Resolução ANTT nº 2.830 de 30/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fantasy Agência de Viagens e Turismo Ltda. - EPP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 047/08, de 22 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.008338/2007-21, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Fantasy Agência de Viagens e Turismo Ltda. - EPP., CNPJ nº 03.672.982/0001-56, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º, e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que.
I - notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral