Resolução ANTT nº 2.808 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008

Declara a inexistência do ato administrativo de outorga do serviço Jamapará (RJ) - Além Paraíba (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 034/2008, de 15 de julho de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.004832/2007-17 e nº 20107.323341/74-80, resolve:

Art. 1º Declarar a inexistência do ato administrativo de outorga do serviço Jamapará (RJ) - Além Paraíba (MG), Prefixo nº 07-1722-70, à empresa Transportes Além Paraíba Ltda.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada.

II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral