Resolução BACEN nº 2.821 de 22/02/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2001

Inclui a região denominada "Metade Sul do Rio Grande do Sul" na área de abrangência do Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura, instituído pela Resolução nº 2.755, de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN 2.861, de 03.07.2001, DOU 04.07.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Estender a abrangência do Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura, instituído pela Resolução nº 2.755, de 29 de junho de 2000, à região identificada como "Metade Sul do Rio Grande do Sul", composta pelos municípios constantes da relação anexa, extraída do documento "Programa de Promoção do Desenvolvimento Sustentável de Mesorregiões Diferenciadas" do Ministério da Integração Nacional.

Parágrafo único. Até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) dos recursos disponibilizados para o Programa podem ser aplicados naquela região.

Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco

ANEXO
ABRANGÊNCIA DA MESORREGIÃO METADE SUL DO RIO GRANDE DO SUL

Municípios 
Cachoeira do Sul  Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Novo Cabrais, Pântano Grande, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado e Rio Pardo. 
Camaquã  Arambaré, Barra do Ribeiro, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Dom Feliciano, Sentinela do Sul, Sertão Santana e Tapes. 
Campanha Central  Rosário do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel. 
Campanha Meridional  Bagé, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul. 
Campanha Ocidental  Alegrete, Barra do Quaraí, Garruchos, Itaqui, Maçambara, Manoel Viana, Quaraí, São Borja, São Francisco de Assis e Uruguaiana. 
Jaguarão  Arroio Grande, Herval e Jaguarão. 
Litoral Lagunar  Chuí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte. 
Osório  Capivari do Sul, Mostardas, Palmares do Sul e Tavares. 
Pelotas  Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Cristal, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, São Lourenço do Sul e Turuçu. 
Porto Alegre  Mariana Pimentel. 
Restinga Seca  Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Ivorá, Nova Palma, Restinga Seca, São João do Polesine e Silveira Martins. 
Santa Cruz do Sul  Candelária. 
Santa Maria  Cacequi, Dilermano de Aguiar, Itaara, Jaguari, Mata, Nova Esperança do Sul, Santa Maria, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Toropi e Vila Nova do Sul. 
Santiago  Itacurubi, Jari, Júlio de Castilhos, Pinhal Grande, Quevedos, Santiago, Tupanciretã e Unistalda. 
São Jerônimo  Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Butiá, Charqueadas, General Câmara, Minas do Leão e São Jerônimo. 
Serras do Sudeste  Amaral Ferrador, Caçapava do Sul, Candiota, Encruzilhada do Sul, Pinheiro Machado, Piratini e Santana da Boa Vista. 
   "