Resolução ANTT nº 2.828 de 22/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EJL Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 046/08, de 21 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.017137/2007-15, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa EJL Turismo Ltda., CNPJ nº 97.155.568/0001-13, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º, e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 1998, e do art. 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral