Resolução ANTT nº 2.806 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008
Defere requerimento da Viação Itapemirim S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Colatina (ES) - Porto Velho (RO).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 028/08, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.039604/2008-49, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Itapemirim S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1729-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada conste em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral