Resolução ANTT nº 2.832 de 30/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 281/98, referente ao serviço Itamarajú (BA) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 051/08, de 24 de julho de 2008 e no que consta do Processo Nº 50505.000278/2005-04, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 281/98, referente ao serviço Itamarajú (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-0982-02, de titularidade da Viação Nacional S/A, bem como declarar nula a transferência do citado serviço da Cia. São Geraldo de Viação para a Viação Nacional S/A.
Art. 2º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo que deferiu a operação do serviço complementar Itamarajú (BA) - São Paulo (SP) - objeto do Contrato nº 281/98 - na Linha Eunápolis (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-0982-00, de titularidade da Cia. São Geraldo de Viação.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique as empresas Viação Nacional S/A e Cia. São Geraldo de Viação sobre os termos da presente decisão; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral