Resolução SMF nº 2828 DE 09/12/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 dez 2014

Dispõe sobre a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA, a ser fornecida pela Administração Tributária para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que as Certidões de Situação Fiscal e os Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral são fornecidos somente para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro; e

Considerando que a Secretaria Municipal de Fazenda vem recebendo acentuada demanda de pedidos de comprovação de situação cadastral e fiscal de ISS de pessoas sem inscrição fiscal no Cadastro de Atividades Econômicas,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA, com as características e informações constantes dos modelos em anexo.

Art. 2º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida a toda pessoa física ou jurídica que não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e que requeira informação acerca de sua situação cadastral ou fiscal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 1º A Declaração somente será emitida para pessoas físicas ou jurídicas portadoras, respectivamente, de CPF ou CNPJ.

§ 2º A Declaração terá o efeito de "NADA CONSTA" com relação ao ISS.

§ 3º A validade da Declaração será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Art. 3º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida pela internet, no endereço www.rio.rj.gov.br/web/smf.

Parágrafo único. Na Declaração constará informação de que a sua autenticidade condiciona-se à respectiva comprovação de seu teor, pelo terceiro interessado, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 4º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais, devendo dela constar tal informação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Resolução SMF nº 2.752 , de 11 de janeiro de 2013.

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA

(Pessoa Física)

(Instituída pela Resolução SMF nº ______/ 2014)

Declaramos para os devidos fins que não consta inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro para o CPF nº ______________________.

Esta declaração tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição, e refere-se à situação cadastral e fiscal relativa exclusivamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Gerência de Cadastro (F/SUBTF/CIS-6), em ___/___/_____

Obs.1: Os profissionais autônomos não estabelecidos estão dispensados da obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, conforme art. 12 , inciso XIX, da Lei nº 691/1984 , com as alterações da Lei nº 3.691/2003 , e do art. 153 , § 2º, do Decreto nº 10.514/1991 .

Obs.2: Esta Declaração não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a Certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais.

Obs.3: É necessária a comprovação da autenticidade desta Declaração na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA

(Pessoa Jurídica)

(Instituída pela Resolução SMF nº ______/ 2014) Declaramos para os devidos fins que não consta inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro para o CNPJ nº ______________________.

Esta declaração tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição, e refere-se à situação cadastral e fiscal relativa exclusivamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Gerência de Cadastro (F/SUBTF/CIS-6), em ___/___/_____

Obs.1: Esta Declaração não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a Certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais.

Obs.2: É necessária a comprovação da autenticidade desta Declaração na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.