Resolução ANTT nº 2.802 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Indefere requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Cuiabá (MT) - Uberaba (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 112/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.029430/2005-69, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Cuiabá (MT) - Uberaba (MG), prefixo Nº 11-1306-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício