Resolução SEDE nº 28 DE 27/05/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mai 2021

Dispõe sobre a definição dos parâmetros e da metodologia de classificação do grau de maturidade dos Arranjos Produtivos Locais - APL.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso de atribuição prevista no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139 , de 25 de fevereiro de 2021, na Lei nº 16.296 , de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº 23.304, de 30 de maio 2019, e no Decreto nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidos os parâmetros e a metodologia para reconhecimento e classificação do grau de maturidade dos Arranjos Produtivos Locais (APL's) no estado de Minas Gerais por meio desta Resolução.

Art. 2º Os APL's são classificados quanto a seu grau de maturidade a fim de orientar a condução dos trabalhos realizados pelo Núcleo Gestor de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Minas Gerais - NGAPL.

§ 1º Todos os APL's, incluindo aqueles com reconhecimento anterior ao Decreto Estadual nº 48.139/2021, terão uma classificação quanto ao seu grau de maturidade.

§ 2º O reconhecimento de novos APL's ocorrerá simultanemanete a sua classificação de grau de maturidade.

Art. 3º A classificação dos APL's será feita por meio de critérios apoiados em um sistema de atributos e pontuação distribuídos entre os requisitos previstos no art. 10 do Decreto Estadual nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021, conforme Anexo I desta resolução.

§ 1º Os APL's serão classificados, ao final da avaliação, da seguinte maneira:

I - APL nível 1 - Em estruturação;

II - APL nível 2 - Em consolidação;

III - APL nível 3 - Consolidado;

IV - APL nível 4 - Pleno.

§ 2º Não serão reconhecidos como APL pelo Estado de Minas Gerais polos produtivos com avaliação inferior a cinco e que não apresentem os seguintes requisitos:

a) governança local reconhecida;

b) número relevante de empresas do setor no município ou conjunto de municípios que formam o APL;

c) quantidade relevante do número de empregos do setor em relação ao número de empregos total do setor no Estado.

§ 3º Os APL's, dentro de um período máxímo de três anos, deverão passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as características mínimas definidas no § 2º do art. 3º desta Resolução, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.

Art. 4º O processo de reconhecimento e classificação dos APL's em Minas Gerais se dará da seguinte forma:

I - etapa 1: Preenchimento e envio do Questionário de Caracterização de APL, que consiste na coleta das informações relevantes do grupo para descrição dos atributos e aspectos econômicos da região e do agrupamento de empresas;

etapa 2: Análise dos critérios para classificação, conforme definido no § 1º, art. 3º desta resolução, para definição do grau de maturidade do APL.

§ 1º As etapas serão realizadas pela equipe técnica da Sede, responsável pela condução da política de apoio aos APL's.

§ 2º O Questionário de Caracterização de APL, conforme Anexo II desta resolução, deverá ser preenchido pela governança do APL.

Art. 5º As orientações referentes à solicitação de reconhecimento, classificação ou reclassificação do APL, bem como a lista de documentação exigida e os respectivos formulários para tal, estão disponibilizados no site da Sede: http://www.desenvolvimento.mg.gov.br/.

§ 1º A governança local interessada no reconhecimento deverá apoiar à Sede na consolidação de informações econômicas e sociais, indicando as potencialidades regionais, o número de empresas no polo produtivo, acompanhados, quando possível, de dados demográficos, econômicos e estatísticos capazes de comprovar a configuração de APL.

§ 2º A Sede se reserva ao direito de solicitar informações adicionais à governança, caso seja necessário, para fundamentar e respaldar sua decisão quanto ao reconhecimento e/ou atribuição da classificação do APL.

Art. 6º A decisão sobre o reconhecimento da localidade como APL será informada formalmente para a governança local e, em caso de reconhecimento, será acompanhada de publicação de Resolução da Sede para tal finalidade.

Art. 7º A Sede, enquanto coordenadora do NGAPL, poderá promover, executar, articular e disseminar ações, projetos e políticas oriundas de entidades públicas e privadas com potencial interesse aos APL's.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO n º 1/SEDE/SDPR/2021 CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Requisito Variável Descrição Pontuação máxima
Estruturação da Governança Local Governança local Existência de associação, agência ou escritório permanentes e sindicatos específicos do setor produtivo 1
Secretariado e gestão jurídico-financeira independentes Secretariado permanente, com conta em banco e contabilidade, com capacidade de operacionalizar projetos em parceria 2
Ações conjuntas de marketing Ações de promoção dos produtos em diferentes interfaces que envolvem estratégia definida e com grau de constância relevante 2
Prospecção e atuação mercadológica Escritório de representação, centro de venda e distribuição, loja modelo, negociação e aquisição conjunta de insumos 1
Logística básica compartilhada Estoques, pátios de movimentação, serviços de transporte compartilhados 2
Desenvolvimento Econômico e Territorial Quociente De Concentração Local (QL)¹ QL > 1 5
IDHM Índice oficial disponível na plataforma IBGE Cidades (considerando duas casas decimais) 1
ISDEL² Índice disponível na plataforma ISDEL, proporcionalmente à melhor avaliação municipal de Minas Gerais (considerando duas casas decimais) 1
Avaliação da potencialidade econômica do território Relatório de avaliação da potencialidade econômica do território, considerando a relevância e a singularidade da atividade econômica para a região, apoiado em informações econômicas relevantes disponíveis. 3
Encadeamento Produtivo Cadeia produtiva Existência de cadeia produtiva de insumos ao APL na região 1
Empresa âncora Empresas de médio a grande porte na região atreladas à produção do APL 1
Inserção produtiva Capacidade das empresas do APL em ingressarem como fornecedoras em cadeias produtivas regionais, nacionais e globais 1
Inovação Tecnológica Participação no ambiente de inovação Utilização de editais de fomento à pesquisa e inovação, interação com ecossistemas de inovação e tecnologia, realização de intercambios com vistas à ampliar a inserção de novas tecnologias e parcerias com instituições ligadas ao aprimoramento tecnológico e profissional com foco na inovação 1
Nível de automoção produtivo Utilização de ferramentes automotizadas nos processos industriais por meio da aplicação de diversas tecnologias de software e hardware, feita por sistemas computadorizados ou mecânicos que comandam e controlam mecanismos e funções da produção 1
Investimento em P&D Ações de P&D nos processos das empresas que fazem parte do APL por meio de financiamentos de projetos voltados à inovação, disponibilização de laboratórios, incubadores e congêneres 1
Total (x) 25

Definição:

APL nível 1: 5 < = x < 8

APL nível 2: 8 < = x < 14

APL nível 3: 14 < = x < 18

APL nível 4: 18 < = x

Obs: Caso o APL seja formado por mais de um município, para fins da atribuição da pontuação relativa ao IDH-M e ao ISDEL, será considerada a média aritmética simples de cada um dos índices.

Notas explicativas

1-A verificação de um QL elevado em determinada atividade em uma região indica a especialização da estrutura de produção local naquela atividade. Por consequência, um QL reduzido demonstra pouca especialização local da atividade.

Cálculo QL:

(Eij/Ej)/(Eie/Ee)

Legenda:

Eij: Emprego na atividade na região

Ej: Emprego total na região

Eie: Emprego na atividade no estado de Minas Gerais Ee: Emprego total no estado de Minas Gerais

ANEXO n º II Para publicação/SEDE/SDPR/2021 FORMULÁRIO DE CADASTRO - ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS