Resolução SEFAZ nº 2835 DE 18/04/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 abr 2017

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2017.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2017.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazendo

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.835, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Maio 2017 Mês/Ref. Junho 2017
1 NORMAL 1.1.0.0 Mensal 16.06.2017 14.07.2017
2 SEMANAL 1.4.0.0 Maio:
1º.05 - 08.05
09.05 - 15.05
16.05 - 23.05
24.05 - 31.05
Junho:
1º.06 - 08.06
09.06 - 15.06
16.06 - 23.06
24.06 - 30.06
12.05.2017
19.05.2017
29.05.2017
05.06.2017
12.06.2017
19.06.2017
27.06.2017
04.07.2017
3 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 16.06.2017 14.07.2017
4 REGIMES ESPECIAIS   Quinzenal    
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS- diferencial de alíquota 2.2.1.0 1ª quinzena
2ª quinzena
02.06.2017
16.06.2017
05.07.2017
14.07.2017
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 16.06.2017 14.07.2017
5 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/1989) 2.4.0.0 Mensal 30.06.2017 28.07.2017
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 19.06.2017 19.07.2017
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 12.06.2017 10.07.2017
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 20.06.2017 20.07.2017
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 12.06.2017 10.07.2017
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal 1ª parcela 2ª parcela 29.05.2017
12.06.2017
27.06.2017
10.07.2017
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/1985) 2.1.3.0 Mensal 20.06.2017 20.07.2017
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Mensal 09.06.2017 10.07.2017
6.5 Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 12.06.2017 10.07.2017
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.06.2017 10.07.2017
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes,
gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991);
2.1.4.0 Mensal 09.06.2017 10.07.2017
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 25.07.2017 25.08.2017
7 Operações eprestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015) 2.6.0.0 Mensal 16.06.2017 17.07.2017
8 ICMS GARANTIDO
8.1 ICMS GARANTIDO - SIMPLES NACIONAL 2.7.0.0 Mensal 14.07.2017 14.08.2017
8.2 ICMS GARANTIDO - demais contribuintes 2.8.0.0 Mensal 16.06.2017 14.07.2017