Resolução COFEN nº 280 de 16/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2003

Dispõe sobre a proibição de profissional de enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Lei nº 5.905/73, art. 8º, IV e V; Considerando a Lei nº 7.498/86 e seu Decreto Regulamentador nº 94.406/87;

Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, em seu art. 51;

Considerando vários questionamentos de Profissionais de Enfermagem sobre a matéria;

Considerando deliberado da Reunião Ordinária do Plenário nº 311, resolve:

Art. 1º É vedado a qualquer Profissional de Enfermagem a função de Auxiliar de Cirurgia.

Parágrafo único. Não se aplica ao previsto no caput deste artigo as situações de urgência, na qual, efetivamente haja iminente e grave risco de vida, não podendo tal exceção aplicar-se a situações previsíveis e rotineiras.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

GILBERTO LINHARES TEIXEIRA

COREN-RJ nº 2380

Presidente do Conselho

CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA

COREN-SP nº 2254

Primeira-Secretária