Resolução ANTT nº 2.816 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008

Indefere requerimento da empresa EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Colatina (ES) - Porto Velho (RO).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 116/2008, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.028756/2008-16, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Colatina (ES) - Porto Velho (RO), Prefixo nº 17-1725-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral