidades de colheita (tambores) utilizadas em colhedoras de algodão, compreendendo chassi e engrenagens de aço, barras de alumínio, esponjas e desfibradores de poliuretano e divisores de plástico, com a finalidade específica da separação das fibras de algodão do restante da planta. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  025  Sistemas de lagartas de borracha com 3.329mm (131pol) de comprimento e 813mm de largura (32pol), dotadas de 24 roletes de borracha intermediários e 8 roletes de borracha de tração nas extremidades, para uso em colheitadeiras de grãos de diversas marcas e modelos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  026  Sistemas de lagartas de borracha com 2.667mm (105pol) de comprimento e 406mm de largura (16pol), dotadas de 6 roletes de borracha intermediários e 4 roletes de borracha de tração maiores nas extremidades, para uso em pulverizadores autopropelidos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  031  Rodas de plástico UHMW, com revestimento de borracha moldada, com diâmetro de 368,3 por 279,4 mm de largura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  032  Rodas de plástico UHMW, com revestimento de borracha moldada e encalque de cubo de aço ASTM a36, com diâmetro de 711,2 por 241,3mm de largura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  033  Eixos da roda em aço 4340 (dureza 32-35hrc) com diâmetro de 75 por 694mm de comprimento (com tempera por indução dureza 50-55hrc nas extremidades). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  034  Eixos da roda em aço 4340 (dureza 32-35hrc) com diâmetro de 75 por 762mm de comprimento (com tempera por indução dureza 50-55hrc nas extremidades). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  035  Pinos pivô de aço resistente a atrito com diâmetro de 75 por 209mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  036  Pinos pivô de aço resistente a atrito com diâmetro de 76 por 248mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  037  Eixos principais forjado de aço 4140 temperado (dureza 30-35hrc) com diâmetro de 569 por 421mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8433.90.90  041  Peças em aço e cromo, comercialmente conhecida como "fusos", compostas por uma base tipo engrenagem com diâmetro de 22,51mm e uma haste dentada com comprimento de 120mm, aplicadas nos tambores frontais e traseiros nas unidades de colheitadeiras de algodão, fixadas a uma força de 8kgF, para remoção da fibra do algodoeiro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8436.99.00  009  Cabeçotes florestais para corte, desgalhe e corte sucessivos em comprimentos desejados de árvores plantadas ou de reflorestamento, com abertura de facas superiores entre 517 e 800mm, tendo como sistema de controle das funções do cabeçote uma unidade eletrônica, sendo parte integrante do produto, proporcionando ajuste da pressão de trabalho, velocidade de movimentos e registro de alarmes e falhas elétricas para diagnóstico de manutenção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8436.99.00  010  Cabeçotes florestais para corte, desgalhe e cortes sucessivos em comprimentos desejados de árvores plantadas ou de reflorestamento, com abertura das facas superiores entre 517 e 800mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8436.99.00  011  Cabeçotes tipo "feller" de disco com rotação constante para derrubada de múltiplas árvores plantadas ou de reflorestamento, para aplicação em escavadeiras hidráulicas de grande porte preparadas para cabeçote "feller" de disco, bem como em máquinas dedicadas à função "feller" denominadas "fellers buncher", com capacidade de corte entre 18 e 24polegadas e área de acúmulo entre 0,28 e 0,54m². (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8471.41.00  022  Conjunto de módulo para piloto automático dotado de um monitor com tela sensível ao toque de 264mm (10,4 pol.) com uma placa interna eletrônica, portas USB, conectores e porta Ethernet e de uma antena de posicionamento StarFire 6000 de processamento de sinal do sistema global de navegação por satélite (GNSS) próprio para aplicação em pulverizadores autopropelidos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8471.41.00  023  Módulo para processamento de dados, dotado de display LCD com dimensões de 162 mm x 160 mm x 70 mm, com protocolo de comunicação SAE J1939 de rede CAN próprio para monitoramento das funções básicas, leituras dos sensores do equipamento e detecção de falhas aplicado em máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8471.41.00 027 Modulo display para processamento e visualização de dados, constituído de carcaça plástica com grau de proteção IP65 e IEC 529, dotado de display LCD (6 Digitos), processador interno "EFPROM" de alimentação de 10,5 V a 16 V, sistema de alarme auditivo, indicativo de tensão abaixo de 10,5 V, temperatura de trabalho entre -29 graus Celsius e 60 graus Celsius e dimensões aproximadas de 186 mm x 134 mm x 86 mm próprios para a verificação do peso de produto contido na caixa de distribuição de máquinas agrícolas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8481.20.90  014  Válvulas elétricas de comando para bombas hidráulicas de pistões axiais, com carcaça fabricada em ferro fundido, providas de 2 êmbolos paralelos, providas de solenoide para acionamento em tensão de 12-24V e corrente de 0-1.400mA, para pressão nominal de até 290bar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.20.90  063  Válvulas alternadoras do módulo de suprimento de pressão hidráulica, fabricadas em aço usinado e com tratamento térmico, do tipo cartucho e de montagem interna, aplicadas em motores hidráulicos, de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis, com deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 60 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.20.90  064  Válvulas hidráulicas multifunção (flushing) fabricadas em aço usinado e com tratamento térmico, com funções de regular a qualidade do fluído hidráulico no sistema, nas características de pressão e temperatura, com vazões compreendidas entre 5 e 50L/min, aplicadas em motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis com deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 60 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.20.90 200 Válvula de transmissão óleo-hidráulica, com corpo em ferro fundido, redutora de pressão, para direcionamento de fluxo e comando de direção frontal, com capacidade de suportar pressão entre 210 e 215 bar, peso aproximado de 10,1 kg, utilizada em pás carregadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8481.20.90 201 Válvula de transmissão óleo-hidráulica, para articulação giratória entre chassi e cabine, com direcionamento de fluido motor, com carcaça constituída de ferro fundido (FCD45), eixo de aço carbono (S45C), dimensões aproximadas de 280 x 472,8 mm, peso aproximados entre 53 kg e 56 kg, utilizada em equipamento de deslocamento de escavadeiras e pás carregadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8481.20.90 202 Eletroválvula de esfera de 2 vias, composta de corpo, conexões de engate rápido e capas do sistema eletrônico em polipropileno reforçado com fibra de vidro, esfera, haste e elementos de fixação em aço inox série 300, vedações em material PTFE, EPDM e "viton", dotada de controle de abertura e fechamento elétrico com tempo de acionamento menor que 1 segundo, conector elétrico 4 vias com selo, alimentação nominal de 12 VDC, pressão de trabalho de 150 psi e resistência a explosão mínima de 250 psi, diâmetro interno 1/2 polegadas, utilizada para permitir ou cortar o fluxo de ar comprimido para purga do produto químico das barras de pulverização dos pulverizadores autopropulsados. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8481.20.90 203 Eletroválvula de esfera de 2 vias composta por corpo e esfera em polipropileno, eixo em aço inox série 300, capas do sistema eletrônico em nylon reforçado com fibra de vidro, elementos de fixação em aço inox série 300, vedações em material PTFE e "viton", dotada de controle de abertura e fechamento elétrico com tempo de acionamento menor que 6 segundos, conector elétrico 4 vias com selo, alimentação nominal de 12 VDC, pressão de trabalho de 150 psi e resistência a explosão mínima de 250 psi, diâmetro interno de 2 polegadas, utilizada para permitir ou cortar o fluxo de produto químico do tanque para as barras de pulverização acionada remotamente pelo operador via cabine de comando. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8481.20.90 204 Bloco de transmissão de óleo hidráulico, com dois atuadores direcionais do tipo carretel com cabos que possibilitam acionar dois cilindros hidráulicos simultaneamente ou não, para acionamento do implemento acoplado ao trator, com corpo em ferro fundido, carretéis em aço, com pressão de trabalho máxima de 250 bar e vazão máxima de 80l/min, para aplicação em máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8481.20.90 205 Válvula piloto tipo direcional, para transmissão óleo-hidráulica da máquina escavadeira com vazão máxima de 37 l/min, pressão de entrada 6,9 MPa, pressão de saída de 0,5 MPa para a linha do tanque hidráulico e entre 0,64 MPa e 2,55 MPa para a linha do joystick. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8481.40.00  017  Válvulas de alívio, multifunções, usinadas em aço e com tratamento térmico, que agrega funções de alívio de alta pressão, de retenção e de interligação, faixa de ajuste de pressão entre 180 e 510bar, do tipo cartucho, aplicadas em bombas de transmissão hidráulica de pistões axiais com deslocamento variável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.40.00  018  Válvulas multifunções limitadoras de alta pressão, usinadas em aço e com tratamento térmico, que agrega funções de alívio de alta pressão, limitadora de alta pressão, de retenção e de interligação, faixa de ajuste de pressão entre 180 e 510bar, do tipo cartucho, aplicadas em bombas de transmissão hidráulica de pistões axiais com deslocamento variável. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.40.00  026  Válvulas do controle de vazão com carcaça fabricadas em monobloco de ferro fundido usinado e com tratamento térmico, de acionamento manual por meio de alavanca acoplada no eixo do mecanismo, aplicadas em bombas hidráulicas, de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis com deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 45 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.80.92  021  Válvulas de controle eletrônico, com ou sem 'feedback" mecânico, provida de solenóide(s) com faixa de controle compreendido entre 640-1.640 ou 330-820mA para acionamento exclusivamente de bombas hidráulicas de pistões axiais com deslocamento variável, aplicadas exclusivamente em transmissões hidrostáticas tipo óleo-hidráulica em máquinas da linha mobil ou industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.80.92  022  Válvulas de controle eletrônico, com ou sem 'feedback' mecânico, providas de solenoide(s) com faixa de controle compreendido entre 4-20 ou 14-85mA para acionamento exclusivamente de bombas hidráulicas de pistões axiais com deslocamento variável, aplicadas exclusivamente em transmissões hidrostáticas tipo óleo-hidráulica em máquinas da linha mobil ou industrial. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.80.92  038  Válvulas solenoides, com sistema PWM (modulação de largura de pulso), do tipo 2/2 vias NC (normally closed), vazão de até 3L/min, fator de vazão Kz 0,14, com protocolo de proteção IP67 e pressão máxima de trabalho de 12bar, utilizadas em pulverizadores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.80.95  029  Válvulas de esfera compactas (72 x 48 x 81mm), utilizadas para industrialização em implementos agrícolas, fabricadas em plástico e aço inox, controladas eletronicamente por tecnologia CAN, com ciclo de abertura e fechamento realizado em até 200 milissegundos, com vedação IP68, LED indicador de funcionamento, pressão máxima de 12bar (175psi) e fluxo máximo igual ou superior a 25L/min, consumo de energia de 30mA, com temperatura de trabalho compreendida entre -17,7 e 48,9ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.90.90  027  Atuadores eletro-hidráulicos para válvulas de comandos hidráulicos, com subsistema hidráulico de 2 válvulas redutoras de pressão montadas em corpo de alumínio, com comunicação analógica PWM (frequência 100-400Hz), 2 níveis de grau de proteção disponíveis sendo, IP 66 para conector AMP ou IP 67 para conector "deutsch", tensão de operação de 12VDC (0-1.500mA) ou 24VDC (0-750mA). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.90.90  028  Corpos de entrada, intermediários, para válvulas de comandos hidráulicos, de formato retangular fabricados em ferro fundido nodular com funcionalidade de desconectar a linha de pressão em 100%, provendo função hidráulica redundante de segurança e desvio da pressão para válvula auxiliar, pressão máxima de operação 350bar e vazão máxima 120L/min com pórticos de conexão para entrada e auxiliar (HPCO). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.90.90  029  Corpos de entrada lateral para válvulas de comandos hidráulicos, de formato retangular, fabricados em ferro fundido nodular com funcionalidade de desconectar a linha e desvio da pressão para válvula auxiliar, com válvula redutora de pressão incorporada, pressão máxima de operação 350bar e vazão máxima 120L/min, com pórticos de conexão para entrada e auxiliar (HPCO). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.90.90  030  Atuadores eletro-hidráulicos para válvulas de comandos hidráulicos, com placa eletrônica incorporada em invólucro plástico, com subsistema hidráulico de microválvulas montadas no corpo de alumínio, transdutor linear diferencial de posição (LVDT) opcional, dispositivos de detecção de falha e/ou sentido de acionamento opcional (DI), com comunicação analógica ou digital, 3 níveis de grau de proteção disponíveis sendo, IP 65 para conector "hirshmann" ou IP 66 para conector AMP ou IP 67 para conector "deutsch", tensão de operação compreendida entre 11 a 32VDC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.90.90  031  Corpos de entrada lateral para válvulas de comandos hidráulicos, de formato retangular, fabricados em ferro fundido nodular com inversor para controle de pressão e vazão integrado, com ou sem válvula redutora de pressão e/ou conexão para válvula de descarga incorporada, pressão máxima de operação 400bar e vazão máxima 250L/min, com pórticos de conexão para entrada, saída, manômetro e "load sense". (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8481.90.90  032  Corpos centrais para válvulas de comandos hidráulicos, de formato retangular, fabricados em ferro fundido nodular com funcionalidade de direcionar e controlar o fluxo de óleo da linha de pressão para os pórticos A ou B, podendo ser o controle de fluxo de maneira pré-compensada ou pós-compensada, com válvula "OU" integrada, pressão máxima de operação a 420bar e vazão máxima a 240L/min, com pórticos de conexão para trabalho (A e  B).(Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8483.40.10  135  Redutores de distribuição, dotados com até 3 saídas para transmissões das bombas, com um pinhão cantilever no lado externo, integrados com rotação máxima compreendida entre 1.800 e 2.350rpm, potência nominal compreendida entre 90 e 750kW, com relação de redução compreendida de 1: 0,6 a 1,20 entre motor a diesel e as bombas hidráulicas de trabalho e giro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8483.40.10  202  Redutores planetários combinados com motor hidráulico integrado de até 54cc, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, possuindo múltiplos estágios planetários, com freio de estacionamento multiplicador de até 400Nm, prisioneiros de fixação da roda já montados, relação de redução até 1:36 e torque de saída de até 16.000Nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8483.40.10  244  Redutores planetários de velocidade, de 3 estágios, com engrenagens de aço fundido com dureza dos dentes acima de 58HRC, relação de transmissão de 99,24:1 ou 140,8:1, máxima rotação de entrada de 2.800 ou 4.100rpm, máximo torque de entrada de 6.915 ou 3.051Nm, máximo torque de saída de 686.213 ou 429.524Nm, máxima rotação de saída de 28,2 ou 29rpm, para carregadeira autopropulsada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8483.40.10  307  Redutores de velocidade epicicloidal de 3 estágios, para autobetoneira com capacidade máxima 12m3, predispostos para serem acionados por motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída de 75.000Nm, redução de 1:130 ou 1:131 e rotação máxima na entrada de 3.000rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8501.53.10 016 Motores de torque de corrente alternada (AC), trifásicos, síncronos e dotados de rotores com imãs permanentes, com potência nominal ou calculada na faixa de 80 a 350 kW, torque na faixa de 750 a 5000 Nm, rotação nominal entre 0 e 4500 RPM, com sistema de refrigeração por solução de etileno-glicol, peso entre 150 a 350 Kg; acompanha ou não o sistema de gerenciamento e controle de velocidade, com aplicação em caminhões elétricos e chassis para ônibus elétricos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8504.40.50 012 Inversor de frequência bidirecional para controle de velocidade e torque de propulsão ou frenagem, aplicado em motores elétricos, trifásicos, síncronos, utilizado em veículos de tração elétrica, com potência de saída de 80 a 350 kW, dotado de entradas e/ou saídas auxiliares configuráveis para distribuição do fluxo de energia entre componentes acessórios, constituído por carcaça metálica com conexões plásticas, arrefecimento por solução de etilenoglicol, unidade central de processamento interna, transistores de potência, placas eletrônicas em SMD, sensor de temperatura, interface serial com dois ou mais canais CAN BUS para comunicação com sistemas periféricos, com velocidade de comunicação de até 1Mbps, com dimensões de 800 a 1100 x 500 mm a 700 x 150 a 250mm (tolerância das medidas de +/-10%) e peso entre 70 a 100 Kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8505.90.80  002  Bobinas eletromagnéticas para operação de mecanismo de abertura da vazão de fluidos em válvulas de transmissão óleo-hidráulicas, para ser montada em blocos hidráulicos SM12 ou SB23, com capacidade de pressão de trabalho de 350/400bar, denominado comercialmente solenoide proporcional, aplicado em tratores e colheitadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8525.89.19  001  Câmera para reconhecimento do perímetro de manobras, aplicado em máquinas agrícolas auto propelidas, com resolução de 480p (CVBS), iluminação mínima de 0,01 Lux, carcaça em alumínio anodizado 6061, nível de proteção IP69 e 3 camadas de vidro temperado com função de auto escurecimento, podendo operar em temperaturas de -42 Graus Celsius a 66 Graus Celsius, alimentação de 10 a 15 Volts, provida de chicote e suporte de fixação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8537.10.90 135 Painel de comando, com carcaça de plástico, com tensão de operação máxima de 32 V, munido de tela LCD, com dimensões aproximadas de 152,44 x 91,44 mm, capaz de configurar parâmetros de operação e exibir informações de operação como horas trabalhadas, horário, nível de combustível e temperatura, com range térmico de funcionamento de -30 graus Celsius até 75 graus Celsius, aplicado como interface entre central da máquina (MCU) e o operador em máquinas escavadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8543.90.90 018 Módulo de comando, comunicação e monitoramento, com entradas de 14 a 52 pinos configuráveis em PWM, entradas analógicas e digitais, com saídas de 16 a 60 pinos configuráveis em PWM, saídas analógicas e digitais, podendo ainda ser utilizados como escravos na mesma rede, comunicações em (CAN, Ethernet, LIN, RS-232, CAN ISOBUS e Broadr-reach), com possibilidade de programação a depender da família em (CODESYS, CODESYS Safety SIL 2, C programming, SAFERTOS integration), em conformidade com as normas (IEC 61508 SIL2, EN ISO 13849 PL c/d, ISO 25119 AgPL d SRL2, ISO 26262 ASIL C e ISO 19014 MPL d). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8706.00.20  001  Conjunto monobloco estrutural aplicado em tratores agrícolas de massa total igual ou superior a 3300 kg, mas menor ou igual a 3600 kg, com distância entre a face de montagem frontal do motor e o centro de rodas traseiras de 1988 mm, de largura máxima igual a 1614 mm, com subconjunto do motor ciclo Diesel turbo de 4 cilindros, de níveis de emissão MAR-1, de potência igual ou superior a 52 kW, mas igual ou inferior a 66,19 kW, de torque máximo igual ou superior a 289 Nm a 1300 rpm, mas igual ou inferior a 360 Nm a 1300 rpm e 580 mm de comprimento total, com subconjunto de caixa da embreagem de 748 mm de comprimento total, com embreagem dupla independente, com subconjunto de transmissão de 660 mm de comprimento desde a face de montagem da caixa de embreagem até o centro de rodas, de largura máxima de flange a flange de roda de 1540 mm, com transmissão sincronizada de 12 marchas a frente e 12 marchas à ré, de relação mínima de transmissão igual ou superior a 17,432 por 1, mas igual ou inferior a 18,45 por 1 e de relação máxima de transmissão igual ou superior a 348,05 por 1, mas igual ou inferior a 380,53 por 1, com reversor mecânico, com saída inferior para tração dianteira 4 por 4, com ou sem super redução, com diferencial e coroa e pinhão de relação igual ou superior a 1,813 por 1, mas igual ou inferior a 1,944 por 1 e bloqueio mecânico, com redutores de rodas epicíclicos de redução igual ou superior a 6 por 1, mas igual ou inferior a 6,21 por 1, com subconjunto de sistema hidráulico de controle remoto de levante de 44 litros por minuto de vazão e 190 bar de pressão, de levante traseiro de 3 ponto categoria 2 com capacidade para 2500 kg ou opcional de 3000 kg com cilindro auxiliar. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8707.90.10  001  Cabine completa para tratores agrícolas com conceito inteligente de acesso a terminais sensível ao toque com monitor touch screen de 9" polegadas, cabine com visibilidade panorâmica nas medidas de 1597 mm x 1474 mm 1463 mm e suspenção a partir de 4 amortecedores hidráulicos e sensores que captam o grau de inclinação, sistema de piloto automático com precisão centimétrica com duas opções de receptor, assento do operador giratório com sistema de suspensão pneumática, sistema de climatização da cabine automático, coluna de direção direita incorporada com os acionamentos básicos da operação, painel de instrumentos de tela colorida 70mm x 52mm, revestimentos internos texturizados em material PP ou PA6 com espessuras de 1,5 mm a 3 mm, estrutura da cabine soldada com aços de alta resistência testados e validados pela norma de segurança ISO-5700 e OECD, atende a norma de segurança brasileira para máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8707.90.10  002  Cabine montada fechada com persianas integradas no teto das janelas frontal, traseira e direita, com suspensão pneumática de 3 pontos e assento climatizado com giro lateral, controle de temperatura e encosto dual motion, coluna de direção com regulagem de altura e profundidade, iluminação interna da cabine diferenciada com os elementos funcionais com retroiluminação, limpador com ângulo de 300 graus para o para-brisa, sistema inteligente de piloto automático de máxima precisão com duas opções de receptor, revestimentos internos de alto padrão em material ASA PA e PVC SF 585 obtidos através do processo de RIM (Reaction Injection Moulding) com temperaturas de trabalho entre -30 graus Celsius e 60 graus Celsius com grande número de compartimentos, possui sistema de ar condicionado com controle de temperatura automática com ventiladores duplos, comandos do trator integrado no apoio de braço multifuncional equipados com joystick e terminal por tela com navegação intuitiva por meio de teclas e toque, estrutura da cabine soldada por aços de alta resistência testados e validados pela norma de segurança ISO-5700 e OECD, atende a norma de segurança brasileira para máquinas agrícolas, com 3,4 m3 com medidas de 1497 mm x 1574 mm 1720 mm (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8708.29.19 017 Teto interno da cabine do operador, fabricado pelo processo de injeção com material de polipropileno reforçado de fibra de vidro e mica, próprio para o enclausuramento da cabine e acomodações de sistemas como ar-condicionado, rádio, som e sistema elétrico, aplicado em tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8708.70.10  001  Rodas de aço em 5 peças, com largura igual ou superior a 17 polegadas, mas igual ou inferior a 60 polegadas, com diâmetro igual ou superior a 33 polegadas, mas igual ou inferior a 63 polegadas, com ou sem furos de fixação, para montagem em eixos propulsores de máquinas de mineração, podendo ser utilizadas em "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, ou em veículos "loader" de potência no volante igual ou superior a 297,5kW (399HP), ou em veículos "grader" de potência no volante igual ou superior a 205,04kW (275HP). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
8708.70.10 004 Pneu dianteiro ou traseiro com roda para veículos agrícolas, com tecnologia VF (very high flexion), na medida 710/75R44, que possui alta flexão para absorção de carga, podendo suportar até 40% mais carga com a mesma pressão dos pneus sem a tecnologia VF, utilizados em máquinas agrícolas que necessitam alta capacidade de carga e com menor impacto na compactação do solo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8708.70.10 005 Pneu radial agrícola com roda, com tecnologia IF (Increased Flexion), na medida 710/75R42, para uso em máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8708.70.10 006 Pneu agrícola com roda, com tecnologia IF (Increased Flexion), na medida 650/60 R34 que possui a maior flexão para suportar até 20% mais carga com a mesma pressão dos pneus sem a tecnologia IF. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
9031.80.99  004  Sensores de velocidade e temperatura, de efeito "Hall", com corpos metálicos e flanges especiais para montagem em carcaças metálicas, temperatura de operação compreendida entre -40 e +104ºC, tensão de alimentação compreendida entre 4,5 a 8 ou 7 a 32Vdc, para montagem alinhada ou inclinada em relação ao anel de velocidade, corpos de inserções na carcaça com 31,62mm, dotados de conectores elétricos padrão "Deutsch", aplicados em bombas e motores hidráulicos, de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis, com deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 45 e 250cm³/revolução. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
9031.80.99 034 Sensor indutivo, próprio para medir pulso e definir rotação de eixos, fabricado em plástico (PBT-GF20-V0), dotado de circuito de detecção e sinal de saída, medindo aproximadamente 202,5 mm x 30 mm x 30 mm, aplicado em máquinas agrícolas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
9031.80.99 035 Sensor próprio para transmitir dados ao controlador de nível do elevador de material, fabricado em alumínio fundido (380) ou (383), com laser de potência mínima de 3,5 W, largura do pulso de luz entre 30 nanossegundos e 600 nanossegundos, disparo do laser de 500 Hz, medindo aproximadamente 149 mm x 88,5 mm x 44 mm, aplicado em colheitadeiras de cereais autopropelidas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
9031.80.99 036 Sensor de impacto capacitivo para detecção de perda de grãos em máquinas colheitadeiras agrícolas, com 175 mm de largura, 115 mm de profundidade e 31,5 mm de altura, com saída em coletor aberto com corrente de 0 a 40 mA, alimentação de 8 V a 20 V, temperatura de operação de -20 graus Celsius a 80 graus Celsius. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
9031.80.99  043  Alavancas de controle eletromecânico tipo "joystick", com retorno por mola de eixo único ou duplo, ou eixo único com ficção, ou eixo duplo com uma mola de eixo, uma fricção de eixo, tipo de sensor: efeito "hall" com sensores redundantes, sem contato redundante ou detecção potenciométrica de longa duração, redundante total, tipos de saídas: CAN ou analógico ou PWM, com funções de controle, botões: proporcionais ou duas posições ou três posições, com grau proteção IP 65 ou IP66 ou IP67, para aplicações em hidráulica marítima, móvel hidráulico, móvel eletrificação e indústria. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
9031.80.99  727  Sistemas eletrônicos para monitoramento e controle automatizado da posição da lâmina de equipamentos de terraplenagem, contendo uma caixa de controle com tela de visor gráfico colorido, sensores de posição da lâmina, sensor de rotação do giro da lâmina, sensores de inclinação dos mastros, sensor de inclinação da máquina, sensores sônicos, sensor de posicionamento em 3 dimensões, cabos e caixas de conexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
9031.80.99  728  Sistemas eletrônicos para monitoramento e controle automatizado de equipamentos de escavação, contendo uma caixa de controle com tela de visor gráfico colorido, sensores de posição da caçamba, sensor de posição do braço, sensores de posição da lança, sensor de rotação, sensor de posicionamento em 3 dimensões e inclinação da escavadeira, cabos e caixas de conexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
9031.80.99  730  Sistemas eletrônicos para monitoramento e controle automatizado da posição da lâmina de equipamentos de terraplenagem, contendo uma caixa de controle com "display", sensor "laser", suporte, mastro elétrico ou manual, mangueiras e válvula hidráulica, cabos e caixas de conexão. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
9032.89.29  043  Unidades eletrônicas de controle (ECU) para gerenciamento de múltiplas funções de máquinas e implementos agrícolas por meio de software específico, com peso inferior a 0,9kg, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos protegida contra umidade e poeira, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de USB, CAN e protocolos NMEA 2000, ISO 11783, J1939, tensão de alimentação de 9 a 36V, proteção IP67, temperatura de operação de -40 a +80ºC e aprovado pela EP455. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
9032.89.29  069  Sensores de temperatura empregados na medição da temperatura, em pontos específicos, dos gases de exaustão, aplicados no sistema de redução catalítica seletiva (SCR); com elemento sensor baseado em resistor de filme de platina com faixa de trabalho -40 até 1.000ºC; com resistência de 200 Ohms a 0ºC, com precisão até 900ºC; com precisão de +/-2,5 até 280ºC e de 280 a 900ºC sua precisão é de +/-0,9% da temperatura vigente, com tensão de "pull-up" de 5V; com conector plástico com 2 pinos e cabo livre com comprimento de 260 +/-20mm ou 360 +/-20mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
9032.89.89  033  Unidades controladoras eletrônicas automáticas, de acionamento de taxa variável, para controle do espaçamento entre linhas de plantio, nível de vácuo, área do plantio e população de sementes (por linha e média) de até 24 linhas de plantio, operável por barramento CAN e por PWM (modulação por largura de pulso) com resolução de até 4kHz. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).
     
9401.20.00  004  Assento do instrutor em espuma injetada de poliuretano (PU), com aparência em couro, com densidade de acordo com a ISO845, resistência a compressão de acordo com a ISO3386-1 método C, resistência a fogo nos padrões da norma ISO3795, com pele superficial de 3 mm com resistência à tração nos padrões da norma ASTM D2208 e com resistência ao rasgo de acordo com a norma ASTM D5733, com resistência a flexão ISO 32100 e abrasão ASTM D3884, com a maior cota de até 350 mm, aplicado na cabines de tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 336 DE 09/05/2022).

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8481.80.99

182

Junta hidráulica rotativa de múltiplas passagens, fabricada em ferro dúctil fundido de alta resistência, com pressão máxima de trabalho igual ou inferior a 35 MPa, vazão máxima de 150 a 400 litros por minuto, utilizada para a passagem do fluxo hidráulico da parte superior para a parte inferior, em máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8481.80.99 195 Junta hidráulica rotativa de múltiplas passagens, fabricada em ferro dúctil fundido de alta resistência, com pressão máxima de trabalho de 35.000 kPa, vazão máxima de 320 litros por minuto, utilizada em escavadeiras hidráulicas para possibilitar passagem do fluxo hidráulico da parte superior para parte inferior da máquina. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).
8481.80.99 196 Válvulas hidráulicas com corpo de alumínio fundido, acionada por pistão e mola, tipo by pass, com sensor de curso acoplado, pressão máxima de 0,46 MPa, vazão de 400 L/min, peso aproximado de 2,8 kg, altura de 183,8 mm e base superior de 136x136 mm, aplicada na linha de retorno do tanque hidráulico da escavadeira hidráulica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 536 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 28/11/2023).

8483.10.90

060

Eixos de transmissão de movimento e potência para rodas dianteira ou traseiras da máquinas rodoviárias autopropulsadas para construção, com peso compreendido entre 10 a 35 t, rígidos ou com sistema de esterçamento até 35 graus, com diferencial aberto e múltiplos estágios planetários de redução, dotado de freio hidráulico de lamelas, entrada de força flangeada ou estriada, carcaça em ferro fundido e eixo central em aço liga, com torque nominal contínuo de saída variando de 54.000 a 263.000 Nm e capacidade de carga estática por eixo variando de 19 a 64 t, com comprimento entre ponta de eixo variando de 2.009 a 2.476 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8483.40.10

404

Caixa central de distribuição e direcionamento de força, para acionamento do sistema de barras de corte da plataforma de corte de grãos, com rotação de entrada 2500 rpm, com relação entrada-saída 3,9, dimensões aproximadas de 0,8 x 0,4 x 0,14 m aplicada em plataforma de corte de grãos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8483.40.90

251

Engrenagem planetária fabricada em aço, contendo de 13 a 64 dentes, com dureza variando de 22 a 79 HRC, diâmetro externo na região dos dentes com no mínimo 72 mm e no máximo 213 mm, espessura da engrenagem igual ou inferior a 80 mm e aplicação em máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8517.62.55

015

Unidade de controle do motor (ECU), constituído de plástico com fibra de vidro (SMA-GF30), radiador em liga de alumínio (AlSi11Cu) e componentes em silicone; com classe de proteção (IP66 e IP69K), temperatura de operação entre -40 e +80 graus Celsius, tensão de 12 V ou 24 V, corrente elétrica entre 3,2 A e 4 A, com conector 4 pinos, dimensões de 219 mm x 216 mm x 44,9 mm, própria para controlar os atuadores do motor de máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8536.50.90

206

Sensor eletroeletrônico, com tensão de trabalho de 7 a 32 V, com corrente máxima de trabalho de 120 a 220 mA, com altura de 45 a 75mm, largura de 20 a 50 mm, comprimento de 100 a 140 mm, peso de 0,2 a 0,8 kg e aplicação em máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8708.40.19

016

Sistema de transmissão CVT ("Continuous Variable Transmission" - Transmissão de Variação Contínua) hidrodinâmico, com tecnologia desenvolvida exclusivamente para uso na agricultura de precisão e em tratores agrícolas com motores de potência maior que 400 cv (a 2.000 rpm) e torque máximo com valor nominal entre 1.200 e 1.600 Nm (a 1.400 rpm), com rotação infinitamente variável, velocidade infinitamente variável de trabalho entre 0,03 km/h a 28 km/h à frente e 0,03 km/h a 16 km/h para trás, e velocidade infinitamente variável de transporte entre 0,03 km/h a 40 km/h para frente e 0,03 km/h a 38 km/h para trás, velocidades nas rodas independentes da rotação do motor, com redução das perdas de tração, dotado de bomba hidráulica, motores hidráulicos, eixo pinhão e de sustentação, conjunto sincronizador, conjunto planetário, embreagem do sistema de tração total (4x4), freio motor e podendo conter compartimento de óleo separado do sistema hidráulico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8708.50.19

010

Eixo da roda motriz com comprimento de 589 mm (+- 0,3 mm), diâmetro da extremidade menor de 63,33 mm (+- 0,4 mm) e diâmetro da extremidade maior de 240 mm (+- 1 mm), dotado de eixo da roda, anéis e parafusos; com anéis com cavidade de 12 mm a 15 mm de largura e 2,5 mm de altura a cada 90 graus, próprio para máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8708.50.19

011

Eixo dianteiro articulado para tratores agrícolas, com sistema de suspensão hidráulica ativa, com sistema de controle de ângulo de altura por catraca, com comprimento de até 2700 mm e roda com bitola de diâmetro de até 500 mm, sendo a transmissão central constituída de engrenagens e eixo que transfere o movimento para as duas reduções finais localizadas nas extremidades do eixo, com engrenagens de alta resistência a torque. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8708.70.10

003

Espaçador de aço médio carbono soldado de oito a doze furos, utilizado no mecanismo de acoplamento dos rodados de tratores agrícolas, com prisioneiros e porcas hexagonais, com comprimento de 300 mm a 800 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

9031.80.99

084

Sensor de posição angular, utilizado para verificar o ângulo de uma peça em relação a outra, composto por um corpo plástico com dois furos de fixação e uma alavanca para prender no objeto que irá variar o ângulo, com variação angular de 12 graus, alimentado com 5 V e saída de 0,5 V a 4,5 V proporcional ao ângulo, capaz de resistir à interferência eletromagnética de 3 V/m, com conector selado resistente à água IP67, com corpo do sensor medindo 58,8 mm de comprimento, 63 mm de largura e 38,6 mm de altura, com haste de medição com 53,5 mm de comprimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

9031.80.99

091

Sensor acústico de fluxo de massa, para detecção de fluxo de grãos em colheitadeiras; dotado de microfones que detectam o impacto de grãos, correlacionando com o fluxo de massa; com faixa de medição de 0 a 84 impactos por segundo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

9032.89.29

267

Unidade de controle de máquina (MCU), automática, para atuação como central eletrônica de controle, monitoramento e acionamento de atuadores de equipamentos de construção do segmento amarelo (carregadeiras e escavadeiras de rodas) com dimensões de 223 ou 225 x 55 x 222,5 mm, composta de circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos e carenagem, revestida por superfície metálica, vedada por silicone, tipagem na face superior, com ,dissipadores de calor para proteção dos componentes eletrônicos, com dois conectores tipo Deutsch de 40 pinos cada um, para estabelecer comunicação de dados com outros módulos de controle do equipamento através dos protocolos RS485 com o painel do operador, RS232 line 2 type com a unidade de controle e monitoramento remoto, RS232 line-1 type HCE-DT CAN com a unidade de diagnóstico, line type -2 com a unidade controladora da transmissão e APTC (controlador de aquecimento), e CAN line-1 type 1939 com a unidade de controle do motor. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

9032.89.29

276

Módulo eletrônico microprocessado para controle de interface homem máquina de veículos agrícolas, capaz de controlar dois displays simultaneamente, com duas conexões para rede de dados CAN, duas interfaces USB 2.0 e 3.0, uma interface RS232 e uma entrada digital para detecção de ignição do veículo, com alimentação de 9 V a 18 V, largura até 250 mm, altura até 140 mm, profundidade até 60 mm e peso entre 0,8 kg e 1 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

9032.89.81

011

Sensor de pressão automotivo utilizado em veículos agrícolas, que fornece sinal de tensão de 0 V a 10 V ou de corrente de 4 mA a 20 mA, proporcional à pressão, para sistema eletrônico do veículo, constituído de uma célula de medição do tipo strain-gage, hermeticamente selado com conector elétrico, peso inferior a 150 g, tensão nominal de trabalho de 8 V a 30 V, possui carcaça metálica, conector plástico e anéis de vedação em borracha, pressão de medição de 600 kPa até 200 MPa, com precisão de +-0,25% típica, corpo do sensor com medidas máximas de 55 mm de comprimento e 22 mm de diâmetro. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

9032.89.82

037

Controlador eletrônico, automático, com software instalado, para gerenciamento e monitoramento de componentes através de valores obtidos de sensores e transdutores, de regulação e controle da temperatura do ar condicionado, tensão de operação 24 V, temperatura de operação entre -30 graus centígrados e 60 graus centígrados, capacidade de resfriamento (kW): 5,35, máximo fluxo de ar de resfriamento (m3/h): 550, capacidade de aquecimento (kV): 6,3, máximo fluxo de ar de aquecimento (m3/h): 400, utilizado na cabine da máquina escavadeira. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

9032.89.89

082

Sensor radar de alta precisão com a função de detecção da altura das barras de pulverização e da altura de implementos agrícolas, proteção IP69K, leitura de 0,3 a 5 metros, multi-objeto, com alimentação de 9 a 32 V, corrente de 160 mA, ângulo de abertura da lente de 60 graus, temperatura operacional entre -40 e 70 graus Celsius, frequência de operação entre 122 a 123 GHz e comunicação via CAN (SAE J1939). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

9032.89.89

083

Controlador eletrônico, automático, com software instalado, para controle e gerenciamento dos componentes do limpador de parabrisa, das luzes de trabalho e da cabine de operação, tensão nominal entre DC 12 V e 24 V, tensão de trabalho entre DC 8 V a 24 V, faz a leitura e processamento do acionamento ou desligamento manual do limpador de parabrisa e luzes externas da cabine alterando os mesmos para condição ligado/desligado, da máquina escavadeira autopropulsada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

9401.20.00

007

Assento do operador de máquinas de construção, com sistema de aquecimento integrado, cinto de segurança acoplado a estrutura, descanso de braços com regulagem, base rígida com ajuste horizontal em 170 mm, ajustes do assento, regulagem de apoio lombar e ajuste de peso 50 a 130 kg com ajuste do nível de amortecimento e suspensão horizontal com curso de 100 mm para minimizar vibrações, dando ergonomia em terrenos extremamente irregulares, console para instalação de manetes hidráulicas de comando/operação como opcional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8408.90.90

120

Motor de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizado em máquinas autopropulsadas, de 4 tempos, de 4, 6 ou 8 cilindros, refrigerado a água, de ignição por compressão, injeção direta, com sistema de injeção eletrônica de combustível PLD ou common rail, dotado de turbocompressor e comando eletrônico, com nível de emissões Tier 3/StageIIIA ou acima, com potência variando de 49 a 98 kW e rotação nominal de 1.700 a 2.800 rpm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8408.90.90

121

Sistema composto de tanque de expansão, sensor de temperatura, catalisador DOC, filtro particulado, sensor de NOx, módulo de alimentação de ARLA 32 e misturador, silenciador de escape e motor 6 cilindros diesel, com ignição por compressão, constituído de sistema de controle de combustível eletrônico e galeria única (common rail) com injeção de diesel a alta pressão até 2500 bar, com potência de até 305 kW, altura de 915 mm, largura de 486 mm e 380 mm de profundidade, +- 10 mm, e peso de 124 kg, utilizado em máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8412.21.90

096

Motor hidráulico de pistão axial, com vazão de 110 a 820 cm3 por revolução, pressão de trabalho igual ou superior a 1.6 MPa, torque igual ou superior a 47 N.m, rotação entre 235 a 6.000 rpm e aplicação em máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8412.29.00

042

Motor hidráulico de palhetas, rotação sentido horário, deslocamento de 25 ml/revolução e pressão de trabalho de 250 bar, portas: entrada sae 10 unf, saída sae 12 unf, dreno sae 6 unf, multimaterial, com função de gerar pressão hidráulica no ventilador do radiador da máquina escavadeira (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8412.29.00

043

Motor hidráulico com válvula direcional, válvula de alívio de pressão e válvula reversa, rotação sentido horário, 4000 rpm de velocidade máxima, deslocamento de 28 ml / revolução e pressão de trabalho de 320 bar, portas: entrada sae 12 unf, saída sae 16 unf, dreno sae 6 unf, multimaterial, com função de arrefecimento do motor da máquina escavadeira (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8413.50.10

088

Bomba hidráulica, volumétrica, alternativa de pistão axial, fluxo variável para sistema hidráulico, fabricada em material fundido, com potência máxima de 172 kW a 2.000 rpm, deslocamento volumétrico de 160 cm3 por revolução, pressão de 35 MPa, 507 mm de comprimento e aplicação em máquinas rodoviárias. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8413.60.11

035

Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagem, construída em aço, com rotação no sentido anti-horário, composta de 02 seções, sendo a seção "A" com rotação máxima igual ou inferior a 2.300 rpm, pressão máxima igual ou inferior a 3.050 kPa e vazão máxima de 90 a 165 litros por minuto, e a seção "B" com rotação máxima igual ou inferior a 2.300 rpm, pressão máxima igual ou inferior 910 kPa e vazão máxima de maior ou igual a 40 litros por minuto, com aplicação no sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8413.60.11

036

Bomba rotativa de engrenagens de deslocamento fixo com corpo fabricado em liga de alumínio de alta resistência, design modular de três peças, engrenagem com 13 dentes e com geometria para baixo nível de ruído, deslocamento de 23 cc/rev, pressão nominal 210 bar, velocidade de 500 a 2800 rpm, própria para pressurização do sistema hidráulico da direção de rolos compactadores de solo e/ou asfalto (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8413.60.11

037

Conjunto para transferência de óleo portátil, composto por uma bomba hidráulica de engrenagens e filtro de óleo, acionada por motor elétrico, com até 700 mm de altura, 300 mm de largura e 350 mm de profundidade, peso entre 50 kg e 55 kg, para uso com veículos agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8413.60.11

038

Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, fabricada em aço fundido, com rotação máxima igual ou superior a 3.000 rpm, pressão máxima igual ou superior a 175 bar, deslocamento volumétrico igual ou superior a 12 cm3 por revolução, vazão máxima igual ou superior a 62 litros por minuto e aplicação na direção secundária de máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8413.60.90

045

Bomba hidráulica, dotada de corpo da bomba, válvulas de alívio de pressão, modulo de controle e kit de vedação; com vazão de 175 cm3/rev, rotação máxima de operação de 3000 RPM, temperatura de funcionamento contínua de -25 a 90 graus Celsius, comprimento de 441,1 mm, largura de 365,2 mm, altura de 345,4 mm, própria para distribuição de fluido hidráulico em máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8413.60.90

046

Bomba hidráulica de pistão, fabricada em aço (SAE 744), com vazão de 125 cm3/rev, engrenagem com 13 dentes, rotação máxima de operação de 2900 rpm, temperatura de operação entre -25 e 90 graus Celsius, pressão de comando de 465 bar (+- 10 bar), dotada de conector macho 4 pinos e conector solenoide, comprimento de 405,9 mm, própria para criar pressão para o fluxo de fluido em máquinas agrícolas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8415.90.90

044

Painel de controle de sistema de ar-condicionado, com comandos para regulagem da ventilação, aquecimento e resfriamento, com controle de entrada de ar externo com acionamento manual ou automático, via cabos ou micromotores, com ou sem visor de temperatura, com peso de 0,5 kg a 0,8 kg, até 200 mm de largura, até 80mm de altura e até 200 mm de profundidade, aplicado em cabines de pulverizadores autopropelidos, tratores e colheitadeiras agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8431.49.21

005

Cabine de operações, fechada, semiacabada, dotada de estrutura metálica em aço carbono com certificações FOPS (proteção contra queda de objetos) e ROPS (estrutura protetora contra capotamentos), inclinação frontal de 30 graus para acomodar movimentos do tambor de vibração da máquina, vidro frontal temperado curvo, sistema elétrico de 24 V, assento para operador, coluna de direção com volante, limpador de para-brisas frontal e traseiro, isolamento acústico traseiro embutido, tanque e sistemas adjacentes para aspersão de água na vidraçaria externa, carenagem plástica da caixa de controle e seus respectivos acionamentos manuais, faróis, lâmpada giroflex, alavanca de freio de mão, botoeiras para controle de para-brisa e demais funções, própria para acoplamento em máquinas do tipo rolos compactadores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8431.49.21

006

Cabine de operações, fechada, acabada, dotada de estrutura metálica em aço carbono com certificações FOPS (proteção contra queda de objetos) e ROPS (estrutura protetora contra capotamentos), sistema elétrico de 24 V, espaço reservado para sistema de conforto térmico com ar-condicionado e aquecedor, proteção acústica, painel e medidores digitais, lâmpada giratória de aviso, pedal de aceleração eletrônica, limpador de para-brisas frontal e traseiro, sistema de freio de serviço contando com pedal e freio de mão, alavanca de câmbio, interruptor com combinação para farol, luz alta/baixa e setas, com velocímetro analógico, faróis em LED e módulo eletrônico para gerenciamento das funções da cabine, própria para acoplamento em máquinas do tipo pá carregadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8433.90.90

048

Bandeja separadora, com comprimento de 1578 mm (+- 2 mm), largura de 1542 mm (+- 2 mm) e altura de 36 mm (+- 1 mm), dotado de porca M8 classe 8, vedação por solda e peso aproximado de 66 kg, própria para separação dos grãos ou sementes das cascas, em máquinas colheitadeiras. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8433.90.90

049

Eixo de direção motorizado, dotado de eixo, válvulas, motores de roda, motor hidráulico, junta esférica, anéis de retenção, cilindros e conectores; com motor hidráulico de 935 centímetros cúbicos, ângulo máximo de esterçamento interno de 35,3 graus, ângulo máximo de esterçamento externo de 30,4 graus, comprimento nominal entre os flanges das rodas de 3.061 mm, próprio para máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8481.20.90

175

Válvula hidráulica direcional rotativa com gerotor integrado, deslocamento de 60 a 462 cm3/r, vazão nominal de 11 a 76 l/min com amplitude de vazão de 1,60, pressão de entrada de 241 bar, válvula de alívio de 200 bar e válvulas de segurança nas linhas de saída de 285 bar, gera sinal load sense (sensível a carga) para aumento de vazão da bomba hidráulica, em posição neutra, com circuito fechado, pressão de standby de 32 bar, utilizada no sistema de direção de máquinas rodoviárias autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8481.20.90

176

Bloco de distribuição de óleo provido da bomba hidráulica para funções do trator, como comando do controle remoto e sistema de levante dos três pontos, construído em ferro fundido, possui válvula de alívio de 230 bar, orifícios e válvulas "ou" para direcionamento e controle do óleo, pressão máxima de trabalho de até 250 bar e vazão máxima de 200 l/min, largura até 260 mm, altura até 210 mm, profundidade de até 130 mm e peso de até 1,5 kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8481.80.92

061

Bloco compacto de válvulas para estabilização de sistemas hidráulicos que permite minimizar oscilações na linha hidráulica, com pressão máxima de trabalho até 420 bar, pressão de acumulador até 350 bar, com vazão máxima de 150 L/min, dotado de válvula de alívio operando com pressão entre 210 e 315 bar, operado através de válvula direcional para recarga, bloqueio e abertura do circuito, com acionamento elétrico com alimentação de 12 V ou 24 V, pressão de standby variando de 90 a 160 bar e válvula de segurança para despressurização do bloco. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8481.80.92

062

Válvula solenoide, dotada de anel de trava de bobina anti-rotação, grau de filtragem de 25 mícron, comprimento aproximado de 131,7 mm, pressão de operação de 23 bar, potência nominal de 14 W, corrente elétrica entre 100 mA e 750 mA, temperatura de operação de -30 a +120 graus Celsius, vazão máxima de 500 cm3/min, com conector fêmea 2 vias, própria para fechar, dosar, distribuir ou misturar o fluxo de fluido hidráulico em máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8481.80.92

063

Válvula solenoide, para controle de fluido de óleo hidráulico, com corpo em aço ou ferro fundido, acionamento eletrônico, pressão máxima igual ou inferior a 35.000 kPa, vazão máxima igual ou inferior a 140 litros por minuto, temperatura de trabalho variando de -40 a 120 graus Celsius, tensão de 12 V ou 24 V e aplicação em máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8481.80.92

064

Válvula solenoide hidráulica com duas vias (entrada e saída), com temperatura máxima de trabalho de 80 graus Celsius, de corpo externo constituído de aço carbono e multimateriais, do controle do sistema hidráulico para movimentação do braço, lança e caçamba da máquina escavadeira (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8481.80.93

012

Bloco de válvula de controle, dotada de corpo em ferro cinzento, grupo de válvula de retenção, válvula de alívio, grupo de placas de vedação, plugue de desligamento e barras de ligação, com pressão de operação de 238 bar, temperatura de operação de -30 a 105 graus Celsius, vazão de saída da bomba de 160 litros por minuto, comprimento de 408,7 mm, largura de 310,2 mm, altura de 157,3 mm, própria para máquinas agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 465 DE 20/03/2023).

8431.49.22

013

Sapata monobloco fundida com elos de corrente, formada por uma, duas ou três seções montadas com ou sem pinos de conexão tratados termicamente, utilizada no sistema rodante de máquinas escavadoras (elétricas ou hidráulicas) de grande porte, com peso operacional acima de 200 toneladas, construída em aço fundido especial com tratamento térmico e têmpera por indução nas regiões de desgaste, dureza na pista acima de 40 HRC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 477 DE 10/05/2023).

8408.90.90

122

Motor de combustão interna a pistão e ciclo diesel, utilizado em máquinas autopropulsadas, de 4 tempos, 6 ou 8 cilindros refrigerados a água, ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção eletrônica de combustível PLD ou common rail, dotado de turbocompressor e comando eletrônico, possui sistema de engrenagens que permite uso simultâneo de duas bombas hidráulicas, com nível de emissões Tier 3/StageIIIA ou acima, com potência entre 210 kW e 400 kW, com rotação nominal variando de 1.600 a 2.400 rpm, comprimento igual ou superior a 1.200 mm, largura igual ou superior a 850 mm, altura igual ou superior a 960 mm e peso igual ou superior a 730 Kg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 513 DE 16/08/2023).

8431.49.21

007

Cabinas de operações, fechadas, semiacabadas, dotadas de vidros dianteiros curvados, vidros laterais e traseiros; teto solar metálico; porta de abertura de 180 graus, com proteção acústica; estrutura metálica em aço carbono com proteções plásticas, preparada para proteção contra queda de objetos e com sistema estrutura protetora contra capotamentos; prontas para receber demais componentes de comando e operação, próprias para acoplamento em máquinas escavadeiras, dimensões aproximadas de 1908,2 x 1702 x 1001,6 mm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 513 DE 16/08/2023).

8483.90.00

127

Segmento dentado fabricado em aço liga, com diâmetro primitivo igual ou inferior a 1.300 mm, número de dentes igual ou superior a 3, mas igual ou inferior a 6, utilizado para acionamento de corrente de máquinas autopropulsadas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 513 DE 16/08/2023).

8708.30.11 001 Conjunto comando de freio, fabricado em ferro fundido usinado, constituído de esferas, molas e tirante, com profundidade entre 30 mm e 50 mm, largura entre 200 mm e 250 mm e altura entre 290 mm e 450 mm, utilizado para o acionamento do freio dos tratores agrícolas. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 524 DE 22/09/2023).