Resolução CCFCVS nº 280 de 27/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2010

Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH.

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma na forma do inciso II, § 1º, art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 e dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378 e usando a prerrogativa do inciso III do art. 7º daquele Decreto,

Resolve, ad referendum:

Art. 1º Incluir o subitem 7.3 no capítulo VII do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, constante do Anexo I desta resolução.

Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

ANEXO I

CAPÍTULO VII

7.3 Pagamento em espécie de Danos Físicos no Imóvel - DFI

7.3.1 Para as ocorrências de DFI previstas na Apólice do SH/SFH a Administradora do FCVS poderá efetuar pagamentos em moeda corrente:

a) cujo valor de reposição não exceda a R$ 9.500,00;

b) cujo valor de reposição seja maior que R$ 9.500,00 e não exceda a R$ 28.500,00, a critério do agente financeiro, sendo de responsabilidade deste o acompanhamento da obra;

7.3.2 Em caso de perdas de conteúdo, será pago uma quantia equivalente, no máximo de R$ 3.200,00, desde que o valor da avaliação inicial do imóvel que serviu de base para a operação, celebrada com o agente financeiro, não ultrapasse a:

a) 1.000 UPC, para contratos firmados até 31 de dezembro de 1979;

b) 1.100 UPC, para contratos firmados de 01 de janeiro de 1980 até 31 de dezembro de 1984;

c) 1.500 UPC, para contratos firmados de 01 de janeiro de 1985 até 28 de fevereiro de 1986;

d) 1.500 OTN, para contratos firmados de 01 de março de 1986 até 31 de janeiro de 1989;

e) 1.500 VRF, para contratos firmados de 01 de fevereiro de 1989 até 28 de fevereiro de 1991;

f) 1.500 UPF, para contratos firmados de 01 de março de 1991 até 30 de junho de 1994;

g) R$ 11.280,00, para contratos firmados de 01 de julho de 1994 até 21 de dezembro de 1994;

h) R$ 14.000,00, para contratos firmados o partir de 22 de dezembro de 1994.