Resolução SFP nº 28 DE 12/05/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 mai 2023

Dispõe sobre a 7ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regu-lamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, apro- vado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - A 7ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aqui- sições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo será realizada no período de 15 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autoriza- ção para transferência na 7ª Rodada do ProAtivo será de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).

§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar- -se em julho de 2023.

§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.

Artigo 2º - A rodada de autorização de que trata esta reso- lução se destina exclusivamente a atender o saldo remanescente de pedidos de adesão formalizados na 6ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com His- tórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado

– ProAtivo, instituída pela Resolução SFP 14/23, de 17 de março de 2023, que houverem sido ajustados por força do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021.

Parágrafo único – O Limite ProAtivo será calculado de acor- do com os critérios adotados na 6ª Rodada do ProAtivo.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação