Resolução CONTRAN nº 284 de 01/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Acresce § 3º ao art. 9º da Resolução nº 210/2006, do CONTRAN, para liberar da exigência de eixo auto-direcional os semireboques com apenas dois eixos distanciados.

(Revogado pela Deliberação CONTRAN Nº 250 DE 31/12/2021 e pela Resolução CONTRAN Nº 882 DE 13/12/2021, efeitos a partir de 03/01/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre pesos e dimensões, e o que consta do Processo nº 80001.037724/2007-12, resolve:

Art. 1º Acrescer § 3º ao art. 9º da Resolução nº 210/2006 - CONTRAN, com a seguinte redação:

Art. 9º (...)

§ 2º (...)

§ 3º Ficam dispensados do requisito do eixo auto-direcional os semi-reboques com apenas dois eixos, ambos distanciados, desde que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

p/Ministério da Justiça

LÚCIA MARIA MENDONÇA SANTOS

p/Ministério dos Transportes

VALTER CHAVES COSTA

p/Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

p/Ministério do Meio Ambiente

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/Ministério da Defesa