Resolução ANTT nº 2.807 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 572/2001 que formalizou a implantação do serviço Teresina (PI) - Timbiras (MA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 032/08, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000286/2006-14, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 572/2001 que formalizou a implantação do serviço Teresina (PI) - Timbiras (MA), prefixo nº 18-0422-21, de forma autônoma e desvinculada do serviço principal Teresina (PI) - Codó (MA), prefixo nº 18-0422-20, de titularidade da empresa Expresso Guanabara S/A.

Art. 2º Autorizar a empresa Expresso Guanabara S/ª a operar o trecho Teresina (PI) - Timbiras (MA) como serviço complementar de prolongamento vinculado ao serviço Teresina (PI) - Codó (MA), prefixo nº 18-0422-20.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:

I - formalize a ligação Teresina (PI) - Timbiras (MA) sob o regime de Autorização, vinculada à linha base de origem Teresina (PI) - Codó (MA), prefixo nº 18-0422-20;

II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral