Resolução CONFE nº 284 de 15/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009

Dispõe sobre a extinção do Conselho Regional de Estatística da 8ª Região e altera a jurisdição do Conselho Regional de Estatística da 1ª Região e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando as razões apresentadas pelo CONSELHO REGIONAL- CONRE da 8ª Região, de que não há naquela jurisdição número de profissionais e empresas que possibilitem arrecadação suficiente para manter minimamente a administração de um Conselho Regional;

Considerando que ao Conselho Federal de Estatística compete organizar Conselhos Regionais de Estatística, fixar-lhes a composição, a jurisdição e a forma de eleição de seus membros;

Resolve:

Art. 1º Fica extinto o Conselho Regional de Estatística da 8ª Região;

Art. 2º O Estado do Pará e o Estado do Amapá passam a pertencer à jurisdição do Conselho Regional - CONRE da 1ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º O Conselho Regional - CONRE da 1ª Região terá sua jurisdição nos Estados do Pará, Amapá, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Goiás e Distrito Federal, com sede em Brasília.

Art. 4º Os saldos em conta corrente, bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio da região extinta passarão ao patrimônio do Conselho Regional - CONRE da 1ª Região.

Parágrafo único. O Conselho Regional - CONRE da 1ª Região designará comissão para inventário e avaliação dos bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio da região extinta observando os custos de transportes e valores dos mesmos e a conveniência, podendo fazer doações exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, nos termos da Lei nº 8.666/93 art. 14, II, a);

Art. 5º As anuidades, inclusive as referentes a exercícios anteriores que estiverem em atrasos, de pessoas físicas e jurídicas, bem como os demais recolhimentos a título de receitas, provenientes dos Estados do Pará e do Amapá, passarão a ser creditado à conta do Conselho Regional de Estatística - CONRE da 1ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2009.

§ 1º O último administrador deverá encaminhar toda documentação do Conselho Regional -CONRE da 8ª Região extinto, a relação dos profissionais registrados e das organizações cadastradas, relação dos inadimplentes, bem como todos os processos em andamento, no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 2º O último administrador do Conselho Regional - CONRE da 8ª Região extinto deverá apresentar a prestação de contas para análise e julgamento do Conselho Federal de Estatística, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º Caberá ao Presidente do Conselho Federal de Estatística adotar todas as medidas para a concretização da extinção e consolidação da alteração da jurisdição do Conselho Regional - CONRE da 1ª Região, dando ciência ao Plenário.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Aprovada na Reunião Plenária nº 1.317, realizada em 15.01.2009.

LUIZ CARLOS DA ROCHA

Presidente do Conselho