Resolução CCFCVS nº 280 de 27/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2010
Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH.
O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma na forma do inciso II, § 1º, art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 e dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378 e usando a prerrogativa do inciso III do art. 7º daquele Decreto,
Resolve, ad referendum:
Art. 1º Incluir o subitem 7.3 no capítulo VII do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
ANEXO ICAPÍTULO VII
7.3 Pagamento em espécie de Danos Físicos no Imóvel - DFI
7.3.1 Para as ocorrências de DFI previstas na Apólice do SH/SFH a Administradora do FCVS poderá efetuar pagamentos em moeda corrente:
a) cujo valor de reposição não exceda a R$ 9.500,00;
b) cujo valor de reposição seja maior que R$ 9.500,00 e não exceda a R$ 28.500,00, a critério do agente financeiro, sendo de responsabilidade deste o acompanhamento da obra;
7.3.2 Em caso de perdas de conteúdo, será pago uma quantia equivalente, no máximo de R$ 3.200,00, desde que o valor da avaliação inicial do imóvel que serviu de base para a operação, celebrada com o agente financeiro, não ultrapasse a:
a) 1.000 UPC, para contratos firmados até 31 de dezembro de 1979;
b) 1.100 UPC, para contratos firmados de 01 de janeiro de 1980 até 31 de dezembro de 1984;
c) 1.500 UPC, para contratos firmados de 01 de janeiro de 1985 até 28 de fevereiro de 1986;
d) 1.500 OTN, para contratos firmados de 01 de março de 1986 até 31 de janeiro de 1989;
e) 1.500 VRF, para contratos firmados de 01 de fevereiro de 1989 até 28 de fevereiro de 1991;
f) 1.500 UPF, para contratos firmados de 01 de março de 1991 até 30 de junho de 1994;
g) R$ 11.280,00, para contratos firmados de 01 de julho de 1994 até 21 de dezembro de 1994;
h) R$ 14.000,00, para contratos firmados o partir de 22 de dezembro de 1994.