Resolução SEFAZ nº 2813 DE 15/02/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 fev 2017

Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2017.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2017, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 24,74 (vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2017.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Republica-se com a finalidade de ajustar os valores contábeis devido a implantação do SPF - Sistema de Planejamento e Finanças. Ficam sem efeitos os quadros publicados nas páginas 04 a 15 do Diário Oficial do Estado nº 9.215 de 28.07.2016.