Resolução CFP nº 28 DE 09/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2020
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando a Resolução CFP nº 06/2020 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2021;
Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 27 de novembro de 2020;,
Resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas físicas, será de R$ 520,20 (quinhentos e vinte reais e vinte centavos).
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 577,28 (quinhentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.141,20 (um mil cento e quarenta e um reais e vinte centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.705,11 (um mil setecentos e cinco reais e onze centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.269,02 (dois mil duzentos e sessenta e nove reais e dois centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.832,94 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.396,85 (três mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.524,68 (quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos);
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Presidente do Conselho