Resolução CCFCVS nº 284 de 24/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2010

Altera o Roteiro de Análise do FCVS.

O Conselho Curador do Fundo de Compensação DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, com base no art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 79ª reunião, de 24 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 3.5.5 do Roteiro de Análise do FCVS, que passa a contar com a seguinte redação:

3.5.5 TERMO DE OCUPAÇÃO E CONTRATO DE LOCAÇÃO

O Termo de Ocupação com Opção de Compra e o Contato de Locação com Opção de Compra são instrumentos precários de venda, utilizados pelas COHAB para imissão imediata da posse do imóvel ao adquirente, nos casos de risco de invasão ou necessidade de atingimento imediato do objetivo social, e para a venda precária dos imóveis nos casos de empreendimentos construídos em terrenos com irregularidade fundiária, com ação de desapropriação em andamento.

Nos casos de imissão imediata de posse dos imóveis, quando não se configure a irregularidade fundiária, os instrumentos precários de venda devem ser substituídos pela Promessa de Compra e Venda na apuração dos custos, quando se iniciará a fase de retorno do financiamento, de acordo com o subitem 3.5.4.

Na assinatura da Promessa de Compra e Venda, os valores pagos pelo adquirente a título de ocupação devem ser deduzidos do valor de venda do imóvel.

Nos casos de uso dos instrumentos precários de venda em empreendimento com irregularidade fundiária, esses instrumentos iniciam a fase de retorno do financiamento pelo adquirente, devendo ser adotadas as condições de financiamento do plano de vendas/planilha de comercialização.

3.5.5.1 Substituição do Termo de Ocupação Com Opção de Compra e do Contrato de Locação Com Opção de Compra por Promessa de Compra e Venda na regularização fundiária.

3.5.5.1.1 Quando a regularização fundiária ocorrer na vigência do financiamento.

A COHAB deve substituir o instrumento precário de venda por Promessa de Compra e Venda, devendo esta apenas ratificar as condições já contratadas pelo mencionado instrumento, aprovadas pelo plano de vendas/planilha de comercialização.

Caso o instrumento precário de venda possua cláusula de reversão automática em Promessa de Compra e Venda, esse não precisará ser substituído.

3.5.5.1.2 Quando a regularização fundiária ocorrer após a liquidação do financiamento.

A COHAB deve substituir o instrumento precário de venda por Contrato de Compra e Venda ou pelo documento de autorização do Agente para o mutuário lavrar a escritura do imóvel no competente Cartório de Registro de Imóveis, atendendo às disposições da alínea "a" do subitem 10.1 do MNPO do FCVS."

Art. 2º Renumerar os subitens 3.5.5, 3.5.5.1, 3.5.5.2, 3.5.5.3 e 3.5.5.3.1, 3.5.6 e 3.5.7 do Roteiro de Análise do FCVS, para 3.5.6, 3.5.6.1, 3.5.6.2, 3.5.6.3, 3.5.6.3.1, 3.5.7 e 3.5.8, respectivamente.

Art. 3º Incluir o subitem 3.5.6.4 no Roteiro de Análise do FCVS, com a redação a seguir:

3.5.6.4 Termo de Ocupação e Contrato de Locação, ambos com Opção de Venda.

São instrumentos de venda precária dos imóveis no âmbito das COHAB e ASSEMELHADOS, com o objetivo de dar a posse do imóvel ao mutuário até a apuração dos custos do empreendimento, quando são substituídos por Promessa de Compra e Venda, e de iniciar a operação de financiamento nos casos de empreendimentos com irregularidade fundiária.

Art. 4º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho