Resolução SEFA nº 28 DE 31/01/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 fev 2024
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR para fevereiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Estadual nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no protocolo nº 21.642.035-7,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de fevereiro de 2024 em R$ 135,09 (cento e trinta e cinco reais e nove centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Curitiba, 31 de janeiro de 2024
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda