Resolução ANTT nº 2.815 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008
Autoriza a empresa Brumat Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Alpestre (RS) e Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 115/2008, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.033504/2008-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Brumat Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.087.688/0001-02, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.10.08.43.3483, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de domingo a sexta-feira, entre as localidades Alpestre (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 23 de abril de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação Alpestrense dos Funcionários da Sadia, CNPJ nº 09.207.907/0001-09.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral