Resolução ANTT nº 2.809 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008

Autoriza a FERROBAN a proceder à desativação definitiva e à devolução do trecho ferroviário compreendido entre o Estaleiro de Solda de Trilhos e a Estação de Batovi, integrante do Ramal Rio Claro Velho (SP) - Batovi (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no inciso II do art. 22 e no inciso VI do art. 24, combinado com o inciso II do art. 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos termos do Relatório DFO - 163/2008, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.032966/2008-17, resolve:

Art. 1º Autorizar a Concessionária Ferrovias Bandeirantes S.A. - FERROBAN a proceder à desativação definitiva e à devolução do trecho ferroviário compreendido entre o Estaleiro de Solda de Trilhos, km 134 + 901 e a Estação de Batovi, no km 143 + 684, integrante do Ramal Rio Claro Velho - Batovi, no município de Rio Claro (SP).

Art. 2º Determinar que a desativação fica condicionada ao pagamento, pela FERROBAN, ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT, de indenização correspondente ao valor dos danos causados ao trecho ferroviário, no período que esteve sob a guarda da Concessionária.

Parágrafo único. A Concessionária deverá encaminhar ao DNIT a documentação necessária para ajustar o valor e a forma de indenização referente a toda a extensão do trecho ferroviário, entre o Estaleiro de Solda e a Estação de Batovi, integrante do Ramal Rio Claro Velho - Batovi, inclusive a sucata remanescente, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de vigência desta Resolução, dando conhecimento a ANTT.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral