Resolução ANTT nº 2.817 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 584/2001, referente ao serviço Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Sobral.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 117/2008, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000272/2006-09, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 584/2001, referente ao serviço Tucuruí (PA) - Parnaíba (PI), via Sobral, Prefixo nº 02-1172-03, atualmente operado pela empresa Comércio e Transporte Boa Esperança Ltda., por ter sido deferido de forma desvinculada de seu serviço principal.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) formalize o serviço original, emita Termo Aditivo autorizando a prestação do serviço complementar Tucuruí (PA) - Parnaíba (PA), via Sobral resultante da alteração parcial de itinerário;

b) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão a ser adotada;

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral