Resolução ANTT nº 2.829 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008

Declara nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço Santo Ângelo (RS) - Vila Rica (MT).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 049/08, de 22 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000268/2005-24, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santo Ângelo (RS) - Vila Rica (MT), prefixo 10-1759-00, como serviço regular pelo regime de permissão, bem como os atos posteriores a ele vinculados, como implantação de seção, prefixação e homologação de esquema operacional.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a empresa Real Transportes e Turismo S/A sobre os termos desta decisão, bem como da possibilidade jurídica para o restabelecimento da autorização para operar o trecho Santo Ângelo (RS) - Vila Rica (MT), sob o regime de fretamento, observadas as exigências atuais; e

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral