Resolução SF nº 28 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Autoriza o Município de Porto Alegre (RS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 83,270,000.00 (oitenta e três milhões e duzentos e setenta mil dólares norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de Porto Alegre (RS) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 83,270,000.00 (oitenta e três milhões e duzentos e setenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do "Programa Integrado Sócio-Ambiental - PISA", do Município de Porto Alegre (RS).

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Porto Alegre (RS);

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - modalidade: Moeda Única;

V - valor: até US$ 83,270,000.00 (oitenta e três milhões e duzentos e setenta mil dólares norte-americanos);

VI - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da data de vigência do Contrato;

VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) meses após a data da assinatura do Contrato e, considerando-se o prazo previsto para a finalização do desembolso, estimada em 41 (quarenta e uma) parcelas;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento das amortizações e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela Libor trimestral para dólares norte-americanos, acrescida de mais ou menos uma margem de custo calculada trimestralmente com a média ponderada de todas as margens de custo para o BID, mais o valor líquido de qualquer custo e/ou lucro, calculado trimestralmente, gerado por qualquer operação com instrumentos derivados em que o BID participe, mais a margem para empréstimos do capital ordinário vigente na data de determinação da taxa de juros baseada na Libor para cada trimestre, expressa em percentagem anual;

IX - comissão de crédito: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sobre o saldo não desembolsado do financiamento, podendo este percentual ser modificado semestralmente pelo BID sem que, em caso algum, possa exceder o percentual previsto de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano);

X - despesas com inspeção e supervisão geral: até 1% (um por cento) do valor do financiamento.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros, bem como dos desembolsos, poderão ser alteradas em função da data da assinatura do Contrato de empréstimo.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Porto Alegre (RS) na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS) celebre Contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 156, das cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras em Direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados diretamente das transferências federais ou das contas centralizadoras da arrecadação do Município.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício desta autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de agosto de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal