Resolução ARCE nº 28 DE 16/10/2025

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 out 2025

Ratifica aprovação do reajuste tarifário aplicável à tabela de tarifas dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela ambiental crato concessionária de saneamento SPE S/A - ambiental crato ao município do crato.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, incs. I e XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. IV, XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, o art. 22, inc. IV, e o art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, bem como o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Diretor da ARCE, proferida na 1ª Reunião Extraordinária, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 12 de agosto de 2024, que homologou o reajuste tarifário aplicável à tabela de tarifas dos serviços de esgotamento sanitário e serviços indiretos prestados pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A ao município do Crato, nos termos do processo NUP: 13012.005706/2024-56.

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo NUP 13012.000599/2025-51, por meio do qual a concessionária Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A cientifica o Poder Concedente da cobrança aos usuários do reajuste aprovado nos autos do NUP 13012.005706/2024-56, a partir de 01 de fevereiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a aprovação do reajuste linear, na ordem de 1,7043% (um inteiro, sete mil e quarenta e três décimos de milésimo por cento), aplicável à tabela vigente de tarifas dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S/A, bem como aos serviços indiretos vigentes, exceto os valores de sanções e multas, objeto do Anexo III da Resolução ARIS-CE n.º 28, de 28 de julho de 2023, a partir de 01 de setembro de 2024, para efeito de cálculo da data-base do reajuste tarifário, e convalidar a cobrança do referido reajuste, a partir de 01 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, surtindo seus efeitos tarifários a partir de 01 de fevereiro de 2025.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2025.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Kamile Moreira Castro

CONSELHEIRA DIRETORA

Rafael Mota Reis

CONSELHEIRO DIRETOR

Rachel Girão Silva

CONSELHEIRA DIRETORA

Carlos Alberto Mendes Júnior

CONSELHEIRO DIRETOR

Aline Aguiar Albuquerque

CONSELHEIRA DIRETORA