Resolução ANTT nº 2.803 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008
Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 162/08, de 9 de julho de 2008, no que consta do Processo nº 50500.044727/2008-00;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros; e
Considerando a revisão dos coeficientes básicos de depreciação e remuneração de veículos e a subseqüente aplicação da fórmula paramétrica, resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 8,19% (oito inteiros e dezenove centésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros, fixando-o em R$ 0,060711 / passageiro x Km - Tipo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 27 de julho de 2008.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício