Resolução ANTT nº 2.823 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Treze de Maio de Transportes Ltda. - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 004/08, de 21 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.066414/2006-32, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Treze de Maio Transportes Ltda. - ME., CNPJ nº 02.095.809/0001-70, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º, e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral