Resolução ANTT nº 2.801 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Defere requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Aparecida (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 109/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.029426/2005-82, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Aparecida (SP), prefixo Nº 12-2034-00, para 7 (sete) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício