Resolução CONFE nº 284 de 15/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009
Dispõe sobre a extinção do Conselho Regional de Estatística da 8ª Região e altera a jurisdição do Conselho Regional de Estatística da 1ª Região e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as razões apresentadas pelo CONSELHO REGIONAL- CONRE da 8ª Região, de que não há naquela jurisdição número de profissionais e empresas que possibilitem arrecadação suficiente para manter minimamente a administração de um Conselho Regional;
Considerando que ao Conselho Federal de Estatística compete organizar Conselhos Regionais de Estatística, fixar-lhes a composição, a jurisdição e a forma de eleição de seus membros;
Resolve:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Regional de Estatística da 8ª Região;
Art. 2º O Estado do Pará e o Estado do Amapá passam a pertencer à jurisdição do Conselho Regional - CONRE da 1ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º O Conselho Regional - CONRE da 1ª Região terá sua jurisdição nos Estados do Pará, Amapá, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Goiás e Distrito Federal, com sede em Brasília.
Art. 4º Os saldos em conta corrente, bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio da região extinta passarão ao patrimônio do Conselho Regional - CONRE da 1ª Região.
Parágrafo único. O Conselho Regional - CONRE da 1ª Região designará comissão para inventário e avaliação dos bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio da região extinta observando os custos de transportes e valores dos mesmos e a conveniência, podendo fazer doações exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, nos termos da Lei nº 8.666/93 art. 14, II, a);
Art. 5º As anuidades, inclusive as referentes a exercícios anteriores que estiverem em atrasos, de pessoas físicas e jurídicas, bem como os demais recolhimentos a título de receitas, provenientes dos Estados do Pará e do Amapá, passarão a ser creditado à conta do Conselho Regional de Estatística - CONRE da 1ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2009.
§ 1º O último administrador deverá encaminhar toda documentação do Conselho Regional -CONRE da 8ª Região extinto, a relação dos profissionais registrados e das organizações cadastradas, relação dos inadimplentes, bem como todos os processos em andamento, no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 2º O último administrador do Conselho Regional - CONRE da 8ª Região extinto deverá apresentar a prestação de contas para análise e julgamento do Conselho Federal de Estatística, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Caberá ao Presidente do Conselho Federal de Estatística adotar todas as medidas para a concretização da extinção e consolidação da alteração da jurisdição do Conselho Regional - CONRE da 1ª Região, dando ciência ao Plenário.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Aprovada na Reunião Plenária nº 1.317, realizada em 15.01.2009.
LUIZ CARLOS DA ROCHA
Presidente do Conselho