Resolução SMF nº 2837 DE 11/02/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 fev 2015
Disciplina o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.760, de 09 de fevereiro de 2015.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Resolve:
Art. 1º Ficam enquadrados no disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.760, de 09 de fevereiro de 2015, os empreendimentos de shopping center.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário: Marco Aurelio
Santos Cardoso