Resolução SMF nº 2803 DE 19/03/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 mar 2014

Dispõe sobre o expediente administrativo no dia 18 de março de 2014.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e

Considerando os reflexos dos problemas de energia elétrica que obrigaram ao fechamento antecipado do prédio Anexo do Centro Administrativo São Sebastião em 18 de março de 2014, afetando o funcionamento regular dos órgãos da SMF,

Resolve:

Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 18 de março de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário: Marco Aurelio Santos Cardoso