Resolução COAF nº 28 DE 07/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2016
Revoga a Resolução nº 8, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem objetos de arte e antiguidades.
O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 23 de novembro de 2016, com base no art. 7º, incisos I, II e V do referido Estatuto e em conformidade com as normas constantes dos arts. 9º, 10, 11 e 14, capu t e § 1º, todos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 199 8,
Deliberou e aprovou:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 8, de 15 de setembro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES