Resolução ANAC nº 28 de 20/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008
Autoriza os Governos Estaduais a procederem à atualização de seus Planos Aeroviários Estaduais, sob a orientação técnica da Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos IV, XXI, XXII e XXVIII do art. 8º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e
Considerando que não é tarefa da ANAC executar os trabalhos de revisão dos Planos Aeroviários Estaduais;
Considerando que o mercado brasileiro, nos dias atuais, já possui profissionais com a qualificação necessária para atuar no planejamento aeroportuário;
Considerando que alguns Estados manifestaram à ANAC seu desejo de revisar seus Planos Aeroviários Estaduais;
Considerando que o processo de elaboração de norma e sua discussão com a sociedade requer tempo que poderá comprometer a programação feita por alguns Estados da Federação, concernente à revisão de seus Planos Aeroviários já em 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar os Governos Estaduais a procederem à revisão de seus Planos Aeroviários Estaduais, para posterior apresentação à ANAC, visando sua aprovação.
Art. 2º A revisão do Plano Aeroviário deverá observar as orientações técnicas que serão formalmente transmitidas pela Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária, em resposta à consulta dos Governos Estaduais interessados.
Parágrafo único. Caso o Estado não execute diretamente os serviços, no todo ou em parte, os respectivos editais de licitação para a contratação dos serviços deverão conter as orientações da Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária.
Art. 3º A presente Resolução permanecerá em vigor até a data da entrada em vigor de Instrução específica sobre assunto, a ser editada pela ANAC.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente