Resolução ANTT nº 2.818 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008
Defere requerimento da Empresa Auto Viação Progresso S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros João Pessoa (PB) - Goiana (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 122/2008, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.039908/2008-14, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Auto Viação Progresso S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros João Pessoa (PB) - Goiana (PE), via Açaís, Prefixo nº 13-1034-20, para 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral