Resolução CD/FNDE nº 28 de 28/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010

Aprova a assistência financeira à Secretaria de Políticas para as Mulheres para a execução do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001;

Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002;

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

Decreto nº 6.387, de 05 de março de 2008;

Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008;

Decreto nº 7.037, de 21 de Dezembro de 2009;

Resolução nº 19, de 24 de abril de 2009; e

Resolução nº 02, de 17 de março de 2010.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Da Educação (CD/FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 5973, de 29 de novembro de 2006; pelos arts. 3º., 5º. E 6º. do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003; pelos artigos 5º e 14º, anexo I, do Decreto nº 6319 de 20 de dezembro de 2007, pelo Capítulo V da Portaria 852 de 04 de setembro de 2009, e

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrados entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM, do Ministério da Educação - MEC, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico - CNPq e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM, instrumento publicado no Diário Oficial da União e o Regulamento do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero; e

Considerando a necessidade de enfrentar as desigualdades de gênero por meio da implementação de políticas transversais, intersetoriais e da consolidação de ações relacionadas ao Plano Nacional de Educação em Direitos (PNEDH), ao II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), ao Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (PNLGBT) e ao Programa Brasil Sem Homofobia,

Resolve AD REFERENDUM

Art. 1º Aprovar a assistência financeira à Secretaria de Políticas para as Mulheres, em conformidade com os princípios estabelecidos no Acordo de Cooperação Técnica para a realização do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero.

Parágrafo único. A assistência financeira a que se refere o caput está condicionada à aprovação prévia pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD